DOE 18/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº072  | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2024
RESOLUÇÃO Nº006/2024 – CEDI CEARÁ.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ AO PROJETO 
“REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DO ABRIGO DA VELHICE ABANDONADA JESUS 
MARIA JOSÉ DO CRATO-CE”, DA CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE JESUS (CNPJ: 
06.744.635/0003-41)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições confe-
ridas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e 
da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco 
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações 
da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades 
ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; 
define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho 
de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do 
Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento 
do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos nº Decreto 32.810/2018, que dispõe 
sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da socie-
dade civil e Lei complementar nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo 
de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e 
entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público 
e recíproco no regime de mútua cooperação; CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, 
enquanto gestor do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas; CONSIDERANDO que no ano 
de 2020 o projeto “Reforma e Ampliação das Dependências do Abrigo da Velhice Abandonada Jesus Maria José”, da Congregação das Filhas de Santa Teresa 
de Jesus foi aprovado e certificado através de Resolução nº 012/2020, sendo autorizado a captar recursos de pessoas físicas e/ou jurídicas através de doações 
dedutíveis do imposto de renda, através de CCR nº 020/2020, no valor de R$ 493.071,50 (quatrocentos e noventa e três mil, setenta e um reais e cinquenta 
centavos); CONSIDERANDO que no ano de 2022 foi autorizada a destinação de recursos do FEICE para o projeto “Reforma e Ampliação das Dependências 
do Abrigo da Velhice Abandonada Jesus Maria José” no valor parcial de R$ 103.600,93 (cento e três mil, seiscentos reais e noventa e três centavos) através 
da Resolução nº 007/2022; CONSIDERANDO que, mesmo com a resolução que autoriza a aplicação de recursos ao projeto já mencionado, a Instituição não 
executou seu projeto, manifestando sua intenção de executar o projeto somente no ano corrente; CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/
CE, na 238ª Reunião Ordinária realizada em 05 de abril de 2024; RESOLVE:
Art. 1 º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “Reforma e Ampliação das Dependências 
do Abrigo da Velhice Abandonada Jesus Maria José” da CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE JESUS, que teve aporte total do seu 
valor através das aplicações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas no valor global de R$ 329.729,44 (trezentos e vinte e nove mil, setecentos e 
vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos).
ENTIDADE
PROJETO
VALOR TOTAL
PERCENTUAL FEICE 5%
VALOR FINAL A SER 
REPASSADO
Congregação das Filhas de 
Santa Teresa de Jesus
Reforma e Ampliação das Dependências do Abrigo 
da Velhice Abandonada Jesus Maria José
R$ 329.729,44
R$ 16.486,47
R$ 313.242,97
Art. 2° - Fica autorizada a Secretaria de Direitos Humanos – SEDIH para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos.
Art. 3 º – Fica revogada a Resolução nº 007/2022 que autorizava a aplicação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará ao projeto Reforma 
e ampliação das Dependências do Abrigo da Velhice Abandonada Jesus Maria José da CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE JESUS.
Art. 4 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 05 de abril de 2024.
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº007/2024 – CEDI CEARÁ.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ AO PROJETO 
“LEITURA DIGITAL”, DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DA UNIÃO CORAÇÃO DE MARIA (CNPJ: 
41.409.186/0001-14)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições confe-
ridas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e 
da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco 
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações 
da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades 
ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; 
define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 
1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo 
Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo 
Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos nº Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras 
para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e 
Lei complementar nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, 
que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, 
pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no 
regime de mútua cooperação; CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor 
do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas; CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado 
do CEDI/CE, na 238ª Reunião Ordinária realizada em 05 de abril de 2024; RESOLVE:
Art. 1 º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “LEITURA DIGITAL” da ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE CASA DA UNIÃO CORAÇÃO DE MARIA, que teve aporte total do seu valor através das aplicações de imposto de renda de pessoas 
físicas e jurídicas no valor global de R$ 315.789,47 (trezentos e quinze mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos).
ENTIDADE
PROJETO
VALOR TOTAL
PERCENTUAL FEICE 5%
VALOR FINAL A SER 
REPASSADO
Associação Beneficente Casa 
da União Coração de Maria
LEITURA DIGITAL
R$ 315.789,47
R$ 15.789,47
R$ 300.000,00
Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria de Direitos Humanos – SEDIH para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos.
Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 05 de abril de 2024.
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº008/2024 – CEDI CEARÁ.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ AO PROJETO 
“REVITALIZA LAR”, DO LAR TORRES DE MELO – LTM (CNPJ: 07.344.393/0001-08)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições confe-
ridas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e 
da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco 
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações 

                            

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