DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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120
Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
(Sei 
2034168),
resolve: 
a)
INDEFERIR 
o 
pedido
de 
registro
sindical 
n.º
08015.000828/2019-29, de interesse do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE
SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, TROCA DE ÓLEO, LAVA RÁPIDOS
E LOJA DE CONVENIÊNCIA DO ESTADO DO PIAUI, CNPJ 32.887.702/0001-25, tendo em
vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos
termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 570 (SEI nº 0844973), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária nº 19980.114918/2023-71, de interesse do SINDICATO DOS LOJISTAS DO COM
E DO COM VAREJ EM GERAL DE SOBRAL E DOS MUNICIPIOS DA ZONA NORTE CE, CNPJ
nº 01.271.497/0001-45, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação
não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23,
inciso I, do mesmo normativo.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
DESPACHOS DE 17 DE ABRIL DE 2024-CGRS
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1529 (SEI2043197), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato Estadual dos
Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares - SINDSERH-AM, CNPJ
25.534.633/0001-00, Processo
19964.101616/2023-31, para
representar a
Categoria
Profissional dos trabalhadores em empresas públicas de serviços hospitalares, com
abrangência Estadual e base territorial no Estado do Amazonas, nos termos do art. 19, inciso I,
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades
Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) UNSP-
SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ:
33.721.911/0001-67, Processo
nº 24000.004348/89-11,
excluindo a
Categoria dos
trabalhadores em empresas públicas de serviços hospitalares no Estado do Amazonas; B)
SINDSEP/AM - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO AMAZONAS, CNPJ:
63.694.103/0001-19, Processo
nº 46010.002624/94-89,
excluindo a
Categoria dos
trabalhadores em empresas públicas de serviços hospitalares, nos termos do art. 26 do mesmo
normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1527 (SEI 2035257), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Itaguaçu da Bahia - Bahia, CNPJ
16.448.144/0001-45, Processo
19964.100824/2023-13, para
representar a
categoria
profissional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras familiares proprietários ou
não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia
familiar, com área não superior a 02 (dois) módulos rurais, nos termos do Decreto Lei
1166/1971, ativos e aposentados, com abrangência no municipal e base territorial no
município de Itaguaçu da Bahia, Estado da Bahia, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1523 (Sei 2002844), resolve: DEFERIR o pedido de Registro de
Incorporação n.º 19964.200387/2024-18, de interesse do SINDICATO DOS TRABA L H A D O R ES
NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CIANORTE, CNPJ 77.941.284/0001-
45, para representar a categoria profissional dos Trabalhadores da Indústria da Construção
Civil, (inclusive Empreiteiras (pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, bombeiros
hidráulicos e engenharia consultiva), Oficiais Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de
Instalações Elétricas, Hidráulicas, Gás e Sanitárias, Trabalhadores na Indústria de Artefatos
de Cimento Armado, Produtos de Cimento, Ladrilhos Hidráulicos; Trabalhadores na
Indústria de Cerâmica para Construção de Olaria, Trabalhadores na Indústria de Mármore
e Granitos, Trabalhadores nas Indústrias de Montagens, Indústrias de Serviços Relativos à
instalação e Manutenção do Gasoduto; Trabalhadores na Indústria de Pintura, Decorações,
Estuques e Ornato pertencente à base territorial nos municípios de Altônia, Araruna,
Cafezal do Sul, Cianorte, Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Esperança Nova,
Francisco Alves, Guaporema, Icaraíma, Indianópolis, Iporá, Ivaté, Japurá, Jussara, Maria
Helena, Nova Olímpia, Pérola, Rondon, São Jorge do Patrocínio, São Manoel da Paraná, São
Tomé, Tapejara, Tapira, Terra Boa, Tuneiras do Oeste, Xambrê, e os Trabalhadores do
Ramo da Indústria de Serrarias, Desdobramento e Beneficiamento de Madeira, Fabricação
de Laminados, Compensados, Aglomerados, Chapas de Fibra de Madeira, Embalagens,
Carpintarias, Esquadrias, Tanoarias, Artigos Diversos de Madeira Enquadradas no Ramo da
Madeira, Trabalhadoras das Indústrias de Vassouras, Escovas e Pincéis. Trabalhadores nas
Indústrias do Mobiliário e Marcenaria (Fabricação de Móveis de Madeira, Junco, Vime,
Fabricação de Móveis de Metal, Fabricação de Móveis de Material Plástico e Fibra de Vidro,
Banco de Automóveis, Cortinados, Estofos, Fabricação de Artefatos de Colchoaria,
Fabricação de Persianas e Artefatos do Mobiliário, Fabricação de Móveis e Peças do
Mobiliário e Marcenaria em Geral), nos municípios de Araruna, Cafezal do Sul, Cianorte,
Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Oeste, Esperança Nova, Francisco Alves, Guaporema,
Indianópolis, Iporã, Japurá, Jussara, Maria Helena, Nova Olímpia, Pérola, Rondon, São
Manoel do Paraná, São Tomé, Tapejara, Terra Boa, Tuneiras do Oeste e Xambré.
Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário, nos municípios de Boa
Esperança, Campina da Lagoa, Formosa do Oeste, Goioeré, Iretama, Janiópolis, Jesuítas,
Juranda, Mamborê, Nova Cantu, Roncador e Ubiratã, com abrangência Intermunicipal e
base territorial nos municípios de Altônia, Araruna, Boa Esperança, Cafezal do Sul, Campina
da Lagoa, Cianorte, Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Esperança Nova,
Formosa do Oeste, Francisco Alves, Goioerê, Guaporema, Icaraíma, Indianópolis, Iporã,
Iretama, Ivaté, Janiópolis, Japurá, Jesuítas, Juranda, Jussara, Mamborê, Maria Helena, Nova
Cantu, Nova Olímpia, Pérola, Roncador, Rondon, São Jorge do Patrocínio, São Manoel do
Paraná, São Tomé, Tapejara, Tapira, Terra Boa, Tuneiras do Oeste, Ubiratã e Xambrê, todos
no Estado do Paraná, nos termos do art. 19, inciso VI da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
E, em ato contínuo, CANCELAR o registro do STICM UBIRATÃ - SIND. TRAB. IND. CONST.
MOB. UBIRATÃ, CNPJ 78.681.483/0001-24, Processo nº 24290.003330/90-27, nos termos do
inciso III do art. 38 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 604 (SEI 0869850), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.107444/2023-18, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES DE COLÔNIA
DO PIAUI -
PI, CNPJ
63.325.237/0001-62, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais
agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não,
que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não
superior a dois módulos rurais, no município de Colônia do Piauí - PI, nos termos do Decreto Lei
1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Colônia do Piauí, no
Estado do Piauí/PI, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 603 (0869849), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.107211/2023-15, de interesse do STTR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE JATOBA - MA, CNPJ 04.339.260/0001-47 para
representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades
no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei
1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e
base territorial no município de Jatobá, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta)
dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1531 (SEI2055446), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.102138/2023-87, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SALOÁ-PE - SINTRAES, CNPJ 49.293.643/0001-60, para representação da
categoria profissional dos Trabalhadores em Educação, com abrangência Municipal e base
territorial no Município de Saloá, no Estado de Pernambuco, nos termos dos arts. 13 e 14 da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias
para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 576 (SEI0846782), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.103497/2023-51, de interesse do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas
Empresas de Limpeza Urbana de Pernambuco (SINDLIMP-CARUARU), CNPJ 16.854.467/0001-
39, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores nas empresas privadas de
limpeza urbana, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Caruaru,
Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Bonito, Camocim de São Félix, Sairé, Bezerros, Belo
Jardim, Brejo da Madre de Deus, Jataúba, Riacho das Almas, Santa Cruz do Capibaribe, São
Joaquim do Monte, Toritama, Gravatá, São João, Calçado e Garanhuns, Estado de Pernambuco,
nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e
abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 613 (0879665), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.103651/2023-95, de interesse do SINDACE/ACS - SPA - Sindicato dos Agentes de
Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde de São Pedro da Aldeia - RJ, CNPJ
38.406.574/0001-37, para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores Agentes
de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, com abrangência Municipal e base
territorial no município de São Pedro da Aldeia, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos
arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de
30 (trinta) dias para impugnações.
