DOE 18/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº072  | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2024
de 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS, contado da publicação do contrato, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, 
admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permi-
tida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 365 (TREZENTOS E SESSENTA E 
CINCO) DIAS, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 5.505,90 (CINCO 
MIL QUINHENTOS E CINCO REAIS E NOVENTA CENTAVOS) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
22100022.12.362.144.20976.11.339039.50000.0 - 12585 . DATA DA ASSINATURA: 03 de Abril de 2024. SIGNATÁRIOS: Luzivania Alves da Costa 
Bezerra - CONTRATANTE – Luis Gonzaga Prado Neto – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- JESUS IAN RODRIGUES COELHO, 02- ANA 
PRISCILA DE SOUZA CARVALHO. Fortaleza, 11 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADORA/ASJUR
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FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO DE DOAÇÃO DE SERVIÇO DO CENTRO DE AUTORIA E CULTURA LTDA - LETRUS
CONTRATO DE DOAÇÃO Nº001/2024 - NUP 22001.030906/2024-67
CENTRO DE AUTORIA E CULTURA LTDA – LETRUS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Francisco Leitão, 469, Conj. 806 – 
Pinheiros, São Paulo, CNPJ nº 21.590.974/0001-42, doravante denominada DOADORA, representado neste ato por seu representante legal, nos termos do 
ato constitutivo, por Luis Henrique Martins Junqueira, brasileiro, portador do CPF nº 298.417.868-85, e o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secre-
tária da Educação, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, doravante denominada DONATÁRIA 
representado neste ato pela Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, resolvem firmar o presente CONTRATO DE DOAÇÃO, mediante as cláusulas e condições 
dispostas na Lei nº 17.129, de 12 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 34.195, de 09 de agosto de 2021 e demais legislações aplicáveis: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Contrato de Doação, a disponibilização gratuita, temporária e sem exclusividade do “Programa 
Letrus de Letramento” (“Programa Letrus” ou “Programa”) para 11.500 (onze mil e quinhentos) estudantes do 1º ano do Ensino Médio, 11.500 (onze mil e 
quinhentos) estudantes do 2º ano do Ensino Médio e 11.500 (onze mil e quinhentos) estudantes do 3º ano Ensino Médio anualmente, pelo prazo de 3 (três) 
anos letivos (2024 a 2026), acompanhado por avaliação de impacto experimental, para mensurar os impactos do Programa no aprendizado dos estudantes, 
conforme detalhado no Anexo II. 1.2. Os quantitativos de estudantes podem variar entre os anos do Ensino Médio, não podendo, contudo, ultrapassar o total 
de 34.500 (trinta e quatro mil e quinhentos) estudantes do Ensino Médio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS BENS E/
OU SERVIÇOS 2.1.A doação, que consiste na disponibilização do Programa Letrus, é destinada aos alunos, professores e gestores da rede pública de ensino 
do Estado do Ceará, sendo que suas atividades pedagógicas devem ser realizadas no âmbito das escolas da rede. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRI-
GAÇÕES E RESPONSABILIDADES 3.1. Quanto às obrigações e responsabilidades de cada partícipe, estas estão elencadas na proposta anexa (Anexo I) 
apresentada pela DOADORA e parte integrante do Contrato de Doação. CLÁUSULA QUARTA – DO ACORDO DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE 
DADOS PESSOAIS 4.1. O presente acordo estabelece as condições para a disponibilização gratuita, temporária e sem exclusividade do “Programa Letrus 
de Letramento” (“Programa Letrus” ou “Programa”) para 11.500 (onze mil e quinhentos) estudantes do 1º ano do Ensino Médio, 11.500 (onze mil e quinhentos) 
estudantes do 2º ano do Ensino Médio e 11.500 (onze mil e quinhentos) estudantes do 3º ano Ensino Médio anualmente, por parceiro privado, doravante 
denominado DOADORA, sob seu interesse e manifestação da carta proposta à Secretaria da Educação do Ceará, doravante denominada DONATÁRIA, 
durante o qual haverá o compartilhamento de dados pessoais entre as partes, sob os princípios e obrigações da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 
13.709/2018); 4.2. Os dados pessoais compartilhados pela DONATÁRIA ou diretamente coletado pela DOADORA, seja nas atividades da pesquisa ou 
através de sua plataforma de letramento, serão enviados na forma anonimizada, garantindo a impossibilidade de associação (correlacionamento) direta ou 
indireta a um indivíduo específico, exceto quando houver previsão expressa na Política de Privacidade da DOADORA, com especificação da finalidade 
legítima do tratamento dos dados pessoais identificáveis e a base legal para seu tratamento. Em se tratando dos dados dos estudantes do grupo controle, sendo 
eles nome completo e CPF, o compartilhamento não se dará de maneira anonimizada e o tratamento se dará para fins exclusivos da avaliação de impacto 
experimental. É possível acessar a política de privacidade da DOADORA no sítio https://www.letrus.com/privacidade; 4.3. Novo acordo posterior de trata-
mento de dados não incluídos no escopo deste instrumento, será realizado através de termo aditivo; 4.4. O compartilhamento de dados pessoais não anoni-
mizados se sujeitará às finalidades do tratamento, à base legal, ao respeito aos direitos dos titulares dos dados e as medidas de segurança adotadas. Somente 
será permitido o compartilhamento, pela DOADORA, de dados anonimizados. A DOADORA poderá fazer uso dos dados para fins exclusivamente acadêmicos, 
de monitoramento de despesas e de mensuração do impacto deste Contrato de Doação, inclusive a partir do estabelecimento de vínculos jurídicos com 
instituições de ensino e com pesquisadores especializados na elaboração de avaliação de impacto experimental. 4.5. As partes declaram que exercerão a 
controladoria conjunta dos dados pessoais tratados, comprometendo-se a estabelecer de forma transparente as responsabilidades de cada uma, especialmente 
no que diz respeito ao atendimento dos direitos dos titulares dos dados; 4.6. O tratamento de dados pessoais poderá ser realizado fora do país, por operadores 
contratados, desde que seja garantido o mesmo nível de proteção de dados exigido pela LGPD. Os operadores serão instruídos e vinculados às finalidades 
do tratamento, sob a supervisão e direção das partes contratantes.4.7. Os dados pessoais tratados sob este acordo serão retidos até a conclusão da avaliação 
de impacto experimental. Ao término deste prazo, tais dados deverão ser descartados de forma segura, de acordo com procedimentos que garantam a elimi-
nação definitiva, exceto os dados anonimizados, que poderão ser mantidos para os fins do Controlador Privado. CLÁUSULA QUINTA – DA CONFIDEN-
CIALIDADE 5.1. Considera-se informação confidencial todo e qualquer dado ou informação compartilhada entre as partes no âmbito deste acordo, que não 
seja de domínio público ou que não tenha sido previamente revelado sem restrições de confidencialidade; 5.2. As partes comprometem-se a: a) Manter a 
confidencialidade das informações obtidas, compartilhadas e/ou processadas, utilizando-as exclusivamente para os fins previstos no acordo; b) Restringir o 
acesso às informações confidenciais apenas ao pessoal diretamente envolvido no objeto do acordo, que esteja devidamente instruído sobre sua natureza 
confidencial; c) Devolver ou destruir as informações confidenciais recebidas, a pedido da outra parte ou ao término da avaliação de impacto experimental. 
5.3. Não se aplica a obrigação de confidencialidade às informações que: a) Sejam ou se tornem de domínio público sem violação do presente acordo; b) 
Sejam desenvolvidas independentemente pela parte receptora; c) Sejam recebidas de terceiro sem violação de qualquer obrigação de confidencialidade. 5.4. 
