DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 75-A
Brasília - DF, quinta-feira, 18 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
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Sumário
Ministério do Trabalho e Emprego.......................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
EDITAL Nº 3/2024
ORIENTAÇÃO PARA SITUAÇÕES DE CONTINGÊNCIA DO SISTEMA FGTS DIGITAL
A SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT, no uso de suas atribuições
legais, torna público o presente Edital para divulgar os procedimentos específicos a
serem adotados na situação de contingência, nos termos do artigo 4º, caput, IX e
artigo 26, § 9º da Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024.
A
situação
de
contingência será
caraterizada
pela
impossibilidade
de
cumprimento das obrigações de recolhimento dos valores devidos de FGTS por meio
das guias geradas na plataforma do FGTS Digital, em razão da indisponibilidade de
quaisquer dos sistemas que o integram.
A situação de contingência poderá ser caracterizada pela impossibilidade:
a) de geração das guias de recolhimento pelo FGTS Digital, em decorrência
da indisponibilidade de quaisquer dos sistemas que o integram; ou
b) de cumprimento das obrigações de recolhimento dos valores devidos de
FGTS, em decorrência da inviabilidade de utilização de pagamentos PIX, instituído pelo
Banco Central do Brasil.
O reconhecimento da situação de contingência será realizado mediante
prévia comunicação da SIT após a verificação da ocorrência dos motivos justificadores,
por meio da qual autorizará, inclusive, a utilização de ambientes distintos do FGTS
Digital para recolhimento do FGTS.
A comunicação da autorização será veiculada nos seguintes canais oficiais:
no Portal do FGTS Digital < www.gov.br/fgtsdigital >, no Portal do Ministério do
Trabalho e Emprego < https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br>, cabendo ao
usuário consultá-los e verificar se ocorreu qualquer orientação dessa natureza.
Nas situações de contingência expressamente reconhecidas pela SIT, o
Conectividade Social e os demais sistemas a ele integrados poderão ser utilizados em
caráter excepcional para a geração das guias de FGTS mensal e rescisório.
O usuário deve manter os sistemas Conectividade Social e os demais
sistemas a ele integrados instalados e atualizados, de modo a serem utilizados com
maior presteza em caso de contingência devidamente autorizada.
A situação de contingência não afasta o dever de cumprimento das demais
obrigações legais e normativas relativas ao FGTS.
A inobservância das disposições deste Edital por parte dos empregadores
estará sujeita à imposição de multas e encargos pelo descumprimento das obrigações
relativas ao FGTS.
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser modificado, no todo ou em
parte, quer por decisão unilateral da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, quer por
motivo de interesse público, sem que implique direitos ou reclamação de qualquer
natureza.
O presente Edital produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.
LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO

                            

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