DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041800105
105
Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
11948
PRODUTOS
BIOLÓGICOS
-
58.
ALTERAÇÃO
NA
ESPECIFICAÇÃO
OU
NO
PROCEDIMENTO ANALÍTICO USADO PARA LIBERAÇÃO DO PRODUTO TERMINADO -
MODERADA 0101571/24-1
11966 PRODUTOS BIOLÓGICOS - 76. ALTERAÇÃO DE POSOLOGIA 0332990/24-9
1.8575.0001.005-6 12 Meses
5 MCG SUS INJ CT 4 FA VD TRANS X 2,5 ML
1.8575.0001.006-4 12 Meses
5 MCG SUS INJ CT 10 FA VD TRANS X 2,5 ML
1.8575.0001.007-2 12 Meses
5 MCG SUS INJ CT 50 FA VD TRANS X 2,5 ML
1.8575.0001.008-0 12 Meses
5 MCG SUS INJ CT 300 FA VD TRANS X 2,5 ML
_________________________________________________________________
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.445, DE 16 DE ABRIL DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: Não Identificada. - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): BOTOX (LOTE: C7746C3);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0413652/24-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Comunicado da empresa ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA. (15.800.545/0001-50),
detentora do registro, informando a identificação no mercado de unidades do produto
biológico Botox® (toxina botulínica), lote C7746C3, validade Abril/2025, com características
divergentes do medicamento original, a saber: diferenças claras na embalagem, como o
rótulo do frasco não apresenta holografia, aparentando ser de papel simples (opaco) e o
selo de segurança apresenta coloração acinzentada, se tratando, portanto, de falsificação.
Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV
do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.446, DE 16 DE ABRIL DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): UVA JAPONESA - EXTRATO DA FOLHA - TINTURA SUPERALIMENTO
(TODOS); PSYLLIUM HUSK 250G - NUTRAFÓTON (TODOS); ORA PRO NOBIS CÁPSULAS -
500MG FOTONIZADA - NUTRAFÓTON (TODOS); MORINGA EM CÁPSULA FOTONIZADA
120CAPS 500MG (TODOS); DMSO -- DIMETILSULFÓXIDO 70% (TODOS); P10V - PERÓXIDO
DE
HIDROGÊNIO-ESTABILIZADO-500ML
-
NUTRAFÓTON
(TODOS);
PERÓXIDO
DE
HIDROGÊNIO - P10V - ESTABILIZADO- NATURAL 100ML (TODOS); ZEOLITA CLINOPTILO L I T A
150G E 300G -NUTRAFÓTON (TODOS); ZEOLITA STANDARD - 200 CÁPSULAS 500MG -
NUTRAFÓTON (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0478408/24-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização no site www.nutrafoton.com.br dos produtos,
de origem desconhecida, marca nutrafóton, com diversas irregularidades, como o uso do
ingredientes não autorizados; inclusive obtidos por tecnologia de fotonização, que não é
permitida; classificação inadequada dos produtos pela necessidade de registro sanitário;
rótulos em desacordo com a legislação sanitária; além de divulgação com sugestão
medicamentosa ou terapêutica de uso, como: esteatose hepática; abaixar a glicemia e o
PSA; melhora sist. cardiovascular; antibactericida, antiviral, antifúngico e anti-inflamatório;
prevenção de diabetes; combate à obesidade e ao colesterol elevado, fortalece o sistema
cardiovascular, regular a pressão arterial, anti-inflamatório, antioxidante, melhora a saúde
da visão, prevenção do câncer; emagrecimento, controle tumoral das células, protege o
sistema nervoso, protege os rins e o fígado; combate à diabetes; o que não é permitido.
Além da afirmação inverídica que o produto teria sido aprovado pela Anvisa. Infringindo:
inciso I, II, VI, VII e VIII, do art. 4º da Resolução - RDC nº 727/2022; Resolução - RES nº
16/1999, RES nº 17/1999; § 1° do art. 4º, inciso I do art. 14 e art. 16 da Resolução - RDC
nº 243/2018; Instrução Normativa - IN nº 28/2018; art. 3º, 21, c/c art. 23, inciso III e IV do
art. 48, art. 56 do Decreto-Lei nº 986/1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº
9.782, de 26 de janeiro de 1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.447, DE 17 DE ABRIL DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei
nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA DE PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: Não identificada - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): INFINITY12 (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0268196/24-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da publicidade de produto sem registro, notificação ou
cadastro junto a Anvisa, anunciado pelo site www.infinity12caps.com.br, fabricados por
empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976.
As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos da marca
Infinity12, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação
que comercializem ou divulguem tais produtos. Esta medida preventiva está
fundamentada no artigo 6º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº
9.782/1999.
.........................................
