DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI Nº 13, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Altera a Instrução Normativa SGP/MGI n° 1, de 8 de
janeiro
de 2024,
que estabelece
orientações,
critérios e procedimentos aos órgãos e entidades
integrantes
do
Sistema
de
Pessoal
Civil
da
Administração
Federal
-
Sipec,
relativas
à
implantação e ao uso dos serviços digitais disponíveis
nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal
para o acompanhamento, o controle de horas e o
pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou
Concurso - GECC, de que trata o art. 76-A da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Decreto nº
11.069, de 10 de maio de 2022.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, incisos
I, alínea "a", III e V, do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, o art. 12 do
Decreto nº 10.715, de 8 de junho de 2021, e o art. 9º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de
2022, e tendo em vista o art. 2º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.715, de 2021, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SGP/MGI n° 1, de 8 de janeiro de 2024, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º-A. Os casos excepcionais e os casos omissos serão avaliados e
eventualmente autorizados pela Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas em
articulação com a Diretoria de Soluções Digitais e Informações Gerenciais.
Parágrafo único. As solicitações fundamentadas deverão ser encaminhadas à
Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas por intermédio de processo
administrativo." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 130, DE 16 DE ABRIL DE 2024
A
PRESIDENTA
SUBSTITUTA
DA
FUNDAÇÃO
ESCOLA
NACIONAL
DE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, conforme Portaria nº 146, de 4 de abril de 2023, no
uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de
22 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022, e
tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, na Portaria
Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, e o constante dos autos do processo
04600.002254/2022-78, resolve:
Art. 1º Realocar uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico
Especializado, código FCE 4.03, da Coordenação-Geral de Estratégia Institucional para a
Coordenação-Geral de Imagem Institucional, ambas da Diretoria Executiva;
Art. 2º Alterar a categoria da Função Comissionada Executiva de Assessor
Técnico Especializado, código FCE 4.03, da Coordenação-Geral de Imagem Institucional
para uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.03, da Seção de
Secretaria Escolar e Experiência do Usuário, da Coordenação-Geral de Imagem
Institucional, da Diretoria Executiva;
Art. 3º
Alterar o nome
da Coordenação-Geral
de Relacionamento
Institucional para Coordenação-Geral de Articulação Institucional (CGAI).
Art. 4º A realocação definida no art. 1º, a alteração de categoria definidas
no art. 2º e alteração de nome detalhadas no Anexo a esta Portaria, serão refletidas
no regimento interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura
regimental desta Fundação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação.
NATÁLIA TELES DA MOTA
ANEXO
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ENAP
(Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, com redação dada
pelo Decreto nº 11.094, de 2022)
a) Quadro demonstrativo das alocações dos cargos em comissão e das funções de
confiança da Diretoria Executiva:
.
U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO / N º
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. DIRETORIA EXECUTIVA
1
Diretor
CCE 1.15
.
1
Assessor
FCE 2.13
. Coordenação-Geral
de
Estratégia
Institucional
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
. Coordenação-Geral
de
Articulação
Institucional
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
2
Assessor Técnico
CCE 2.11
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
2
Assistente Técnico
FCE 2.06
. Coordenação-Geral
de
Governança
Institucional
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
2
Assessor Técnico
CCE 2.11
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
. Coordenação-Geral
de
Imagem
Institucional
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Seção de Secretaria Escolar e Experiência
do Usuário
1
Chefe
FCE 1.03
. Coordenação de Eventos
1
Coordenador
FCE 1.11
.
2
Assessor
Técnico
Especializado
FCE 4.01
. Coordenação-Geral
de
Comunicação
Institucional
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.04
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.204, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Institui a Subcomissão de Coordenação do Sistema
de Gestão de Documentos e Arquivos no âmbito
do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional e de suas entidades vinculadas.
O MINISTRO
DE ESTADO DA
INTEGRAÇÃO E
DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I
e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 10.148, de 2 de
dezembro de 2019, resolve:
Art.
1º
Instituir,
no
âmbito
do
Ministério
da
Integração
e
do
Desenvolvimento Regional e de suas entidades vinculadas, a Subcomissão de
Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos (SubSiga).
Art. 2º O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional deve
observar, em seu âmbito de atuação, os atos normativos pertinentes à gestão da
informação e documentação propostos pela Subcomissão de Coordenação do Sistema de
Gestão de Documentos e Arquivos.
Art.
3º À
Subcomissão
de Coordenação
do
Sistema
de Gestão
de
Documentos e Arquivos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
compete:
I - propor as modificações necessárias ao aprimoramento dos mecanismos de
gestão de documentos e arquivos à Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de
Documentos e Arquivos - Comissão de Coordenação do Siga;
II - avaliar a aplicação das normas e seus resultados no âmbito setorial e seccional
e propor os ajustes necessários, com vistas à modernização e ao aprimoramento do Siga; e
III - implementar,
coordenar e controlar as atividades
de gestão de
documentos e arquivos nos âmbitos setorial e seccional.
Art. 4º A Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos
do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional é composta por um representante:
I - da Diretoria de
Administração do Ministério da Integração e
do
Desenvolvimento Regional, que a presidirá;
II - da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA);
III - da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do
Parnaíba (Codevasf);
IV - do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs);
V - da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam);
VI - da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco); e
VII - da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
§ 1º Os membros da Subcomissão de Coordenação do Siga serão indicados
ao seu presidente, por meio de ofício, pelos titulares dos órgãos e entidades que
representam, e serão designados mediante Portaria do Ministro de Estado da Integração
e do Desenvolvimento Regional.
§ 2º Cada membro da Subcomissão de Coordenação do Siga terá um
suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3º Em caso de impossibilidade de comparecimento à reunião da Subcomissão
de Coordenação do Siga, deve o membro providenciar o comparecimento de seu suplente.
§ 4º Em caso de ausência do membro ou do respectivo suplente por mais
de duas reuniões no período de um ano, será enviado comunicado à autoridade
responsável pela designação, para conhecimento.
Art. 5º A Subcomissão de Coordenação do Siga se reunirá em caráter
ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu
Presidente ou por solicitação de dois terços dos membros.
§ 1º A convocação para a reunião ordinária será feita com antecedência de,
no mínimo, sete dias úteis e, para a reunião extraordinária, com antecedência de, no
mínimo, dois dias úteis, por meio de ofício.
§ 2º O quórum de reunião da Subcomissão de Coordenação do Siga é de um
terço de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 3º Além do voto ordinário, o Presidente da Subcomissão terá o voto de
qualidade em caso de empate.
Art. 6º Os membros da SubSiga que se encontrarem no Distrito Federal se
reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos
participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 7º A participação na Subcomissão de Coordenação do Siga será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão
dirimidos pela Secretaria-Executiva do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Art. 9º A secretaria-executiva da Subcomissão de Coordenação do Siga será
exercida pela Divisão de Documentação e Informação da Coordenação-Geral de Suporte
Logístico da Diretoria de Administração.
Art. 10. Fica revogada a Portaria Secog/SE/MDR n. 1.647, de 9 de junho de 2020.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.217, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. BA
Canudos
Chuvas
intensas
-
1.3.2.1.4
465
05/04/2024
59051.031707/2024-91
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
RESOLUÇÃO Nº 950, DE 16 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA (DICOL/SUDAM), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11,
§3º, da Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007; pelo art. 10, inciso IV e
parágrafo único, do anexo I, do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022; e pelo art.
6º, inciso XVII, do anexo do Regimento Interno da SUDAM, aprovado pela Resolução
Normativa/DICOL nº 9, de 25 de setembro de 2023, com as alterações da Resolução
Normativa/DICOL nº 13, de 18 de março de 2024, Tendo em vista os fatos e fundamentos
constantes dos
Processos nºs
CUP:59004.000339/2023-13 e
59004.002183/2023-13,
especialmente as orientações contidas no Parecer nº 00016/2024/GAB/PFSUDA M / P G F/ AG U
(SEI 0589107), constante no Processo nº CUP: 59004.000339/2023-13, e
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