DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo
do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora
cancelada, com efeitos a partir de 16/10/2019, aplicando-se referidos efeitos a todos os
estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada
(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 549, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e o que consta do processo nº 13031.080762/2024-41 DECLARA:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 03.092.799/0001-81 e matrícula CEI da obra nº 90.017.06880/77.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia elétrica denominado EOL Serra da Palmeira XII, aprovado pela Portaria
nº 2097/SPTE/MME, de 23.03.2023, do Ministério de Minas e Energia, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº EOL.CV.PB.049829.7.01, localizado
no Município de Nova Palmeira, Estado da Paraíba, com prazo estimado de execução da
obra de 11.09.2023 a 24.12.2025, estimativas de desoneração previstas na portaria e de
titularidade
da empresa
Serra da
Palmeira Energia
12 LTDA.,
inscrita no
CNPJ
46.228.513/0001-55, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.471/2023, habilitada
ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB n.º 234, DE
25.09.2023 (publicado no DOU de 27.09.2023).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 550, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de
setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o
que consta no dossiê nº 13031.119526/2024-22, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
MUSSARELA PIONEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.134.661/0001-72, titular de projeto
de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no
desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 05/02/2024 a
04/02/2027 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº
308793.3852098/2024.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de
seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do
Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº
2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 551, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(REIDI) à
pessoa
jurídica
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº
10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de
2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº
20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023 e as
competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os art. 9º e 10 do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos art. 656 a 658 da
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº
15504.721221/2019-30, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica DELTA
7 I ENERGIA S.A., CNPJ nº 30.866.542/0001-02, relativa ao projeto de geração de energia EOL
Delta 7 I, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 43,
de 20 de fevereiro de 2019, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de
22/02/2019, seção 1, p. 43, com prazo de execução previsto de 01/01/2019 a
01/12/2020.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 36, de 16
de abril de 2019, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte/MG, publicado
no DOU de 18/04/2019, seção 1, p. 17/18, através do qual fora concedida a habilitação ao
regime, no curso do processo digital nº 15504.721221/2019-30. A supracitada pessoa jurídica
não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços
destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de
16/10/2019, aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e
à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente
projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 553, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de
setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o
que consta no dossiê nº 13031.123442/2024-93, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica FP
LATICINIOS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.137.055/0001-00,
titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite
no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 30/01/2024 a
29/01/2027 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº
308793.3891039/2024.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de
seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do
Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº
2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 555, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Reconhece
a
opção pelo
Regime
Especial
de
Tributação do PIS/PASEP e da COFINS relativamente
às operações do mercado de curto prazo para pessoa
jurídica integrante da Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE, em conformidade com o artigo
47 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de
2022 e na Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei n°10.637, de
30 de dezembro de 2002, e a IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e considerando
o que consta no processo administrativo nº 13031.140332/2024-96, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica VENTOS DE SANTA TEREZA
07 ENERGIAS RENOVAVEIS S. A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.020.274/0001-52, à apuração
especial das contribuições do PIS/PASEP e COFINS, em conformidade com o artigo 47 da
Lei 10.637, de 2002, e art. 724 a 727 da IN/RFB 2121, de 2022.
Art. 2º A opção produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a
partir do mês de março de 2024, em conformidade com o que dispõe o art. 47, inciso II
do parágrafo 1º da Lei n° 10.637, de 2002.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 556, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de
setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o
que consta no dossiê nº 13031.123915/2024-52, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
ELISVANDO DE L LEMOS, inscrita no CNPJ sob o nº 13.409.668/0001-39, titular de projeto de
realização de investimentos destinados a auxiliar
produtores rurais de leite no
desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 30/01/2024 a
29/01/2027 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº
308793.3890925/2024.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de
seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do
Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº
2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 559, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de
setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o
que consta no dossiê nº 13031.124224/2024-76, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
ORLANDO BELEM DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.216.648/0001-89, titular de
projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no
desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 30/01/2024 a
29/01/2027 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº
308793.3890699/2024.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de
seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do
Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº
2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
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