Fortaleza, 18 de abril de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº072| Caderno 2/3 | Preço: R$ 23,00 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº1002/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.051052/2023-88, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 26 de março de 2024. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº1030/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.034762/2023-43, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 01 de abril de 2024. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº1302/2024 – GS/SSPDS - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atri- buições legais, CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; CONSIDERANDO a Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015 e suas alterações, que dispõe sobre as promoções dos militares estaduais do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.768, de 26 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE; CONSI- DERANDO a Instrução Normativa nº 01/2023 - DG/AESP/CE, de 21 de dezembro de 2023 que aprova o Regime Escolar da Academia Estadual de Segu- rança Pública do Ceará – AESP/CE; CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual nº 14.629/2010, que dispõe acerca da criação da Academia Estadual de Segurança Pública – AESP/CE; da Lei Estadual nº 15.191/2012 de 19 de julho de 2012 que dispõe sobre a unificação do ensino no Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e dá outras providências, do Decreto Estadual nº 31.276/2013 de 13 de agosto de 2013, que regulamenta as matrizes curriculares dos cursos de formação inicial e continuada no âmbito da AESP/CE e suas alterações, de modo específico as constantes do Decreto Estadual nº 31.506/2014 de 09 de julho de 2014; CONSIDERANDO as atribuições legais e legítimas que envolvem a matéria e homenageando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente o da eficiência, em atendimento ao interesse público, RESOLVE: Art. 1º Modificar a matriz curricular do CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS – CAO/PM/BM, previsto na Lei nº. 15.191, de 19 de julho de 2012, conforme anexoFechar