DOE 18/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº072  | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2024
Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD; II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Fernando Figueiredo de 
Vito, M.F. 198.404-1-7 (Membro) e a Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva, M.F. 028.380-1-X (Secretária). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 10 de abril de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº259/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, 
VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº 2400937855; CONSIDERANDO as 
informações carreadas aos autos, por meio da cópia da Comunicação Interna nº 584/2023, da lavra do Coordenador de Inteligência - COINT/CGD, encami-
nhando o Ofício nº 3733/2023, exarado pelo Secretário da Administração Penitenciária-SAP, que trata do Relatório Técnico nº 25/2023/CONTRA/COINT/
SAP, trazendo a identificação dos Policiais Penais que participaram da diretamente da manifestação ocorrida na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará 
na data de 20/09/2023, com o tema “FORA MAURO”, bem como a identificação dos policiais penais que, supostamente, influenciaram por intermédio das 
redes sociais a adesão da categoria para tal ato; CONSIDERANDO que os responsáveis pelas citadas condutas acima, em tese, foram os Policiais Penais 
JEFFERSON BESERRA DA SILVA BARBOSA, GERMANO OLIVEIRA DE ARAÚJO, JOSÉ VIEIRA SOUZA JÚNIOR, PAULO JOSÉ DE SOUSA 
RODRIGUES, LARRY TELES DE OLIVEIRA e RONALDO PINHEIRO PAIVA; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a 
priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos 
arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito 
das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa 
que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao 
servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, III, X, XI XII, XVI, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no 
Art. 9º, inciso VII, XXIII e XXVII, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a 
presente portaria em desfavor dos POLICIAIS Penais JEFFERSON BESERRA DA SILVA BARBOSA, matrícula funcional nº 300.479-1-5, GERMANO 
OLIVEIRA DE ARAÚJO, matrícula funcional nº 431.059-6-5, JOSÉ VIEIRA SOUZA JUNIOR, matrícula funcional nº 472.565-1-8, PAULO JOSÉ DE 
SOUSA RODRIGUES, matrícula funcional nº 473.061-1-6, LARRY TELES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 430.975-3-9 e RONALDO PINHEIRO 
PAIVA, matrícula funcional nº 430.621-1-5, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ 
BARRETO LOPES, POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a 
Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD 
serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro 
de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 11 de abril de 2024.
        Rodrigo Bona Carneiro
 CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº260/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, 
VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº 2400938029; CONSIDERANDO as 
informações carreadas aos autos, por meio da cópia da Comunicação Interna nº 584/2023, da lavra do Coordenador de Inteligência - COINT/CGD, encami-
nhando o Ofício nº 3733/2023, exarado pelo Secretário da Administração Penitenciária-SAP, que trata do Relatório Técnico nº 25/2023/CONTRA/COINT/
SAP, trazendo a identificação dos Policiais Penais que participaram da diretamente da manifestação ocorrida na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará 
na data de 20/09/2023, com o tema “FORA MAURO”, bem como a identificação dos policiais penais que, supostamente, influenciaram por intermédio das 
redes sociais a adesão da categoria para tal ato; CONSIDERANDO que os responsáveis pelas citadas condutas acima, em tese, foram os Policiais Penais 
VALDENIA ARRUDA DE OLIVEIRA, HUDSON RAMOS DE CARVALHO e VANTUI BARBOSA DE OLIVEIRA; CONSIDERANDO que a conduta 
objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do 
processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece 
a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de 
Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO 
que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, III, X, XI XII, XVI, bem como, transgressões 
disciplinares mencionadas no Art. 9º, inciso VII, XXIII e XXVII, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA 
ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS Penais VALDENIA ARRUDA DE OLIVEIRA, matrícula funcional 
nº 301.005-1-4, HUDSON RAMOS DE CARVALHO, matrícula funcional nº 472.971-1-7 e VANTUI BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 
300.588-1-X, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES, POLICIAL 
PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada 
no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário 
Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 11 de abril de 2024.
        Rodrigo Bona Carneiro
 CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA N°180-B/2024 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais que lhe 
confere a Resolução n° 698, de 31 de outubro de 2019, combinado com o art. 117 ,Lei 14.133/2021. RESOLVE: Designar o servidor CLÁUDIO HENRIQUE 
COSTA MARTINS, matrícula n° 000.464, para atuar como gestor do Contrato nº 09/2024, firmado com a empresa LIMP TUDO SERVIÇOS DE LIMPEZA 
E CONSERVAÇÃO LTDA, cujo objeto serviço de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ACONDICIONAMENTO, TRANSPORTE E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMUNS E HOSPITALARES E ENTULHOS GERADOS 
PELA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de 
Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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PORTARIA Nº207/2024 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, 
com fundamento legais a Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 335, de 31 de agosto de 
2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do SERVIDOR, deputado discriminado 
nesta Portaria, e o pagamento de diária para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aérea, no Município, Estado ou País, para o qual 
foi deslocado, no valor unitário e total a seguir especificado:
NOME DO 
SERVIDOR 
CPF
MATRÍCULA 
CONTA 
CORRENTE
CLASSIFICAÇÃO 
/ FUNÇÃO
ESTADO/ 
MUNICÍPIO
PERÍODO DO 
DESLOCAMENTO
MEIO DE 
TRANSPORTE
OBJETIVO DO 
DESLOCAMENTO
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
TOTAL
Luiz Carlos 
Mourão Maia 
241.614.543-68
001.004 AG: 0607 
C/C: 067.278-5
Coordenador do 
Comitê de Estudos 
de limites e divisas 
territoriais do Ceará 
- CELDITEC
São João da Fronteira, 
Pedro II e Domingos 
Mourão - PI
15 a 17/04/2024
Veículo Oficial
Viajar a serviço deste Poder a 
fim de realizar trabalho de campo 
nos limites intermunicipais 
e divisas interestaduais.
R$ 400,00
R$ 1.200,00

                            

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