14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº072 | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2024 LUIZ GUEYBER SALMITO DA SILVA, matrícula N º 4730101-7, a quantia de R$ 546,00 (quinhentos e quarenta e seis reais), referente a diferença de adicional noturno do mês de novembro/23, correspondente ao discriminado no Processo Nº 18001.026745/2023-59. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 12 de abril de 2024. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO SECRETARIA DAS CIDADES CONVÊNIO PADRÃO —TRABALHO SOCIAL — PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RECURSOS FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL.- CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE PARTÍCIPES:O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 2° da Lei 10.188/01, e do art. 30, § 5°, da Lei 11.977/09 e Processo Administrativo nº 00321811/2024. OBJETO: Realização do Trabalho Social no empreendimento denominado Residencial CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, cadastrado no SIAPF sob o n° 32221151, constituído de 144 (CENTO E QUARENTA E QUATRO) unidades habitacionais, localizado RUA B, 200 - PAUPINA, no âmbito FAR, em conformidade com o Projeto de Trabalho Social - PTS aprovado pela CAIXA, que passa a constituir parte integrante e complementar deste instrumento. DO PRAZO: DE EXECUÇÃO - O Trabalho Social será desenvolvido por 12 (DOZE) meses, conforme PTS aprovado. DE VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência de 24 (VINTE E QUATRO) meses (somar ao prazo de execução, o período, em meses, compreendido entre a assinatura deste e o efetivo início da execução), a partir da data de sua assinatura. RECURSOS : Para execução do Trabalho Social a CONVENIADA utilizará o valor de sendo R$ 115.840,41 (CENTO E QUINZE MIL E OITOCENTOS E QUARENTA REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), proveniente do FAR. DATA DA ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: LUIS GURGEL DO AMARAL FILHO, CAIXA E ELMANO DE FREITAS DA COSTA, GOVERNO DO ESTADO DO CEARA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 01 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO *** *** *** CONVÊNIO PADRÃO —TRABALHO SOCIAL—PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA _ RECURSOS FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - RESIDENCIAL MACHADO DE ASSIS PARTÍCIPES:O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 2° da Lei 10.188/01, e do art. 30, § 5°, da Lei 11.977/09 e Processo Administrativo nº 00321889/2024. OBJETO: Realização do Trabalho Social no empreendimento denominado Residencial MACHADO DE ASSIS, cadastrado no SIAPF sob o n° 32221715, constituído de 352 (TREZENTOS E CINQUENTA E DUAS) unidades habitacionais, localizado RUA G, 255 - PAUPINA, no âmbito FAR, em conformidade com o Projeto de Trabalho Social - PTS aprovado pela CAIXA, que passa a constituir parte integrante e complementar deste instrumento. DO PRAZO: DE EXECUÇÃO - O Trabalho Social será desenvolvido por 12 (DOZE) meses, conforme PTS aprovado. DE VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência de 24 (VINTE E QUATRO) meses (somar ao prazo de execução, o período, em meses, compreendido entre a assinatura deste e o efetivo inicio da execução), a partir da data de sua assinatura. RECURSOS : Para execução do Trabalho Social a CONVENIADA utilizará o valor de sendo R$ 306.809,74 (TREZENTOS E SEIS MIL, OITOCENTOS E NOVE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), proveniente do FAR. DATA DA ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: LUIS GURGEL DO AMARAL FILHO, CAIXA E ELMANO DE FREITAS DA COSTA, GOVERNO DO ESTADO DO CEARA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 01 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº037/CIDADES/2018 I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E A EMPRESA ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTO LTDA; II - CONTRA- TANTE: SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, Ed. SEPLAG 1ºAndar - Cambeba, Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Tiburcio Frota, nº 1320, São João do Tauape - Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo NUP 43001.001099/2024-45 e fundamentado no, § 1º, inciso II e § 2º, do art. 57, da Lei Federal nº. 8.666/93 resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Contrato nº 037/CIDADES/2018; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: DO PRAZO - O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por 78 (setenta e oito) dias, a partir de 14 de abril de 2024, finalizando em 30 de junho de 2024; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por 78 (setenta e oito) dias, a partir de 14 de abril de 2024, finalizando em 30 de junho de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 12 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Alysson Alves Freitas, ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTO LTDA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre- se e publique- se. *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.000950/2024-12 EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº040/CIDADES/2021 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 040/CIDADES/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE SABOEIRO.; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. ; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.090.179,88 ( um milhão e noventa mil cento e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 05 DE ABRIL DE 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E Marcondes Herbster Ferraz, PREFEITO DE SABOEIRO.. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 8 ° MEDIÇÃO REFERENTE AO PERÍODO DE 01/06/2023 A 30/06/2023 PROCESSO N°43001.000009/2024-07 EM FAVOR DO SENAI EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no SUITE NUP Nº 43001.000009/2024-07 quanto à solicitação de pagamento da 8ª Medição, referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do contrato 008/CIDADES/2022, que tem como objeto a Prestação de serviços técnicos na área social visando a execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Resi- dencial ANA FACÓ (APF 0411.4663-90), no Município de Fortaleza – Ceará; CONSIDERANDO que os serviços, referentes ao pagamento da medição ref. ao período de 01/06/2023 a 30/06/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA na Ação Orçamentária 11781 – Promoção do Trabalho Técnico Social nos Residenciais/ Conjuntos Habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida na fonte/subfonte 1.700.82 (fls. 136); CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual Nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como, o art. 18, inciso I da Resolução COGERF Nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$13.323,50 (treze mil trezentos e vinte e três reais e cinqüenta centavos) destinado ao pagamento da medição ref. ao período de 01/06/2023 a 30/06/2023 dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 008/CIDADES/2022 a empresa SENAI; Art. 2º Os recursos financeiros para pagamento desta medição serão oriundos da seguinte fonte: CONVÊNIO COM ÓRGÃOS FEDERAIS (1.700.82) conforme nova ação do PPA 2024-2027: Classificação de 2024: 43100001.16.482.111.11781.03.339092.1.700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 15 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES , em Fortaleza, 16 de abril de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICAFechar