DOE 18/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº072  | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2024
em razão da ausência de pagamento da 3ª medição (parcial) que compreende o período de 21/12/2023 a 31/12/2023, no importe total de R$ 2.519,78 (dois 
mil, quinhentos e dezenove reais e setenta e oito centavos). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito 
do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em 
conformidade com o Parecer Jurídico n.º 1291/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a 
Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.421.20137.15.339092.1.7531200070.1 (19447), tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos 
para a sua consecução. Fortaleza/CE, 12 de Abril de 2024 Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. 
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DA JUVENTUDE
PORTARIA SEJUV Nº00008/2024 A SECRETÁRIA DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e 
inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO a estagiária 
LAIS PEREIRA SANTOS, no valor mensal de R$ 426,07 (quatrocentos e vinte e seis reais e sete centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE 
em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. SECRETARIA DA JUVENTUDE, em Fortaleza, 
01 de abril de 2024.
Adelitta Monteiro Nunes
SECRETÁRIA DA JUVENTUDE GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA Nº27/2024 DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE 
CONTRATAÇÃO DE BRIGADISTAS FLORESTAIS NO ÂMBITO DO PREVINA/SEMA. A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA 
DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, e 
ao que confere a Secretária de Estado nos termos do Art. 93, Incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e Art. 85, Inciso XXIV da Lei Estadual 
nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima –SEMA e Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 
que altera a estrutura organizacional da SEMA, bem como o Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da Secretaria do 
Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA; CONSIDERANDO o que prescreve a Constituição Federal, no seu art. 23, incisos VI e VII, que estabelece 
como competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a proteção do meio ambiente e preservação das florestas; CONSI-
DERANDO o art.225, da Constituição Federal e o Capítulo VIII “do Meio Ambiente”, da Constituição Estadual, ambos tratando da importância da proteção 
do meio ambiente; CONSIDERANDO as normas legais pertinentes aos recursos florestais, a saber, Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, Decreto Federal nº 
2.661, de 08 de julho de 1998 que regulamentou o parágrafo único do art. 27, estabelecendo normas de precaução relativas ao emprego do fogo em práticas 
agropastoris e florestais e o Decreto Federal nº 4.756, de 20 de junho de 2003; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.488, de 13 de setembro de 1995 e 
o Decreto nº 24.221, de 21 de setembro de 1996, que o regulamenta; CONSIDERANDO a Constituição Federal Brasileira e as demais leis que dispõem 
sobre a proteção ao meio ambiente no país; Considerando as metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Mudanças do Clima no que concerne às reduções 
de emissões de gás carbônico oriundas de queimadas e incêndios florestais; CONSIDERANDO o disposto no art. 18, parágrafo único, do Decreto nº 2.661, 
de 8 de julho de 1998; CONSIDERANDO o início do período de seca no Estado do Ceará, o que aumenta o risco de ocorrência de queimadas e incêndios 
florestais, caracterizando situação de alto risco ambiental; CONSIDERANDO o uso do fogo como fator cultural para a preparação da terra e o cultivo agrí-
cola, principalmente no âmbito da agricultura familiar; CONSIDERANDO o Decreto nº 27.596, de 20 de outubro de 2004 que instituiu o Comitê Estadual 
de Prevenção, Monitoramento, Controle de Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais – PREVINA, alterado pelos Decretos Estaduais Nº 27.748, de 28 
de março de 2005 e Nº 30.065 de 30 de dezembro de 2009; CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 175, de 12 de dezembro de 2017 e a necessidade de 
contratação temporária de brigadistas florestais, para o atendimento de emergências ambientais relacionadas a incêndios florestais e queimadas durante este 
período crítico, com foco nas Unidades de Conservação Estaduais; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o 
Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 30.880, de 12 de abril de 2012; CONSIDERANDO a Lei 
Complementar 253/2021 que dispõe sobre a admissão de brigadistas florestais, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional 
interesse público, nos termos do inciso XIV do art. 154 da Constituição Estadual. RESOLVE: Art. 1º Instituir a comissão de elaboração e avaliação do 
processo seletivo simplificado de contratação de brigadistas florestais no âmbito do PREVINA/SEMA. Art. 2º Designar os SERVIDORES, que constam 
no art. 3º, incisos I a VII deste Ato, para, sob a coordenação do primeiro, compor a comissão de elaboração e avaliação do processo seletivo simplificado de 
contratação de brigadistas florestais no âmbito do PREVINA/SEMA, sendo formada por representantes da SEMA, Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Ceará, Batalhão de Polícia do Meio Ambiente e Defesa Civil do Estado do Ceará. Art. 3º Integram a comissão os seguintes servidores: I – MARIA 
CAROLLYNE MATOS BATISTA - Coordenadora do PREVINA e Orientadora de Célula, matrícula n° 30000862; II – GIOVANNA SOARES ROMEIRO 
RODRIGUES – Coordenadora da Coordenadoria de Biodiversidade da SEMA, matrícula nº 30000781; III – GABRIELA BARROSO PINHEIRO – Assessora 
Técnica da SEMA, matrícula nº 30000730; IV – ANNE AGUIAR BARBOSA – Assessora Jurídica da SEMA, matrícula n° 30000447; V – HAROLDO 
JORGE ARAGÃO GONDIM - Coordenador Estadual da Defesa Civil do Estado do Ceará, matrícula n° 133721-1-X; VI – THIAGO PARENTE CHAGAS 
- Cabo do Batalhão da Polícia de Meio Ambiente, matrícula n° 301917-1-4; VII – DAVI TEIXEIRA GOMES - Capitão do Corpo de Bombeiros Militar do 
Ceará, matrícula n° 300348-1-3. Art. 4º A finalização de cada etapa do Processo Seletivo Simplificado voltado para a Contratação de Brigadistas Florestais 
do PREVINA deverá ter seu resultado devidamente assinado por, pelo menos, três integrantes da Comissão e ser publicado no site da SEMA. Art. 5º – Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de abril de 2024.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº41/2024 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e 
o que consta do processo NUP 57022.000844/2023-14, RESOLVE CONCEDER nos termos da Lei nº 11.720, de 28 de agosto de 1990, da Lei nº 12.122, de 
29 de junho de 1993, do Decreto Estadual nº 22.799, de 04 de outubro de 1993, e pela Portaria nº 92/2022, publicada no Diário Oficial do Estado datado de 
02 de setembro de 2022, GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE no percentual de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, para a 
servidora ANA PAULA LIMA DOS REIS, matrícula 0006671-0, ocupante do cargo de Fiscal Ambiental, com vigência a partir de 24 de julho de 2023. 
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 12 de março de 2024. 
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº86/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o 
que consta do processo 02054550/2023 – VIPROV e em conformidade com o Decreto nº 32.960 de 13/02/19, resolve CESSAR OS EFEITOS, a partir de 
01/02/2023, da cessão do servidor ODILON VIEIRA GOMES NETO, matrícula 4008461-4, Advogado, lotado Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 
para exercer cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Jurídico, no âmbito da Prefeitura Municipal de Tauá com ressarcimento para a origem, 
autorizada pela portaria nº 440/2021, datada de 19/11/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 01/12/2021. SECRETARIA DO PLANEJA-
MENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2024.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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