DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do2_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXV Nº 75-A
Brasília - DF, quinta-feira, 18 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
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Poder Judiciário ......................................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
PORTARIA Nº 132/TRE-AL/PRE/DG/SGP/CODES/SRACF, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, e considerando as deliberações constantes nos
autos do Processo Administrativo SEI nº 0000525-93.2024.6.02.8014, resolve:
Art. 1º REDISTRIBUIR, com fulcro no art. 37 da Lei nº 8.112/1990, e nas
regras contidas na Resolução TSE nº 23.701/2022 e na Resolução CNJ nº 146/2012, o
cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, provido pelo servidor ULISSES SOUSA
TORRES, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º
10.842/2004, de 20/02/2004, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal
Regional Eleitoral de Pernambuco, recebendo por reciprocidade simultânea, 01 (um)
cargo de Técnico Judiciário Área Administrativa, ocupado pelo servidor PHELIPPE DE
ATAÍDE OLIVEIRA, criado pela Lei n.º 7.645 de 18/12/1987, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
Art. 2º Conceder ao servidor PHELIPPE DE ATAÍDE OLIVEIRA, redistribuído
para este Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112,
de 1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 1997, e do art. 34 da Resolução TSE
nº 23.701/2022, o prazo de 30 (trinta) dias para a retomada do efetivo desempenho
das atividades do seu cargo, na sua nova unidade de lotação - Assessoria de Gestão
Estratégica deste Tribunal.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
KLEVER RÊGO LOUREIRO
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