Ao Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 623
(0882812), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.106277/2023-80, de
interesse do SINDGUAN - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE DORES DE GUANHÃES E
REGIÃO, CNPJ 44.122.514/0001-95, para representação da categoria Profissional dos
Servidores públicos municipais das prefeituras, câmaras, autarquias e empresas públicas,
guardas municipais agentes de endemia e agentes comunitários de saúde, representante da
categoria profissional dos servidores públicos civis em nível municipal dos poderes executivo e
legislativo, ocupantes de cargos, empregos e funções públicas, ativos e inativos da
administração publica, direta e indireta, órgãos, autarquias e empresas publicas, com
abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Açucena, Alpercata, Antônio
Dias, Aricanduva, Bugre, Carangola, Carbonita, Coroaci, Córrego Novo, Carmésia, Dores de
Guanhães, Datas, Dionísio, Divinolândia de Minas, Dom Cavati, Entre Folhas, Ferros, Gouveia,
Gonzaga, Guaraciaba, Iapu, Jaguaraçu, Marlieria, Materlândia, Naque, Oratórios, Paulistas,
Passabém, Periquito, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Pingo d'água, Presidente
Kubitschek, Rio Casca, Sabinopolis, Santa Efigênia de Minas, Santa Rita de Minas, Santo Antônio
do Grama, São Sebastião do Rio Preto, Senhora do Porto, São Domingos das Dores, São
Domingos do Prata, São Gonçalo do Rio Preto, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, São
Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Maranhão, Sardoá, Sericita, Serro, Turmalina, Urucânia,
Vargem Alegre, Veredinha, Vermelho Novo e Virginópolis, todos no Estado Minas Gerais, nos
termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura
de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 632 ( 0887888), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.107965/2023-67, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Rosário - MA - STTR, CNPJ 06.702.245/0001-47, para representação
da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles
que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971,
em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base
territorial no município de Rosário, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias
para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 551 (SEI 0823271), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19980.113917/2023-18, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TURI S M O,
HOSPITALIDADE E DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE CRICIÚNA E REGIÃO SUL
DE SANTA CATARINA - SITRATUH, CNPJ 19980.113917/2023-18, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943
- CLT, bem como a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento,
nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 441 (SEI 0720941), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.100631/2023-62, de interesse do SECHSAM - Sind. Empg. Com. Hot. e Similares do Est.
do Amazonas, CNPJ 04.404.752/0001-79, tendo em vista a não caracterização da categoria
pleiteada, bem como, a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de
saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 590 (SEI 0855607), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.104819/2023-80, de interesse do SINDBOMBEIROS/BA - Sindicato dos Trabalhadores
Bombeiros Profissionais Civis e Salva-Vidas das Empresas e das Prestadoras de Serviços do
estado da Bahia, CNPJ 09.598.551/0001-73, tendo em vista a irregularidade de documentação
não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023
e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 630 (0886856), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.106198/2023-79, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Varzedo - Bahia, CNPJ 13.460.084/0001-98, tendo em vista
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II,
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos
termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1524 (Sei 2013559), resolve: a) INDEFERIR o pedido de Registro de Incorporação n.º
19964.204982/2024-22, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Calçadistas
de Teutônia, CNPJ 89.356.935/0001-19, tendo em vista a irregularidade de documentação não
passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e,
por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica nº 1530 (Sei2049893 ), resolve:
DEFERIR o Requerimento Administrativo nº 19980.238240/2024-01 e, em ato contínuo,
CANCELAR o registro sindical do SINDGRAF - Sindicato das Indústrias Gráficas do Estado do
Paraná, CNPJ 81.272.270/0001-53, Processo 46000.007243/2006-73, em razão da dissolução
do sindicato, nos termos do inciso II do art. 38 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO

                            

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