DOE 18/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 18 de abril de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº072|  Caderno 2/3  |  Preço: R$ 23,00
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº1002/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.051052/2023-88, RESOLVE conceder 
premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei 
n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, 
de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 26 de março de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº1030/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.034762/2023-43, RESOLVE conceder 
premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei 
n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, 
de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 01 de abril de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº1302/2024 – GS/SSPDS - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atri-
buições legais, CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; CONSIDERANDO 
a Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015 e suas alterações, que dispõe sobre as promoções dos militares estaduais do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o 
Decreto Estadual nº 34.768, de 26 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE; CONSI-
DERANDO a Instrução Normativa nº 01/2023 - DG/AESP/CE, de 21 de dezembro de 2023 que aprova o Regime Escolar da Academia Estadual de Segu-
rança Pública do Ceará – AESP/CE; CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual nº 14.629/2010, que dispõe acerca da criação da Academia Estadual 
de Segurança Pública – AESP/CE; da Lei Estadual nº 15.191/2012 de 19 de julho de 2012 que dispõe sobre a unificação do ensino no Sistema de Segurança 
Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e dá outras providências, do Decreto Estadual nº 31.276/2013 de 13 de agosto de 2013, que regulamenta as 
matrizes curriculares dos cursos de formação inicial e continuada no âmbito da AESP/CE e suas alterações, de modo específico as constantes do Decreto 
Estadual nº 31.506/2014 de 09 de julho de 2014; CONSIDERANDO as atribuições legais e legítimas que envolvem a matéria e homenageando os princípios 
constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente o da eficiência, em atendimento ao interesse público, RESOLVE: Art. 1º Modificar a matriz 
curricular do CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS – CAO/PM/BM, previsto na Lei nº. 15.191, de 19 de julho de 2012, conforme anexo 

                            

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