DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 14.292, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.012516/2024-28, resolve:
Art. 1º Inscrever o aeródromo de uso privativo CIAD MT1033 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.347, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo
em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014,
e considerando o que consta do processo nº 00065.014290/2024-08, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: MEXILHÃO / PMXL-1;
II - Indicador de localidade: 9PME;
III - Indicativo de chamada da EPTA: MEXILHÃO;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 55,9 metros;
VII - Resistência do pavimento: 9,3 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 9 de abril de 2027.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4872/SIA, de 26 de abril de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2021, seção 1, página 254.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.349, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo
em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014,
e considerando o que consta do processo nº 00065.014291/2024-44, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: DEEPWATER AQUILA;
II - Indicador de localidade: 9PTW;
III - Indicativo de chamada da EPTA: DEEPWATER AQUILA;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 34 metros;
VII - Resistência do pavimento: 14,6 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 24 de abril de 2027.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
R E T I F I C AÇ ÃO
No preâmbulo da Portaria nº 14.180/SIA, de 25 de março de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2024,
Onde se lê: "...Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010...",
Leia-se: "...Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024...".
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE
M A N U T E N Ç ÃO
PORTARIA Nº 14.350, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso IV, da Portaria
nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, e tendo em vista o disposto no
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de
dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.048990/2021-
34, resolve:
Art. 1º Tornar pública a sanção de suspensão, por 120 (cento e vinte) dias,
do Certificado de Organização de Manutenção nº 201209-41/ANAC, emitido em favor
da organização de manutenção de produto aeronáutico HELIHELP MANUTENCAO DE
HELICOPTEROS LTDA. (CNPJ nº 14.029.324/0001-67).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WENDERSON SOARES PIRES
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL
PORTARIA Nº 14.362, DE 16 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 4 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do
processo nº 00058.063668/2023-05, resolve:
Art. 1º Credenciar, como resultado das regras estabelecidas no Edital
20/ANAC/2023, o senhor SYLVIO MALHEIRO JUNIOR para atuar como examinador
credenciado autônomo para a região de São Paulo, para realização dos exames de
proficiência listados no item 2.3.2 do citado Edital.
Parágrafo único. O examinador credenciado deverá seguir estritamente os
seguintes normativos da ANAC:
I - Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017;
II - Instrução Suplementar - IS 00-002, disponível no Portal da ANAC; e
III - Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de setembro de 2023.
Art. 2º A validade do credenciamento de que trata esta Portaria será de 24
(vinte e quatro) meses, contados a partir da date de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 108, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.007012/2023-
53, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 67 (SEI nº 2041454), considerando os fatos
contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração Nº 006124-7 (SEI nº
1985200), decide: aplicar penalidade de penalidade de MULTA à empresa DIDI DOS SANTOS
AREVALO 47348224253, CNPJ nº 23.871.589/0001-07, no valor de R$ 125,00 (cento e vinte
e cinco reais), conforme Tabela de Dosimetria - FATO 1 (SEI nº 2053650), pela prática da
infração prevista no inciso VIII do artigo 13 da Resolução nº 3285/2014-ANTAQ .
A GRU para pagamento integral do débito será obtida mediante acesso ao
Portal da ANTAQ, no menu "Serviços em destaque do gov.br", no canto superior esquerdo,
no campo "Sistema de GRU". Para entrar no sistema basta informar o login (CNPJ da
empresa) e a senha 123456. Após o primeiro acesso será necessário alterar a senha. Em
seguida, selecionar o processo de que trata a multa e clicar no campo "Gerar GRU".
Caso Vossa Senhoria opte pelo parcelamento do débito, nos termos da
Resolução nº 54-ANTAQ, de 24/08/2021, siga as orientações contidas no portal da ANTAQ,
no botão Parcelamento, ou entre em contato com a Gerência de Orçamento e Finanças
pelo endereço eletrônico gof@antaq.gov.br ou pelos telefones (61) 2029-6905 / 2029-
6910, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Comunicamos que o não pagamento ou o não requerimento de parcelamento
do débito, no prazo legal de 30 dias, implicará, sucessivamente, a inscrição da empresa no
Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias,
conforme prevê o art. 2º, da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, e o envio para a Procuradoria
Geral Federal, para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
JOAO MARIA FERREIRA FILHO
DELIBERAÇÃO Nº 31, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.012456/2023-
19, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 3 (SEI nº 2133754), considerando os fatos
contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 006211-1 (SEI nº
2057666), decide: aplicar penalidade MULTA de R$1.980,00 (mil, novecentos e oitenta reais)
à empresa GALO DA SERRA NAVEGACAO FLUVIAL E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 63.742.878/0001-
12. pela prática da infração prevista no art. 24, inciso IV, da Resolução nº 1. 5 5 8 - A N T AQ
A GRU para pagamento integral do débito será obtida mediante acesso ao
Portal da ANTAQ, no menu "Serviços em destaque do gov.br", no canto superior esquerdo,
no campo "Sistema de GRU". Para entrar no sistema basta informar o login (CNPJ da
empresa) e a senha 123456. Após o primeiro acesso será necessário alterar a senha. Em
seguida, selecionar o processo de que trata a multa e clicar no campo "Gerar GRU".
Caso Vossa Senhoria opte pelo parcelamento do débito, nos termos da
Resolução nº 54-ANTAQ, de 24/08/2021, siga as orientações contidas no portal da ANTAQ,
no botão Parcelamento, ou entre em contato com a Gerência de Orçamento e Finanças
pelo endereço eletrônico gof@antaq.gov.br ou pelos telefones (61) 2029-6905 / 2029-
6910, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Comunicamos que o não pagamento ou o não requerimento de parcelamento
do débito, no prazo legal de 30 dias, implicará, sucessivamente, a inscrição da empresa no
Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias,
conforme prevê o art. 2º, da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, e o envio para a Procuradoria
Geral Federal, para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
JOAO MARIA FERREIRA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 61, DE 16 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.004804/2024-57, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2172-ANTAQ, em favor da empresa
TRANSPORTADORA MOURA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 22.852.793/0001-00, para
operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de
transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual e
internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, nas rotas/trechos interestaduais de
competência da União e em portos habilitados ao tráfego internacional, nas rotas/trechos
internacionais: Manoel Urbano/AC (Brasil) - Letícia(Colômbia), Manoel Urbano/AC (Brasil) -
Santa Rosa(Peru), Boca do Acre/AM (Brasil) - Puerto Esperanza (Peru), Manoel Urbano/AC
(Brasil) - Puerto Esperanza (Peru) e Manoel Urbano/AC (Brasil) - Puerto Palestina(Peru),
com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS

                            

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