DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA Nº 526, DE 16 DE ABRIL DE 2024
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso
XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o
disposto nos §§ 3º, 4º e 5º do art. 26 da Resolução CSMPT nº 132/2016 e no inciso VII do
art. 2º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, bem como os dados e informações
constantes do PGEA 20.02.0900.0001258/2023-79, resolve:
Art. 1º Determinar, a partir de 1º de maio de 2024, a alteração do status do 9º
Ofício-Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região/PR para "ofício provido
com designação vigente", bem como a recomposição do respectivo acervo.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
PORTARIA Nº 532, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no artigo 87 e 91, XXI, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993, resolve:
Art. 1º Instalar 4 (quatro) Ofícios de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho
criados pela Lei 14.561, de 26 de abril de 2023, tendo em vista a disponibilidade financeira
e orçamentária, os quais passam a receber as seguintes denominações:
45º Ofício Geral da Procuradoria-Geral do Trabalho;
46º Ofício Geral da Procuradoria-Geral do Trabalho;
47º Ofício Geral da Procuradoria-Geral do Trabalho;
48º Ofício Geral da Procuradoria-Geral do Trabalho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
Tribunal de Contas da União
PLENÁRIO
ATA Nº 13, DE 9 DE ABRIL DE 2024
(Sessão Extraordinária do Plenário)
Presidência: Ministro Bruno Dantas (Presidente)
Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva
Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa
Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca
Às 14 horas, o Presidente declarou aberta a sessão extraordinária do Plenário,
com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (participação
de forma telepresencial), Augusto Nardes, Vital do Rêgo (participação de forma
telepresencial), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-
Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira; e da Representante do
Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
Ausentes o Ministro Aroldo Cedraz, com causa justificada, e o Ministro-
Substituto Marcos Bemquerer Costa, em férias.
A Presidência informou que esta sessão se destinava exclusivamente à
apreciação dos processos relativos às operações conduzidas pelo BNDES ou BNDESPar, de
relatoria do Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
O Plenário homologou a Ata nº 12, referente à sessão realizada em 3 de abril
de 2024.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão
publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos
de nºs 628 a 630, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os
votos em que se fundamentaram.
SUSTENTAÇÕES ORA IS
A Presidência esclareceu que devido à coincidência de procuradores e de
interessados, bem como à similaridade das questões de fato e de direito debatidas nos
processos da pauta desta sessão, as sustentações orais seriam realizadas em conjunto,
conforme previamente acordado com os causídicos.
Na
apreciação do
processo
dos
processos TC-010.398/2017-1
e
TC-
033.879/2018-4, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, foram
realizadas as sustentações orais requeridas pelos seguintes advogados: Dr. Walter Baere
Filho, em nome do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; Dr. André
Uryn, em nome de Jorge Eduardo Moraes, Ricardo Schaefer, Jorge Luiz Sozzi, Cleber
Ubiratan de Oliveira, Márcio Duarte, Renato Martins, Eduardo Eugenio Gouvea, Armando
Mariante, José Cláudio Aranha, Luiz Fernando Dorneles, Caio Marcelo de Medeiros,
Wagner Bittencourt, André Gustavo Salcedo, Cláudio Neves, Fernanda Zorman, Rafael
Petrocelli, Eduardo Fingerl, Jorge Kalache Filho e Fábio Sotelino; Dra. Marta Meireles, em
nome de Sérgio José Suarez e Sérgio Foldes; Dr. Mateus Rocha Tomaz, em nome Luciano
Coutinho, João Carlos Ferraz e Maurício Borges Lemos; Dr. Eduardo Stênio Sousa, em
nome de Igor Moreira, Alice Lopes, Leandro Ravache e Álvaro Lourenço; Dra. Melissa
Stephan, em nome de Ana Cristina da Costa, Carlos Roberto Haude, Angela Regina de
Carvalho, Cláudio Bernardo Guimarães, Flávio Salek, André de Paiva Filho, Reginaldo
Arcuri, Clara Levin Ant, Pedro Luiz de Mendonça, Ivan João Ramalho e Charles Guedes;
Dr. Jaques Reolon, em nome de Laura Bedeschi, Guilherme Coeli e Jaldir Lima; Dr. Wilson
Sahade, em nome de Joesley Batista; Dr. Gilberto Calasans, em nome da empresa JBS
S/A; Dr. Pedro José Ribeiro, em nome Cláudia Pimentel Trindade Prates, Henrique de
Azevedo Ávila, Luciane Fernandes Gorgulho e Hugo Ribeiro Ferreira, Ernani Teixeira,
Carlos Roberto Haude, Mariane Sardenberg, Cláudio Bernardo Guimarães, Ishai Waga, Gil
Bernardo Leal e Luciano Siani. Declinaram de realizar as sustentações que haviam
requerido o Dr. Elísio de Azevedo Freitas, em nome Letícia Bonzanini e Rodrigo Borba, e
o Dr. Álvaro Palma, em nome de Renata Victer, Fernando Americo e Bruno Lintz.
