161 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº072 | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2024 PORTARIA Nº217/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora JULIANA RIBEIRO IBIAPINA, ocupante do cargo PERITO LEGISTA, matrícula nº 300.119-1-0, lotada no Núcleo de Perícia Forense em Fortaleza-CE, a viajar à cidade de Rio de Janeiro-RJ, nos dias 15 a 18 de maio de 2024, a fim de Participar do XXIII Congresso Brasileiro de Toxicologia (CBTOX), concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 50% sobre três diárias e meia, no valor total de R$ 1.241,94 (hum mil e duzentos e quarenta e um reais e noventa e quatro centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), totalizando R$ 2.217,75 (dois mil e duzentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 1º; classe II, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA 123/2024 - NUP 10041.000861/2024-41 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 9º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 34.334, de 10 de Novembro de 2021, RESOLVE DESIGNAR, o servidor ANTÔNIO WLADEMIR BEZERRA SOMBRA, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, na Célula de Práticas Educacionais, unidade administrativa, integrante da Estrutura Organizacional da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, a partir de 20 de fevereiro de 2024 até ulterior deliberação. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de março de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto DIRETOR-GERAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº235/2024 - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 6º, da Lei 14.629 de 26 de fevereiro de 2010, art 5º e inciso II, art. 34 do Decreto Estadual nº 34.768 de 26 de maio de 2022, RESOLVE DESIGNAR o (a) servidor (a) FRANCISCA ASMENHA CRUZ FURTADO TORQUATO, ocupante do cargo de Diretora de Planeja- mento e Gestão Interna da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, para responder, cumulativamente, pelas funções do CARGO DE DIRETORA GERAL, símbolo SS-1, em virtude de gozo de férias do titular, no período de 29 de março de 2024 a 12 de abril de 2024. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de março de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto DIRETOR-GERAL SECRETARIA DO TRABALHO EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 013/2024 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO, situada na Avenida da Universidade, 2456, Benfica, Fortaleza - CE, CEP 60.055-000, inscrita no CNPJ sob o nº 49.921.771/0001-00. CONTRATADA: WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº.07.340.993/0001-90, com sede na Rua Humberto Morona, nº 185, Bairro Cristo Rei, Curitiba-PR CEP: 80.050-420. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação para Taxa por Transação (Transaction Fee) visando futuras e eventuais contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230022 – CASA CIVIL e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações, e, ainda, Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023 e suas alterações, bem como outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto e os autos dos processos administrativos nº 59000.000145/2024-39. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 1 (um) ano, contado da sua assinatura, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pagos em conformidade com a cláusula oitava. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.04.122.42 1.20224.03.339033.1.5009100000.0 . DATA DA ASSINATURA: 11 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: VLADYSON DA SILVA VIANA - SECRETARIA DO TRABALHO e HUGO HENRIQUE AURELIO DE LIMA - WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI. Rodrigo Arruda COORDENADOR JURÍDICO CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA CGD Nº257/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2208129789, no qual consta denúncia em desfavor do Policial Penal BRÁULIO RAMOS MOURÃO DE SOUSA, por suposto desacato, fato ocorrido no dia 18 de agosto de 2022, no bairro Barra do Ceará, em Fortaleza; CONSIDERANDO que, conforme boletim de ocorrência nº 110-6989/2022, uma composição da Guarda Municipal de Fortaleza teria abordado o Policial Penal Bráulio Ramos Mourão de Sousa, após ter sido acionada pelo proprietário do estabelecimento “Espetinho do André”, o qual informou que o referido servidor, alegando ser policial, teria deixado o local na companhia de um amigo sem pagar pelo consumo de bebidas alcoólicas; CONSIDERANDO que, de acordo com os guardas municipais, o Policial Penal Bráulio Ramos Mourão de Sousa teria desobedecido comandos de voz por mais de quatro vezes, tendo gritado e afirmado que não poderia ser abordado em razão de ser policial; CONSIDERANDO que, mesmo depois de ter sido algemado, o policial penal, ainda agressivo, teria ameaçado os guardas municipais; CONSIDERANDO a instauração do inquérito policial nº 110-354/2022, para apurar os fatos; CONSIDERANDO que a conduta do Policial Penal Bráulio Ramos Mourão de Sousa configura, em tese, as faltas disciplinares previstas no artigo 6º, III, XVI, no artigo 9º, IX, no artigo 10, V e X, todos da Lei Complementar nº 258/2021; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos artigos 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta do Policial Penal BRÁULIO RAMOS MOURÃO DE SOUSA, M.F. nº 430.411-1-8, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor legal que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho deFechar