DOE 18/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº072  | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2024
de sua eficácia, conforme o § 1º do art. 19 do Decreto Estadual nº 34.195/2021, e envio à DOADORA de cópia da publicação. CLÁUSULA OITAVA – DOS 
RECURSOS FINANCEIROS 8.1. O presente instrumento não envolve o repasse de recursos financeiros entre os parceiros. 8.2. A doação é viabilizada em 
razão dos recursos financeiros obtidos a partir de cooperação técnica nº 7200AA23FA00018 celebrada entre a DOADORA e o Development Innovation 
Ventures - USAID, uma organização sem fins lucrativos do governo dos Estados Unidos voltada para o desenvolvimento internacional e referência para 
apoio a projetos de alto impacto social. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS HUMANOS 9.1. Em qualquer situação, os profissionais envolvidos na 
execução dos trabalhos decorrentes deste Contrato permanecerão subordinados à instituição às quais estejam vinculados, sem configuração de vínculo de 
trabalho com a outra instituição. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS 10.1. Os casos omissos surgidos durante a execução deste Contrato 
serão resolvidos mediante entendimento entre os partícipes, consignando-se as decisões, se necessário, em aditamento a esse instrumento. CLÁUSULA 
DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 11.1. As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. Para a solução de eventuais litígios derivados 
deste instrumento, desde que não resolvidas administrativamente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO 12.1. O presente 
Contrato de Doação poderá ser denunciado pelas partes a qualquer tempo, constituindo motivo para rescisão o inadimplemento de quaisquer das cláusulas 
pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações: a) inadimplemento das responsabilidades assumidas pela DOADORA ou DONATÁRIA, 
conforme este Contrato de Doação, Proposta de Doação (Anexo I) e o Plano de Trabalho (Anexo II); b) insuficiência de recursos por parte da DOADORA 
para suporte financeiro à implementação do Programa Letrus, em razão de eventual rescisão de cooperação técnica nº 7200AA23FA00018, então celebrada 
entre DOADORA e Development Innovation Ventures – USAID; c) se constatada a quebra de sigilo quanto às informações confidenciais repassadas por 
qualquer uma das partes, bem como o plágio de elementos da Plataforma Letrus ou do Programa Letrus; d) ocorrer a infração de direitos autorais ou direitos 
de propriedade intelectual da DOADORA na execução deste Contrato de Doação. 12.2. A denúncia ou rescisão do presente Contrato de Doação deverá ser 
formalizada por escrito e com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13. 1. No 
âmbito deste Contrato de Doação, não haverá transferência de propriedade intelectual do Programa Letrus ou sua plataforma digital, tampouco a cessão dos 
direitos autorais do Programa Letrus, temas de trilhas, atividades pedagógicas ou quaisquer outros elementos que compõem o Programa Letrus à DONA-
TÁRIA, os quais são de exclusiva titularidade da DOADORA. 13.2. Os vínculos jurídicos, de qualquer natureza, assumidos isoladamente pelos parceiros, 
são de exclusiva responsabilidade da entidade que o tiver acordado, não comunicando a qualquer título, sob qualquer pretexto ou fundamento. 13.3. Será da 
DOADORA eventuais custos decorrentes da entrega dos bens móveis ou da prestação dos serviços, conforme §2º do Decreto Estadual nº 34.195, de 09 de 
agosto de 2021. E por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente Contrato para um só efeito para que produza seus jurídicos e legais 
efeitos. Fortaleza, 15 de abril de 2024. Luis Henrique Martins Junqueira - Representante legal do Centro de Autoria e Cultura LTDA (LETRUS), Eliana 
Nunes Estrela - Secretária da Educação do Estado do Ceará. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 15 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: NUP 22001.037047/2023-56
EXTRATO QUARTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº024/2022/IG: 1310390
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 024/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Gover-
nador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PINDORETAMA, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.563.448/0001-19, representado(a) por seu(a) Prefeito(a), JOSÉ MARIA MENDES LEITE, portador(a) do 
CPF/MF Nº 264.012.903 -15, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 024/2022, com base na 
justificativa apresentada no Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, 
Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de 
novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, 
Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de Julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes 
condições; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como objetivo alterar o item VII – METAS/ETAPAS DE EXECUÇÃO, mais especificamente a meta 