REABERTURA DE DISCUSSÃO
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do
processo TC-010.398/2017-1, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti (Ata nº 47/2023-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 628, sendo
vencedora a proposta apresentada pelo 1º revisor, Ministro Jorge Oliveira, na qual foi
acompanhado pelos Ministros Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do
Rêgo, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (2º revisor). Vencido o Ministro Walton
Alencar Rodrigues.
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do
processo TC-033.879/2018-4, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti (Ata nº 47/2023-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 629, sendo
vencedora a proposta apresentada pelo 1º revisor, Ministro Jorge Oliveira, na qual foi
acompanhado pelos Ministros Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do
Rêgo, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (2º revisor). Vencido o Ministro Walton
Alencar Rodrigues.
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do
processo TC-036.606/2018-9, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti (Ata nº 43/2023-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 630, sendo
vencedora a proposta apresentada pelo 1º revisor, Ministro Jorge Oliveira, na qual foi
acompanhado pelos Ministros Benjamin Zymler, Augusto Nardes (2º revisor), Aroldo
Cedraz, Vital do Rêgo, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. Vencido o Ministro Walton
Alencar Rodrigues.
PRONUNCIAMENTO DA PRESIDÊNCIA (v. inteiro teor no Anexo II desta Ata)
Após o julgamento de todos os processos constantes da pauta, a Presidência
apresentou proposta para a constituição de Grupo de Trabalho a ser integrado pelos
Ministros Antonio Anastasia, Vital do Rêgo e Jorge de Oliveira, sob a coordenação do
primeiro, para que, no prazo de 90 dias, elabore estudo destinado a encontrar a melhor
forma de atuação do TCU em casos que envolvam operações de mercado de capitais,
ponderando-se as competências desta Corte e a dos entes reguladores de primeira
ordem. Aprovada.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 628/2024 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 010.398/2017-1
1.1. Apensos: 018.857/2020-5; 034.930/2015-9
2. Grupo II - Classe IV - Assunto: Tomada de Contas Especial
3. Interessados/Responsáveis: identidade preservada (art. 55, caput, da Lei
8.443/1992)
4. Unidades: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; BNDES
Participações S.A.
