DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO NO PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO COMPREENDIDO NESTA CERTIDÃO
.
Períodos
Tempo em dias
.
DE ___/___/________ A ___/___/________
.
DE ___/___/________ A ___/___/_____ ___
.
DE ___/___/________ A ___/___/________
. O B S E R V AÇÕ ES :
.
____________________________________
Assinatura do servidor que lavrou a certidão
Nome/Cargo/Matrícula
____________________________________
Assinatura do Dirigente do Órgão
Nome/Cargo/Matrícula
" (NR)
ANEXO II
(Anexo XV à Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022)
"ANEXO XV
(IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE EMITENTE)
TERMO DE SOLICITAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO
. Órgão ou entidade cedente:
CNPJ:
Ente Federativo de origem:
CNPJ:
. Órgão ou entidade cessionária:
CNPJ:
Ente Federativo de destino:
CNPJ:
. Servidor (a):
. Matrícula:
. Cargo:
. Fundamento Legal da Cessão:
. Cargo/função a ser ocupada:
. Reembolso:
( ) Sim
Órgão ou entidade responsável pelo ônus do ressarcimento:
( ) Não
. Ônus da remuneração a cargo:
( ) do órgão ou entidade de origem ( ) do órgão ou entidade de destino
. Retenção e recolhimento da contribuição do servidor cedido, juntamente com o valor
da contribuição patronal para o custeio da previdência social, e o repasse dessas
contribuições à unidade gestora do RPPS a que está filiado o segurado, a cargo:
( ) do órgão ou entidade de origem ( ) do órgão ou entidade de destino
. Unidade onde serão desempenhadas as atividades:
. Localidade onde serão desempenhadas as atividades:
. Competências institucionais da unidade:
. Prazo da cessão:
( ) Determinado: dia/mês/ano a dia/mês/ano
( ) Indeterminado
" (NR)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.685, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a experiência-piloto para instalação de
salas sensoriais e distribuição de kits itinerantes para
acolhimento 
e 
atendimento 
de 
pessoas 
com
transtorno do espectro autista nas Agências da
Previdência Social.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.005595/2024-09, resolve:
Art. 1º Autorizar, no âmbito do INSS, a título de experiência-piloto, a instalação
de 15 (quinze) salas sensoriais, e a distribuição de 804 (oitocentos e quatro) kits itinerantes
nas Agências da Previdência Social - APS, com o objetivo de aprimorar o acolhimento e
atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e seus familiares.
Parágrafo único. A experiência-piloto de que trata o caput terá o prazo de 6 (seis)
meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado.
Art. 2º Considerando os critérios de condições gerais da unidade, tais como
acessibilidade, disponibilidade de espaço e infraestrutura adequada, e atendimento de
Assistentes Sociais, inicialmente, participarão da experiência as seguintes APS, da:
I - Superintendência-Regional - SR Sudeste I:
a) APS São Bernardo do Campo da Gerência-Executiva - GEX ABCD; e
b) APS Guarulhos da GEX Guarulhos;
II - SR Sudeste II:
a) APS Montes Claros da GEX Montes Claros; e
b) APS Vila Velha da GEX Vitória;
III - SR Sudeste III:
a) APS Rio de Janeiro - Praça da Bandeira da GEX Rio de Janeiro; e
b) APS Duque de Caxias da GEX Duque de Caxias;
IV - SR Nordeste:
a) APS Juazeiro da GEX Juazeiro;
b) APS Fortaleza - Centro-Oeste da GEX Fortaleza;
c) APS Timbaúba da GEX Caruaru;
d) APS Santo Antônio de Jesus da GEX Santo Antônio de Jesus; e
e) APS Barbalha da GEX Juazeiro do Norte;
V - SR Sul:
a) APS Ponta Grossa da GEX Ponta Grossa; e
b) APS Joinville - Centro da GEX Joinville;
VI - SR Norte/Centro-Oeste:
a) APS Rio Branco - Centro da GEX Rio Branco; e
b) APS Paraupebas da GEX Marabá.
