59 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº072 | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2024 ATIVIDADES COMPLEMENTARES 19 Abertura e Palestra Inaugural 03 20 Seminário Temático/Palestras 08 21 Encerramento e Palestra Final de Conclusão do Curso 03 CARGA HORÁRIA GERAL 476 H/A **A Viagem de Estudos será regulada por Portaria própria em tempo oportuno e dependerá de aprovação e disponibilidade de recursos, não sendo assim de caráter obrigatório para conclusão do Curso. OBS: O Curso será executado em aproximadamente 90 dias, ficando a operação e gestão a cargo da Célula de Ensino Militar – CEMI/AESP|CE em conjunto com a Célula de Ensino a Distância – CEDIS/AESP|CE, quanto à Modalidade de Ensino a Distância que se dará no Ambiente Virtual De Aprendizagem (AVA) Moodle de domínio da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará – AESP|CE, por meio do endereço (http://ava.aesp.ce.gov.br) . *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 20/2024 - SSPDS CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – CNPJ Nº 01.869.566/0001-17; CONTRATADA: CHRISTIANNE AMORIM BENJAMIN COMÉRCIO DE ÁGUAS – CNPJ N.º 27.614.808/0002-04; OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Aquisição de ÁGUA MINERAL NATURAL DA FONTE SEM GÁS – 20 LITROS, para atender a demanda da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS e suas coordenadorias vinculadas, de acordo com as especificações e quantitativos contido no ANEXO II e III do Termo de Referência nº 020/2024-CECOP/ SSPDS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Ata de Registro de Preços nº 2023/27693, oriunda do Termo de Parti- cipação da Cotação Eletrônica nº 20230014 da SEPLAG, os preceitos do direito público, o inc. VIII do Art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações, no Decreto Estadual nº 35.341, de 09 de março de 2023, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com o NUP Nº 10001.003456/2024-51; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo Nº 20/2024 - SSPDS (SACC 1312094) será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta de Recursos Ordinários, próprios da CONTRATANTE, (MAPP 800/PF 1000018032024M), conforme a seguinte classificação funcional programática: - 10100001.06.122.421.20141.03.339030.1.5009100000.0; DATA DA ASSINATURA: 12 de abril de 2024; SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e a Sra. Christianne Amorim Benjamin – Representante Legal da CONTRATADA. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 12 de abril de 2024. Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL No. Termo: 04/ 2024 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 18/03/2024 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para a SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, os bens relacionados no ANEXO ÚNICO deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente transferência, os bens supramencionados, repassados exclusivamente para o atendimento das atividades de segurança pública e defesa social da Instituição, serão de imediatos patrimoniados pela SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, ficando na condição de proprietária dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula Segunda, compromete-se, quando solicitada, encaminhar relatório à Gerência do FSPDS, especificando as condições dos bens recebidos e o responsável local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – CE as transferências dos veículos constantes no ANEXO I. 3.3. A Área Logística da SUPESP-CE, deverá realizar os registros necessários para regularização dos bens patrimoniados. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 18 de março de 2024. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO ÚNICO - TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº04/2024 LINHA DO MAPP ESPECIFICAÇÃO MAPP ESPECIFICAÇÃO DOS BENS / PRODUTOS / SERVIÇOS ADQUIRIDOS QTDE VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ FORNECEDOR Nº NF NOTA DE EMPENHO 259 Aquisição de veículo para a Supesp-Ce Veículos de Marca: Renault Duster Intense Plus 16 CVT CHASSI: 93YHJD200RJ866051 e CHASSI: 93YHJD20XRJ780116 02 139.890,00 279.780,00 Regence Veículos Peças e Serviços LTDA 141988 141990 001/2024 TOTAL 279.780,00 SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA Nº257/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.008547/2024-97, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, CLEYTON MOURA DE SA, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 301.012-1-9, para exercício funcional no(a) DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 12 de abril de 2024. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** ***Fechar