2. Empresa: Não identificada - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): PSYCHOTIC GOLD (LOTES: TODOS); PSYCHOTIC GOLLD
(LOTES: TODOS); PSYCHOTIC SAW (LOTES: TODOS); PSYCHOTIC BLACK (LOTES: TODOS);
PSYCHOTIC TESTO (LOTES: TODOS); PSYCHOTIC DIABLO (LOTES: TODOS); SAW FAT
BURNER (LOTES: TODOS); PSYCHOTIC - HELLBOY (LOTES: TODOS); I AM GOD (LOTES:
TODOS); PSYCHOTIC WAR ZOMBIE (LOTES: TODOS); PSYCHOTIC SUMMER SERIES (LOTES :
TODOS); PSYCHOTIC RED (LOTES: TODOS); PSYCHOTIC INSANE LABZ (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0440759/24-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda, anúncio de venda e comercialização dos
produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa
desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações
de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos fabricados por
empresa
desconhecida, da
marca
"INSANE
LABZ", "PSYCHOTIC
INSANE
LABZ",
"PSYCHOTIC SUMMER SERIES", "PSYCHOTIC WAR ZOMBIE", "I AM GOD", "PSYCHOTIC -
HELLBOY", "SAW FAT BURNER", "PSYCHOTIC DIABLO", "PSYCHOTIC TESTO", "PSYCH OT I C
BLACK", "PSYCHOTIC SAW", "PSYCHOTIC GOLLD", "PSYCHOTIC GOLD" e "PSYCHOTIC
RED", bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que
comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada
no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.
.........................................
3. Empresa: ESSENCIAL QUANTIC COMERCIO VAREJISTA DE ESSENCIAS VIBRACIONAIS
LTDA - CNPJ: 48892612000162
Produto - Apresentação (Lote): SLEEP DEEP (LOTES: TODOS); VERMETOX (LOTES:
TODOS); RENALTOX (LOTES: TODOS); HEPATOX (LOTES: TODOS); FUNGTOX (LOTES:
TODOS); DIGEST ALL (LOTES: TODOS); DETOX ALL (LOTES: TODOS); ANTISSEPTOX (LOT ES :
TODOS); TIREON (LOTES:
TODOS); PANCREON (LOTES: TODOS);
OVARION (LOTES:
TODOS); INTESTINON (LOTES: TODOS); CARIDION (LOTES: TODOS); RELAX (LOTES:
TODOS); MIRACLE (LOTES: TODOS); ESSENTIAL (LOTES: TODOS); MENO-OFF (LOTES:
TODOS); IMUNEPOWER (LOTES: TODOS); HOMEPLUS (LOTES: TODOS); SLEEP DEEP
(LOTES: TODOS); EREPOWER (LOTES: TODOS); FEMPLUS (LOTES: TODOS); CELU TESS
(LOTES: TODOS); ALL SLIM (LOTES: TODOS); ALL FLACI (LOTES: TODOS); ALL DRAIN
(LOTES: TODOS); ALL CIRURGICAL (LOTES: TODOS); ACNEN OUT (LOTES: TODOS); ACNEN
IN (LOTES: TODOS); ACABE COM A CÓLICA (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0473302/24-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda, anúncio de venda e comercialização dos
produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa que
não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência para fabricação de
medicamentos, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976. As
ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos da marca
"ESSENCIAL QUANTIC", bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de
comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva
está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei
9.782/1999.
.........................................
4. Empresa: Remederi Agenciamento e Assessoria - CNPJ: 35.671.503/0001-73
Produto - Apresentação (Lote): REUNI CBD (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0440819/24-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Propaganda
Motivação: Comprovação da propaganda E anúncio de venda E comercialização dos
produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa
desconhecida E que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência para
fabricação de medicamentos, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei nº
6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos
da marca REUNI CBD, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de
comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva
está fundamentada no artigo 6º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei
nº 9.782/1999.
.........................................
5. Empresa: Não identificada - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): IBOGA PRIME (LOTES: TODOS); IBOGAINE HCL (LOT ES :
TODOS); IBOGAGOLDEN (LOTES: TODOS); IBOGAPLUS (LOTES: TODOS); IBOGAÍNAPLU S
(LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0368622/24-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda, anúncio de venda e comercialização dos
produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa
desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações
de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos fabricados por
empresa desconhecida, da marca "IBOGA PRIME", "IBOGAINE HCL", "IBOGAÍNA HCL",
"IBOGAGOLDEN", "IBOGAPLUS" e "IBOGAÍNAPLUS", bem como a quaisquer pessoas
físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os
produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976
e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.
.........................................
6. Empresa: Não identificada - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): IBOGA PRIME (LOTES: TODOS); IBOGAINE HCL (LOT ES :
TODOS); IBOGAGOLDEN (LOTES: TODOS); IBOGAPLUS (LOTES: TODOS); IBOGAÍNAPLU S
(LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0368592/24-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Manipulação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação de anúncio de venda e manipulação irregular por meio dos
endereços
eletrônicos
"https://institutogrupovida.com.br/",
"https://www.grupovidasorocaba.com.br/",
"https://centroserenidade.com.br/",
"https://www.clinicasreviver.com/",
"https://www.grupoclinicalibertacao.com.br/",
"https://www.clinicavivavida.com.br/guia/clinica-de-recuperacao/comprar-ibogaina-/280",
"https://igtasaude.com.br/",
"https://clinicaibogaina.com.br/"
e
"https://clinicasrecuperacao.com/" em desacordo com o item 5.10 da RDC 67/07 e Art.
5° da RDC 204/2006. Esta medida preventiva está fundamentada no art. 7º da Lei nº
6.360/1976.
.........................................
Fechar