1 do Plano de Trabalho, que trata da contratação de bolsistas para tutoria de língua portuguesa e matemática e aquisição de equipamentos para o Município 
de Pindoretama, bem como o valor global do Convênio e a contrapartida do Município. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DA META 1 DO 
PLANO DE TRABALHO 2.1. Na meta 1, Etapa 1.1 do Plano de Trabalho vigente a previsão é ofertar 550 bolsas, com valores de R$ 600,00 (seiscentos 
reais), totalizando R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); 2.2. No novo Plano de Trabalho apresentado, a previsão é ofertar mais 1 (uma) bolsa no valor 
de R$ 600,00 (seiscentos reais), perfazendo um total de R$ 330.600,00 (trezentos e trinta mil e seiscentos reais) em 551 bolsas, representando um aumento 
de R$ 600,00 (seiscentos reais);2.3. Ainda na Meta 1, Etapa 1.2 do Plano de Trabalho vigente, os Notebooks e as cadeiras oriundos do último aditivo, foram 
substituídos por projetores e impressoras funcionais, totalizando R$ 153.718,14 (cento e cinquenta e três mil, setecentos e dezoito reais e quatorze centavos); 
2.4. O novo Plano de Trabalho proposto, apresenta 53 novas impressoras multifuncionais, totalizando um valor de R$ 154.471,00 (cento e cinquenta e quatro 
mil quatrocentos e setenta e um reais), gerando um aumento de R$ 752,86 (setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos) em relação ao valor 
anteriormente vigente à Meta. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DA CONTRAPARTIDA E DO VALOR GLOBAL 3.2. O valor da contra-
partida sofrerá um acréscimo de R$ 1.352,86 (mil trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos), que é a soma do aumento gerado para as bolsas 
e para os equipamentos (R$ 600,00 + R$ 752,86), passando de R$ 34.719,14 (trinta e quatro mil, setecentos e dezenove reais e quatorze centavos), para R$ 
36.072,00 (trinta e seis mil e setenta e dois reais), permanecendo inalterado o valor de repasse do Estado. 3.1. Com o valor de acréscimo na contrapartida 
do Município, o valor global do Convênio passará de R$ 483.718,14 (quatrocentos e oitenta e três mil, setecentos e dezoito reais e quatorze centavos), para 
R$ 485.071,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil e setenta e um reais). ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos. ; V - DATA E ASSINANTES: 03 DE ABRIL DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA 
- Secretária da Educação -CONCEDENTE, JOSÉ MARIA MENDES LEITE- Prefeito(a) Municipal de Pindoretama- CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 
1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES, 2. GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL 
PROCESSO Nº02281785/2023
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com sede e foro em endereço Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. General Afonso Albuquerque 
Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.839-900, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.514/0001-25, representada neste ato pela Gestora de Contratos, 
ressalta que após ter enviado a NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº072/2023, à empresa K&R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita 
no CNPJ sob o nº 18.826.445/0001-90, com sede na Rua Antônio Assunção, n.º 703, Nova Aldeota, Itapipoca – CE, CEP n.º 62.504-585 e retornado com 
o Aviso de Recebimento – AR dos Correios, com a informação “NÃO EXISTE O NÚMERO”, conforme comprovação acostada ao processo cito Fls. 634, 
vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe, quanto a Aplicação de sanção administrativa por Descumprimento ao Edital de Licitação RDC N.º 
20220008/SEDUC, penalidade multa de 10% do Valor da Proposta, o equivalente a R$ 91.320,10 (noventa e um mil, trezentos e vinte reais e dez centavos), 
em decorrência da Inadimplência do Edital de Licitação e Inexecução total do objeto, considerando a Cláusula Décima Sexta, “Item 16.1. Ficará impedido 
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de 05 (cinco) anos”, “subitem 16.1.1.” e “item 16.3.”, “subitem 16.3.1. 
Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta” do Edital RDC N.º 20220008/SEDUC c/c art. 81 conjugado com o art. 87 da Lei N.º 
8.666/93, que tem como objeto a CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA EM 45 ESCOLAS EM DIVERSOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ 
– CORRESPONDENTE AO LOTE II, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar com a publicação desta notificação, possa adimplir a supracitada 
dívida por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE (código 7102), ou apresentar defesa a esta. DATA: Fortaleza, 04 de março de 2024. - Zeudênia 
Bezerra Quintiliano- Gestora de Contratos, Mat. 1045711-1-8 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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