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti
5. 1. 1º Revisor: Ministro Jorge Oliveira
5. 2. 2º Revisor: Ministro Jhonatan de Jesus
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e
Reguladores Financeiros (AudBancos)
8. Representação legal: Luísa Berni Mendonça dos Santos (147.936/OAB-RJ),
Pedro José de Almeida Ribeiro (163.187/OAB-RJ), Lauro Luiz Studart Leão (12 1 . 0 5 5 / OA B -
RJ), Marcia Aita Almeida (13.539/OAB-DF) e outros, representando Ricardo Luiz de Souza
Ramos, Claudio Bernardo Guimarães de Moraes, Caio Britto de Azevedo, Flávio de
Queiroz Salek, Jorge Kalache Filho, Mário José Soares Esteves Filho, Roberto Zurli
Machado, Ana Cristina Rodrigues da Costa, Milton Cesar Teixeira Dias e Carlos Roberto
Lopes Haude; Luísa Berni Mendonça dos Santos (147.936/OAB-RJ), Lauro Luiz Studart
Leão (121.055/OAB-RJ) e outros, representando Hugo Ribeiro Ferreira, Claudia Pimentel
Trindade Prates, Luciane Fernandes Gorgulho, Henrique de Azevedo Avila, Ricardo Fróes
de Lima e Robson Wagner Oliveira Sarmento; Lucas Rocha Silva, representando João
Carlos Ferraz; André Uryn (110.580/OAB-RJ), Maria Isabel do Prado Bocater ( 2 8 . 5 5 9 / OA B -
RJ) e outros, representando Luiz Fernando Linck Dorneles, Wagner Bittencourt de Oliveira
e Fabio Sotelino da Rocha; Luísa Berni Mendonça dos Santos (147.936/OAB-RJ), Pedro
José de Almeida Ribeiro (163.187/OAB-RJ), Lauro Luiz Studart Leão (121.055 / OA B - R J ) ,
Melissa Monte Stephan (118.596/OAB-RJ), Marcia Aita Almeida (13.539/OAB-DF) e outros,
representando Ana Claudia Duarte de Além, Nelson Fontes Siffert Filho, Carlos Augusto
Muller Ferreira, Caio Marcelo de Medeiros Melo, Luciano Siani Pires, Mariane Sardenberg
Sussekind, Ângela Regina Pereira de Carvalho e Luiz Antônio do Souto Gonçalves; Bruno
Castro Carriello Rosa (97.854/OAB-RJ), Francisco Augusto da Costa e Silva ( 2 1 . 3 7 0 / OA B - R J )
e outros, representando Denise Mendonça Moretzsohn; Lucas Licy Ribeiro Mello
(74.727/OAB-DF), representando Joesley Mendonça Batista; Leonardo Thadeu de Oliveira
(109.115/OAB-RJ), Walter Baere de Araújo Filho (55.138/OAB-DF) e outros, representando
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e BNDES Participações S.A.; Lívia
Oliveira Lino (240.214/OAB-RJ), André Uryn (110.580/OAB-RJ) e outros, representando
Jorge Eduardo Martins Moraes; Publio Sejano Madruga (16.795/OAB-DF), representando
Guido Mantega; Luiza Rangel de Moraes (21.509/OAB-RJ), Fernanda Rosa Cardoso Silva
(150.685/OAB-RJ) e outros, representando Ana Celia Castro; André Uryn (110 . 5 8 0 / OA B -
RJ), Francisco Augusto da Costa e Silva (21.370/OAB-RJ) e outros, representando Lucas
Moretzsohn de Moraes, Clarisse Hammerli Sozzi de Moraes e João Pedro Moretzsohn de
Moraes; Fábio Mantuano Príncipe Martins (181.783/OAB-RJ), Gabriel Zandomeneghi
Rodrigues e outros, representando Maurício Borges Lemos; José Roberto Manesco
(61.471/OAB-SP), Rafaella Bahia Spach (50.845/OAB-DF) e outros, representando Leandro
Alberto Torres Ravache e Alice Ferreira Lopes da Maia e Menezes; Eduardo Rodrigues
Lopes (29.283/OAB-DF), Augusto Cesar Nogueira de Souza (55.713/OAB-DF) e outros,
representando Jaldir Freire Lima e Guilherme de Lemos Medina Coeli; Renan Freitas
Rodrigues da Silva (77.286/OAB-DF), representando Igor Pinheiro Moreira; Eduardo
Rodrigues Lopes (29.283/OAB-DF), Augusto Cesar Nogueira de Souza (55.713/OAB-DF) e
outros, representando Laura Bedeschi Rego de Mattos; André Uryn (110.580/OA B - R J ) ,
representando José Cláudio Rego Aranha; Rodrigo Figueiredo Paiva (18.355/ OA B - ES ) ,
representando Casa Civil da Presidência da República; Alessandra Martins Gualberto
Ribeiro (37.838/OAB-DF), Louise Dias Portes (203.612/OAB-RJ) e outros, representando
Elvio Lima Gaspar; Gilberto Mendes Calasans Gomes (43.391/OAB-DF), representando JBS
S/A; Luísa Velho de Oliveira e André Uryn (110.580/OAB-RJ), representando Armando
Mariante Carvalho Júnior; Livia Oliveira Lino (240.214/OAB-RJ), Catarina Bernardez
Martins, Ana Luiza Vieira Moerbeck (173.554/OAB-RJ) e outros, representando Eduardo
Rath Fingerl; Maria Isabel do Prado Bocater (28.559/OAB-RJ), representando Jorge Luiz
Sozzi de Moraes; Renan Freitas Rodrigues da Silva (77.286/OAB-DF), Eduardo Stênio Silva
Sousa (20.327/OAB-DF) e outros, representando Álvaro Braga Lourenço; Ana Flavia
Rodrigues
Araújo, Guilherme
Fregapani
de
Almeida (34.406/OAB-DF)
e
outros,
representando Victor Garcia Sandri; Guilherme de Araújo Pinho Costa, Gabriel
Zandomeneghi Rodrigues e outros, representando Luciano Galvão Coutinho.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
relativa à irregularidades na operação de aporte de capital, mediante participação
acionária da BNDESPar, na empresa JBS S.A., visando a sua capitalização, com a finalidade
de adquirir a empresa americana Swift Foods & Company,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
extraordinária do Plenário, ante as razões expostas pelo Revisor, e com fundamento nos
arts. 1º, I, 12, § 3º, 16, I, 17 e 23, I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, I, 207 e 214, I,
do Regimento Interno, em:
9.1. ratificar o não conhecimento do agravo interposto por Ana Cristina
Rodrigues da Costa (peça 1.230);
9.2. excluir do rol de
responsáveis Joesley Mendonça Batista, em
cumprimento à Petição Avulsa STF 21.371/2021;
9.3. excluir do rol de responsáveis Guido Mantega, Victor Garcia Sandri, Jorge
Luiz Sozzi de Moraes, Antônio Barros de Castro e JBS S.A.;
9.4. acolher as alegações de defesa e/ou razões de justificativa e julgar
regulares as contas de Alice Ferreira Lopes da Maia e Menezes, Álvaro Braga Lourenço,
Ana Claudia Duarte de Além, Ana Cristina Rodrigues da Costa, Ângela Regina Pereira de
Carvalho, Armando Mariante Carvalho Júnior, Caio Britto de Azevedo, Carlos Augusto
Muller Ferreira, Carlos Roberto Lopes Haude, Cláudia Pimentel Trindade Prates, Cláudio
Bernardo Guimarães de Moraes, Eduardo Rath Fingerl, Élvio Lima Gaspar, Ernani Teixeira
Torres Filho, Fábio Sotelino da Rocha, Flávio de Queiroz Salek, Guilherme de Lemos
Medina Coeli, Henrique de Azevedo Ávila, Hugo Ribeiro Ferreira, Igor Pinheiro Moreira,
Jaldir Freire Lima, Jorge Eduardo Martins Moraes, Jorge Kalache Filho, José Cláudio Rego
Aranha, Laura Bedeschi Rego de Mattos, Leandro Alberto Torres Ravache, Luciane
Fernandes Gorgulho, Luciano Galvão Coutinho, Luciano Siani Pires, Luiz Antônio do Souto
Gonçalves, Luiz Fernando Linck Dorneles, Mariane Sardenberg Sussekind, Mário José
Soares Esteves Filho, Maurício Borges Lemos, Milton César Teixeira Dias, Nelson Fontes
Siffert Filho, Ricardo Froes de Lima, Ricardo Luiz de Souza Ramos, Roberto Zurli Machado,
Robson Wagner Oliveira Sarmento e Wagner Bittencourt de Oliveira, dando-lhes quitação
plena;
9.5. dar ciência do inteiro teor desta deliberação aos responsáveis e ao
Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados
- CFFC, à Casa Civil da Presidência da República, ao Ministério da Fazenda, ao BNDES e
à BNDESPar, à J&F Investimentos S.A., 11º Ofício da Procuradoria da República do Distrito
Federal, à Delegacia de Combate à Corrupção e Crimes Financeiros/Superintendência de
Polícia Federal no Distrito Federal, à Força-Tarefa do Departamento de Polícia Federal no
Rio de Janeiro atinente aos assuntos referentes ao BNDES/Coordenação-Geral de Polícia
Fazendária e à Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

                            

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