REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXV Nº 75-A Brasília - DF, quinta-feira, 18 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06042024041800001 1 Poder Judiciário ......................................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS PORTARIA Nº 132/TRE-AL/PRE/DG/SGP/CODES/SRACF, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando as deliberações constantes nos autos do Processo Administrativo SEI nº 0000525-93.2024.6.02.8014, resolve: Art. 1º REDISTRIBUIR, com fulcro no art. 37 da Lei nº 8.112/1990, e nas regras contidas na Resolução TSE nº 23.701/2022 e na Resolução CNJ nº 146/2012, o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, provido pelo servidor ULISSES SOUSA TORRES, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º 10.842/2004, de 20/02/2004, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, recebendo por reciprocidade simultânea, 01 (um) cargo de Técnico Judiciário Área Administrativa, ocupado pelo servidor PHELIPPE DE ATAÍDE OLIVEIRA, criado pela Lei n.º 7.645 de 18/12/1987, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Art. 2º Conceder ao servidor PHELIPPE DE ATAÍDE OLIVEIRA, redistribuído para este Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 1997, e do art. 34 da Resolução TSE nº 23.701/2022, o prazo de 30 (trinta) dias para a retomada do efetivo desempenho das atividades do seu cargo, na sua nova unidade de lotação - Assessoria de Gestão Estratégica deste Tribunal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. KLEVER RÊGO LOUREIRO A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOUFechar