31 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº072 | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2024 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 136/2024 PROCESSO Nº: 27001.001049/2024-10 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de SELMA BRAGA, inscrita sob o CPF n.º 17X. XXX.XXX-42. O valor unitário da contratação será o valor total de R$ 2.175,00 (dois mil cento e setenta e cinco reais), visando a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 29 (vinte e nove) projetos inscritos no 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES – TEATRO DE BONECOS, conforme instrução do processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os praticados no mercado. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de SELMA BRAGA, inscrita sob o CPF n.º 17X.XXX.XXX-42, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao 13º Edital Ceará das Artes – Teatro de Bonecos. O 13º Edital Ceará das Artes – Teatro de Bonecos é fundamentado nas disposições da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 2.175,00 ( dois mil cento e setenta e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181505 - 27200004.13.392.131.11355.03.339036.2.71 59200000.1 - Pessoa Física 181049 - 27200004.13.392.131.11355.03.339047.2.7159200000.1 - INSS Patronal / Tributos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b, da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III, do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III, do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III, da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: SELMA BRAGA, inscrita sob o CPF n.º 17X.XXX.XXX-42. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 10 de abril de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 10 de abril de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA Nº084/2024 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme, prevê o artigo 93 da Constituição do Estado do Ceará e suas alterações e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, Art. 8º, c/c IN TCE/CE nº 03/2017, Art. 2º incisos I e IV, RESOLVE: I) Autorizar a Comissão de Tomada de Contas Especial Permanente – CTCEP, constituída pela Portaria nº 084/2023 de 05/05/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 084, a Instaurar Tomada de Contas Especial, com o objetivo de: a) Apurar os fatos; b) Identificar o responsável; c) Quantificar o dano constante na execução do Convênio nº 010/2009 – SACC nº 336777, firmado entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, e a Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte – CNPJ: nº 07.891.674/0001-72. A comissão está devidamente autorizada no que dispõe a Portaria nº 084/2023 e terá 180 (cento e oitenta) dias para a realização dos trabalhos como estabelece a IN Nº 003/2017 do TCE. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2024. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO *** *** *** PORTARIA Nº089/2024 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme, prevê o artigo 93 da Constituição do Estado do Ceará e suas alterações e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, Art. 8º, c/c IN TCE/CE nº 03/2017, Art. 2º incisos I e IV, RESOLVE: I) Autorizar a Comissão de Tomada de Contas Especial Permanente – CTCEP, constituída pela Portaria nº 084/2023 de 05/05/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 084, a Instaurar Tomada de Contas Especial, com o objetivo de: a) Apurar os fatos; b) Identificar o responsável; c) Quantificar o dano constante na execução do Convênio nº 011/2009 – SACC nº 363935, firmado entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO – CNPJ: nº 07.438.591/0001-22 motivada pela não execução das metas pactuadas no Plano de Trabalho. A comissão está devidamente autorizada no que dispõe a Portaria nº 084/2023 e terá 180 (cento e oitenta) dias para a realização dos trabalhos como estabelece a IN Nº 003/2017 do TCE. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2024. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº027/2024 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.520.14/0001-84. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de IPAUMIRIM/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores (as) familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 11.802, de 28 de novembro de 2023 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; Decreto n°. 11.802, de 28 de novembro de 2023; Lei Complementar nº 119/2012 (Nova redação dada pela Lei Complementar n.º 122, de 12.08.13) e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo Nº 21001.001046/2024-91 e Parecer Jurídico N° 241/2024. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 03 (três) anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispo- sitivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 12 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e WILSON ALVES DE FREITAS Prefeito(a) de IPAUMIRIM/CE (COOPERADO). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº030/2024 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE PARAMOTI/CE, inscrito no CNPJ 07.711.963/0001-42. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de PARAMOTI/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores (as) familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 11.802, de 28 de novembro de 2023 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; Decreto n°. 11.802, de 28 de novembro de 2023; Lei Complementar nº 119/2012 (Nova redação dada pela Lei Complementar n.º 122, de 12.08.13) e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo Nº 21001.001055/2024-82 e Parecer Jurídico N° 251/2024. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃOFechar