DOMCE 19/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3442
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poderá celebrar convênios, parcerias, contratação de serviços e de
acordos de cooperação técnica com instituições públicas e privadas,
firmar termos de cooperação com organismos e instituições nacionais,
internacionais e congêneres.
Art. 15° - Serão desenvolvidos nas Escolas em Tempo Integral
Atividades Formativas, tais como: oficinas de esportes; de cultura
afro-indígena e cultura local; de projetos integradores; de dança e
música; de teatro; de educação patrimonial e ambiental; de projeto de
vida; de multiletramento; de tecnologia da informação e da
comunicação - TIC's; entre outras atividades.
Art. 16° - As Escolas Municipais em Tempo Integral terão metas e
resultados a serem alcançados de acordo com os indicadores de
qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação, e Secretaria de
Educação Básica do estado do Ceará e Secretaria de Educação,
Ciência e Tecnologia de Alto Santo – CE, a partir dos dados
apresentados pelas avaliações internas e externas.
Art. 17° - Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal
de Educação, Ciência e Tecnologia, junto ao Conselho Municipal de
Educação de Alto Santo – CE.
Art. 18º - As Escolas Municipais em Tempo Integral realizarão
verificações periódicas após momentos de estudo sobre cada uma das
áreas de conhecimento cujas competências deverão ser desenvolvidas,
conforme os planos de aula e Projeto Pedagógico de cada Unidade
Escolar. Esta verificação avaliativa podem ser me provas individuais
e/ou trabalhos realizados individualmente ou em grupo, entre outros
instrumentos. O Processo Avaliativo pode se dar considerados três
principais tipos de avaliação, adotados em momentos diferentes dos
processos formativos:
§ 1° - As avaliações diagnósticas podem ser realizadas uma ou duas
vezes ao ano, entre períodos mais longos de estudo, para verificar se
as proficiências esperadas estão sendo desenvolvidas como desejado.
Isso permitirá a definição de estratégias mais apropriadas e específicas
a serem adotadas. Para esta proposta avaliativa, os resultados são
analisados a partir de parâmetros de níveis de proficiência
previamente definidos;
§ 2° - A avaliação somativa é a verificação das aprendizagens que é
realizada sobre um conjunto de saberes logo após períodos específicos
de estudos.
§ 3° - A avaliação processual ou formativa é aquela cujas estratégias
são aplicadas ao longo do percurso formativo, o que demanda que
sejam definidas de forma integrada com as próprias estratégias de
aprendizagem, pois elas são planejadas para apoiar e potencializar os
resultados desses processos.
Art. 19° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentária consignada anualmente à Secretaria
Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, observados os limites
de
movimentação,
empenho
e
pagamento
da
programação
orçamentária e financeira anual.
Art. 20°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE,
AOS 15 (QUINZE) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2024.
Prefeito do Município de Alto Santo/ce
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:B2095813
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA,
RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO
PORTARIA N° 080/2024 - SEINFRA
DESIGNAR o(a) Sr(ª). MATHEUS BEZERRA SILVA na função
que indica e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
R E S O L V E:
Art. 1°. DESIGNAR o(a) Sr(a). MATHEUS BEZERRA SILVA,
portador(a) do CPF: XXX.025.353-XX, para exercer a função de
FISCAL
DE
CONTRATO,
lotado(a)
na
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS
HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro
Código Identificador:188129A4
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA,
RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO
PORTARIA N° 105/2024 - SEINFRA
EXONERAR o(a) Sr(ª). GELMA MARIA NAPOLEÃO DA
COSTA no cargo que indica e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
R E S O L V E:
Art. 1°. EXONERAR o(a) Sr(a). GELMA MARIA NAPOLEÃO
DA COSTA, portador(a) do CPF n° XXX.409.303-XX, do cargo de
ASSISTENTE DE GESTÃO, lotado(a) na SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS
HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO.
Art. 2°. EXONERAR o(a) Sr(a). GELMA MARIA NAPOLEÃO
DA COSTA, portador(a) do CPF n° XXX.409.303-XX, do cargo ao
qual foi designado GERENTE DE MANUTENÇÃO DA FROTA
MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS,
INFRAESTRUTURA,
RECURSOS
HÍDRICOS,
ENERGIA E SANEAMENTO.
Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro
Código Identificador:E068396D
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA,
RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO
PORTARIA N° 107/2024 - SEINFRA
NOMEAR o(a) Sr(a). JULIA MAYARA DE OLIVEIRA no cargo
que indica e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
R E S O L V E:
Art. 1°. NOMEAR o(a) Sr(a). JULIA MAYARA DE OLIVEIRA,
portador (a) do CPF n° XXX.916.723-XX, para exercer o cargo de
ASSISTENTE DE GESTÃO, símbolo EXE 13, lotado(a) na
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA,
RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO, criado
através Lei n° 701, de 20 de Janeiro de 2017, da Estrutura
Organizacional do Município de Alto Santo.
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