§ 1º Os kits itinerantes deverão ser entregues nas unidades em que haja
atendimento do Serviço Social, conforme indicação da Coordenação de Serviços Previdenciários
- Coserp da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - Dirben.
§ 2º Para os casos em que o Serviço Social realizar o atendimento de forma
remota, o kit itinerante deverá permanecer na APS em local seguro, mas à disposição do
responsável pelo auxílio ao servidor.
Art. 3º São autoridades responsáveis pela coordenação da implantação das
salas sensoriais e entrega dos kits itinerantes, no âmbito de suas competências:
I - na Administração Central o:
a) Coordenador de Serviços Previdenciários;
b) Coordenador-Geral de Licitações e Contratos; e
c) Coordenador-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário;
II - nas SR o:
a) Coordenador de Gestão de Benefícios;
b) Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística;
c) Chefe da Divisão de Engenharia e Patrimônio Imobiliário;
d) Chefe do Setor de Suprimentos e Transporte; e
e) Chefe do Serviço Social.
Art. 4º Compete à Coserp atuar como área demandante das aquisições, orientar
fluxo, procedimentos e modo de utilização das salas sensoriais e dos kits itinerantes.
§ 1º Caberá à Chefia do Serviço Social de cada SR orientar suas equipes sobre
a utilização e zelo pelos kits itinerantes.
§ 2º Após 90 (noventa) dias contados da publicação, a Coserp deverá emitir
relatório circunstanciado indicando os pontos positivos e negativos relacionados às
alterações verificadas pelos profissionais do Serviço Social, no acolhimento e realização das
Avaliações Sociais após a utilização dos kits sensoriais e das salas multissensoriais.
Art. 5º Compete à Coordenação-Geral de Licitações e Contratos - CGLCO da
Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística - Dirofl, realizar licitação de forma
centralizada dos itens componentes das salas e dos kits itinerantes.
§ 1º A CGLCO providenciará ainda a assinatura dos contratos e emissão de
portarias de designação de servidores para o acompanhamento da execução nas SRs.
§ 2º As Notas Fiscais dos produtos deverão ser atestadas pela SR e
encaminhadas via processo SEI à CGLCO para providências quanto ao pagamento.
Art. 6º Compete à Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário -
CGEPI, da Dirofl, a orientação e supervisão das ações a serem realizadas regionalmente
pelas Divisões de Engenharia e Patrimônio Imobiliário - Dengpai, das SRs, quanto à
configuração física dos espaços das salas sensoriais, em atendimento ao indicado pela
Coserp, limitadas às seguintes atuações:
I - dimensão das salas, restringindo-se à realocação de divisórias e ajustes de
leiautes, observadas as normas técnicas em vigor; e
II - pintura das salas, as quais deverão ser pintadas em tom pastel,
preferencialmente na cor azul.
§ 1º Os ajustes serão realizados imprescindivelmente por meio de contratos
existentes, observados os respectivos termos e condições contratuais.
§ 2º Após a conclusão dos ajustes, deverão ser elaborados relatórios
fotográficos, e submetidos às respectivas Dengpai.
Art. 7º Compete à Dirben e à Dirofl a definição quanto à estratégia de
distribuição dos itens que compõem as salas sensoriais e os kits itinerantes.
Art. 8º Caberá ao Setor de Suprimentos e Transportes de cada SR o
recebimento do bem e seu encaminhamento à unidade de instalação das salas e às
unidades indicadas pelos respectivos Serviços Sociais.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PORTARIA SAPS/MS Nº 21, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 53, de 29 de setembro de 2023, que divulga a lista dos nomes
e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para
o Brasil
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições
pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos
arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 53, de 29 de setembro de 2023, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do
Projeto Mais Médicos para o Brasil, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
ANEXO
.
P R O C ES S O
CPF
NOME
RMS
UF
MUNICÍPIO
INÍCIO DE ATIVIDADES
.
25000.098627/2023-18
XXX.954.215-XX
MAINE SANTOS CRUZ
2905929
BA
WENCESLAU GUIMARAES
03/04/2024

                            

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