56 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº072 | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: NUP 24001.031150/2023-18 DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer, inscrito no CNPJ nº 07.954.571/0025-81, com sede à Rua Walter Bezerra de Sá, nº 58, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ce. CONSIDERANDO, as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, assim como a alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de, R$ 11.398,55 (Onze mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos) junto à MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.485.352/0001-06, estabelecida na Rua Carolino de Aquino, 209 – Fátima, Fortaleza-CE, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós contratual (por via indenizatória), pois o Contrato n° 928/2022 que teve a sua vigência encerrada em 12 de maio de 2023, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na categoria de Eletricista e Auxiliar de Serviços Gerais, junto ao Instituto de Prevenção do Câncer, durante o período 01 de janeiro a 12 de maio de 2023. Fortaleza-CE, 15 de abril de 2024. Christina Cordeiro Benevides de Magalhães DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.043372/2023-83 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 74.031.865/0001-54, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e docu- mentos existentes no processo em epigrafe, RESOLVE, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, bem como o art. 37 e a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.175,78 (mil, cento e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos), junto ao SAAEC – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DA 20ªCRES/CRATO, inscrito no CNPJ n° 07.172.885/0001-55, cujo objeto é serviços de abastecimento de água tratada e serviço de coleta de esgoto sanitário das Endemias de Crato, referente ao mês de novembro de 2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de abril de 2024. Antonio Silva Lima Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N° NUP 24001.045573/2023-15 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, deve-se reconhecer a dívida no valor de R$ R$ 328,00 (Trezentos e vinte e oito reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 07/9/023 à 30/09/2023. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.009524/2024-08 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR/SEADE/SESA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento da COOPERATIVA DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPI- TALAR - COAPH, inscrita no CNPJ n° 11.768.319/0001-88, referente aos serviços prestados, durante o período de 01 de Janeiro a 31 de Janeiro de 2024, RESOLVE, de acordo com a fundamentação legal do art. 63, §1º e §2º da Lei n° 4.320/1964. Reconhece a dívida no valor de R$34.497,50 (Trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos). Fortaleza/CE, 11 de abril de 2024. Icaro Tavares Borges SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR/SEADE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº24001.015548/2024-98 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida, por Indenização, no valor de R$ 3.704,63 (três mil, setecentos e quatro reais e sessenta e três centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR LTDA - COAPH, inscrita no CNPJ sob o n° 11.768.319/0001- 88, cujo objeto é serviços especializados de Auxiliar de Radiologia, referente ao período de 21/01 a 20/02/2024. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 16 de abril de 2024. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº24001.019151/2024-75 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida, por Indenização, no valor de R$ 3.797.946,68 (três milhões, setecentos e noventa e sete mil, novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS EMERGENCISTAS DO CEARÁ LTDA - CEMERGE, inscrita no CNPJ sob o n° 11.807.245/0001-41, cujo objeto é serviço especializado de médicos emergencistas, referente ao período de 21/01 a 20/02/2024. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 15 de abril de 2024. Carlos Alberto Studart Gomes DIRETOR GERAL DO HOSPITAL *** *** *** TERMO DE RERRATIFICAÇÃO N°09/2024 DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº126/2023 (DOE 20.12.2023) Considerando a solicitação apresentada nos autos, às folhas nº 272 do Processo VIPROC Nº 03971440/2023, para inclusão de dotação orçamentária a ser utilizada na Inexigibilidade de Licitação nº 126/2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de dezembro de 2023, tendo como objeto a aquisição de NEUROMODULADOR IMPLANTÁVEL PARA ESTIMULAÇÃO DE NERVO SACRAL, com a finalidade de atender 01 (um) paciente oriundo de ação judicial, que culminou em decisão desfavorável ao Estado, sendo determinado o fornecimento do material médico hospitalar, a ser fornecidos pela empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.772.798/0006-67, com a inclusão da Dotação Orçamentária a ser considerada para o exercício de 2024: 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.5009100000.0.0.3.01 – reduzida 19813. Assim, somos pela rerratificação da Inexigibilidade de Licitação supracitada, permanecendo inalteradas e ratificadas as demais informações. Fortaleza/CE, 11 de abril de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIROFechar