33 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº072 | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2024 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 003/2024 CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de autarquia, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, e 17.745, de 04 de novembro de 2021, com sede e endereço à Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60811-341, inscrita no CNPJ nº 07.421.806/0001-00, neste ato representada por seu Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203, SSP/ CE, e CPF nº139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará CONTRATADA: Empresa ART CAR VEÍCULOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 23.207.454/0001-33, com sede na Rua dos Curiós, n°. 16, Quadra 03, Parque Ohara, Cuiabá/MT, CEP 78.080-480, neste ato representada pelo Sr. ANDRÉ LUIZ RIBEIRO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n. 735875 – SSP MT e do CPF: 495.863.191-72. OBJETO: Contratação de serviço de locação de veículos automotores tipo pick-up leve com um quantitativo de 13 (treze) unidades para a Reestruturação e Implementação das Unidades de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará assim como para fortalecer os esforços em direção à conquista de status sanitários de “Estado Livre de Febre Aftosa sem Vacinação”, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 013/2023/SEPLAG-MT, decorrente do Pregão Eletrônico nº 008/2023/SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência apresentado e demais anexos, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As partes, acima identificadas, acordam em celebrar o presente Contrato, em conformidade com o processo NUP 56022.001606/2024-44 e o Pregão Eletrônico nº 008/2023/SEPLAG-MT com as disposições contidas na Lei n. 8.666, de 21/6/93, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo de contrato é de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura deste Termo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, até o limite estabelecido em Lei. VALOR GLOBAL: R$ 766.587,00(setecentos e sessenta e seis mil quinhentos e oitenta e sete reais). O custo mensal da contratação será de R$ 31.941,00 (trinta e um mil novecentos e quarenta e um reais). pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56200006.20.609.214.106 51.03.339039.1.7531200070.1 – 1061 56200006.20.609.214.10690.03.339039.1.7531200070.1 – 7970 56200006.20.609.214.10651.03.339039.1.50091000 00.0 – 12370. DATA DA ASSINATURA: 10 de abril de 2024 SIGNATÁRIOS: ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR - PRESIDENTE DA ADAGRI e ANDRÉ LUIZ RIBEIRO - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA ART CAR VEÍCULOS LTDA. Rafael Fernandes de Alcântara ASSESSOR JURÍDICO AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 16/2024 CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE. CONTRATADA: WEB TRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI. OBJETO: é a contratação para Taxa por Transação (Transaction Fee) visando futuras e eventuais contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20230022 – CASA CIVIL e seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ADECE. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contado da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) pagos por demanda. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 03 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: Luís Eduardo Fontenelle Barros- Diretor-Presidente da ADECE, respondendo e Maria Inês Cavalcante Studart Menezes- Diretora de Planejamento e Gestão da ADECE, e Hugo Henrique Aurélio de Lima- Sócio da Contratada. Davi Byron Pontes Freire ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº01/2024 CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE. CONTRATADO: WEB TRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI. OBJETO: A partir do dia 03 de abril de 2024, com fundamento no Processo NUP 56012.000462/2024-28, parte integrante deste, fica RESCINDIDO o Contrato nº59/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusula décima sétima, item 17.2. do contrato n° 59/2022. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 03 de abril de 2024. FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIOS: Luís Eduardo Fontenelle Barros Diretor- Presidente da ADECE, respondendo, Maria Inês Cavalcante Studart Menezes- Diretora de Planejamento e Gestão da ADECE, e Hugo Henrique Aurélio de Lima- Sócio da Contratada. Fortaleza, 15 de abril de 2024. Davi Byron Pontes Freire ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** Nº DO PROCESSO: 56012.000549/2024-03 EXTRATO 3° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº06/2021 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 06/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE E O MUNICÍPIO CRATEÚS - CE,; II - OBJETO: Constitui objeto deste termo, prorrogar o prazo de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias do Convênio n° 06/2021,; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( 0 ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam.; V - DATA E ASSINANTES: Danilo Gurgel Serpa Diretor-Presidente da Adece, Luís Eduardo Fontenele Barros Diretor de Suporte à Infraestrutura e Patrimônio - respondendo da ADECE, Marcelo Ferreira MachadoPrefeito Municipal de Crateús/CE. Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSOR JURÍDICO SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2024 Processo Administrativo nº: 63000.000249/2024-11 Interessado: Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Idoso – CEDI e o INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ (IAC-CE). Objeto da Parceria: Execução do Projeto “EnvelheSer Ativo 2ª Edição”. Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento público apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração Pública proceder a parceria com a organização da sociedade civil Instituto de Arte e Cidadania do Ceará (IAC-CE), inscrita no CNPJ sob o n° 23.554.074/0001-75, fundamentada no art. 31, caput, da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art. 32, caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 2018. RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva realizar o Projeto “EnvelheSer Ativo 2ª Edição”, a ser executado com recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, cujo objetivo é fomentar espaço democrático de convivência comunitária, a partir da execução de atividades esportivas voltadas para 120 pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, buscando promover o envelhecimento ativo, bem como o protagonismo, participação social e autonomia do público beneficiário. A referida organização da sociedade civil foi certificada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Idoso – CEDI através da Resolução n° 024/2022, publicada no Diário Oficial do dia 06 de setembro de 2022, sendo autorizada a captar recursos para o Fundo a fim de executar o projeto em pauta. Em razão disso, a OSC promoveu campanhas de sensibilização junto a pessoas físicas e jurídicas para destinação do imposto de renda, obtendo posteriormente autorização do CEDI para destinação de recursos do FEICE, através da Resolução n° 003/2024, publicada em 8 de março de 2024, para a execução do citado projeto. Dessa forma, considerando a inviabilidade de competição, torna-se inexigível o chamamento público, nos termos do art. 31, caput, da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e do art. 32, caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 2018. DECIDO Considerando o Processo Adminis- trativo n° 63000.000249/2024-11 e em atenção às disposições contidas na Lei Federal n° 13.019/2014 e no Decreto Estadual n° 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria cujo objeto é a execução do Projeto “EnvelheSer Ativo 2ª Edição”, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Fortaleza-CE, 18 de abril de 2024. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS *** *** ***Fechar