A obrigação de confidencialidade permanecerá em vigor pelo período de duração do acordo e por um período de 5 anos após o término ou rescisão deste 
acordo/contrato de doação. CLÁUSULA SEXTA - DAS MEDIDAS TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS E DA GOVERNANÇA DE DADOS PESSOAIS 
6.1. As partes comprometem-se a adotar uma abordagem de Privacy by Design na governança de dados, integrando a proteção de dados pessoais desde a 
concepção de quaisquer novos processos, produtos ou serviços relacionados à plataforma de letramento; 6.2. Serão implementadas medidas de segurança 
robustas para garantir proteção das informações, as quais incluirão mecanismos de autenticação, monitoramento de acessos e revisão periódica dos privilégios 
de acessos concedidos. Essas medidas serão definidas com base nas melhores práticas de segurança da informação, assegurando que apenas pessoal autori-
zado pela DOADORA e pela DONATÁRIA tenha acesso às informações pertinentes; 6.3. Serão adotadas políticas de segurança da informação e de priva-
cidade de dados, com base nas melhores práticas de segurança da informação e tecnologias de proteção adequadas; 6.4. As partes comprometem-se a proteger 
a intimidade, a honra e a privacidade dos titulares dos dados, garantindo o tratamento adequado e seguro dos dados pessoais, em conformidade com a LGPD 
e outras legislações aplicáveis; 6.5. Assegurar-se-á que os titulares dos dados tenham facilidade de acesso a informações sobre o tratamento de seus dados 
pessoais, incluindo a finalidade, o tipo de dados tratados e a duração do tratamento; 6.6. Serão implementadas medidas de segurança robustas para proteger 
a integridade e a confidencialidade dos dados pessoais durante seu trânsito entre a DONATÁRIA e a DOADORA, bem como durante sua custódia. Isso 
incluirá o uso de protocolos seguros de comunicação, armazenamento seguro de dados, backups regulares e procedimentos eficazes de recuperação de dados 
em caso de incidentes de segurança; 6.7. Assegurar que os princípios de Privacy by Design sejam aplicados em todas as fases do ciclo de vida dos dados, 
desde a coleta até o descarte, promovendo a minimização de dados, transparência, e a integração da proteção de dados nas práticas organizacionais; 6.8. As 
partes comprometem-se a realizar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados disposto no art. 38 da Lei nº 13.709/2018 – LGPD, para novas tecnologias, 
processos ou práticas de tratamento que possam apresentar alto risco à privacidade dos titulares dos dados, conforme definido nesta Lei; 6.9. As partes 
acordam estabelecer e manter um procedimento eficaz de resposta a incidentes, incluindo a notificação imediata à outra parte e à ANPD em caso de qualquer 
violação de dados pessoais que possa resultar em risco ou danos aos titulares dos dados; 6.10. Qualquer subcontratação de processos de tratamento de dados 
pessoais que envolvam o compartilhamento de dados pessoais com terceiros deverá ser precedida de uma rigorosa avaliação de conformidade dos subcon-
tratados com a LGPD, mediante documentação e registros, que poderão, sempre que necessários, ser exigidos pela Autoridade de Nacional de Tratamento 
de Dados e pelo Controlador Público (DONATÁRIA); 6.11. As partes acordam submeter-se a auditorias periódicas e avaliações de conformidade para 
verificar a aderência às cláusulas deste acordo, às práticas de segurança de dados e aos requisitos regulatórios. Para tanto, basta a DONATÁRIA deverá fazer 
a requisição através dos e-mails “lgpd@letrus.com.br” e “dpo@letrus.com.br”, sinalizando o interesse na auditoria periódica; 6.12. As partes acordam o 
compromisso com a realização de programas de formação e conscientização para todo o pessoal que tenha acesso a dados pessoais, garantindo que estejam 
cientes das suas responsabilidades sob a LGPD e este acordo; CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do Contrato de Doação é 
de 3 (três) anos, a partir da publicação no Diário Oficial, sendo que o acesso dos gestores, professores e estudantes ao Programa Letrus deve ser encerrado 
em dezembro de 2026. 7.2. A avaliação de impacto experimental e seus resultados poderão ser concluídos após a vigência deste Contrato de Doação. 7.3. A 
DONATÁRIA será responsável por providenciar, às suas expensas, a publicação de extrato deste Contrato de Doação na Imprensa Oficial, como condição 

                            

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