Ceará , 19 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3442 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 poderá celebrar convênios, parcerias, contratação de serviços e de acordos de cooperação técnica com instituições públicas e privadas, firmar termos de cooperação com organismos e instituições nacionais, internacionais e congêneres. Art. 15° - Serão desenvolvidos nas Escolas em Tempo Integral Atividades Formativas, tais como: oficinas de esportes; de cultura afro-indígena e cultura local; de projetos integradores; de dança e música; de teatro; de educação patrimonial e ambiental; de projeto de vida; de multiletramento; de tecnologia da informação e da comunicação - TIC's; entre outras atividades. Art. 16° - As Escolas Municipais em Tempo Integral terão metas e resultados a serem alcançados de acordo com os indicadores de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação, e Secretaria de Educação Básica do estado do Ceará e Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia de Alto Santo – CE, a partir dos dados apresentados pelas avaliações internas e externas. Art. 17° - Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, junto ao Conselho Municipal de Educação de Alto Santo – CE. Art. 18º - As Escolas Municipais em Tempo Integral realizarão verificações periódicas após momentos de estudo sobre cada uma das áreas de conhecimento cujas competências deverão ser desenvolvidas, conforme os planos de aula e Projeto Pedagógico de cada Unidade Escolar. Esta verificação avaliativa podem ser me provas individuais e/ou trabalhos realizados individualmente ou em grupo, entre outros instrumentos. O Processo Avaliativo pode se dar considerados três principais tipos de avaliação, adotados em momentos diferentes dos processos formativos: § 1° - As avaliações diagnósticas podem ser realizadas uma ou duas vezes ao ano, entre períodos mais longos de estudo, para verificar se as proficiências esperadas estão sendo desenvolvidas como desejado. Isso permitirá a definição de estratégias mais apropriadas e específicas a serem adotadas. Para esta proposta avaliativa, os resultados são analisados a partir de parâmetros de níveis de proficiência previamente definidos; § 2° - A avaliação somativa é a verificação das aprendizagens que é realizada sobre um conjunto de saberes logo após períodos específicos de estudos. § 3° - A avaliação processual ou formativa é aquela cujas estratégias são aplicadas ao longo do percurso formativo, o que demanda que sejam definidas de forma integrada com as próprias estratégias de aprendizagem, pois elas são planejadas para apoiar e potencializar os resultados desses processos. Art. 19° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentária consignada anualmente à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual. Art. 20°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, AOS 15 (QUINZE) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2024. Prefeito do Município de Alto Santo/ce Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:B2095813 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO PORTARIA N° 080/2024 - SEINFRA DESIGNAR o(a) Sr(ª). MATHEUS BEZERRA SILVA na função que indica e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, R E S O L V E: Art. 1°. DESIGNAR o(a) Sr(a). MATHEUS BEZERRA SILVA, portador(a) do CPF: XXX.025.353-XX, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Anny Aparecida Bezerra Pinheiro Código Identificador:188129A4 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO PORTARIA N° 105/2024 - SEINFRA EXONERAR o(a) Sr(ª). GELMA MARIA NAPOLEÃO DA COSTA no cargo que indica e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, R E S O L V E: Art. 1°. EXONERAR o(a) Sr(a). GELMA MARIA NAPOLEÃO DA COSTA, portador(a) do CPF n° XXX.409.303-XX, do cargo de ASSISTENTE DE GESTÃO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO. Art. 2°. EXONERAR o(a) Sr(a). GELMA MARIA NAPOLEÃO DA COSTA, portador(a) do CPF n° XXX.409.303-XX, do cargo ao qual foi designado GERENTE DE MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO. Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Anny Aparecida Bezerra Pinheiro Código Identificador:E068396D SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO PORTARIA N° 107/2024 - SEINFRA NOMEAR o(a) Sr(a). JULIA MAYARA DE OLIVEIRA no cargo que indica e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, R E S O L V E: Art. 1°. NOMEAR o(a) Sr(a). JULIA MAYARA DE OLIVEIRA, portador (a) do CPF n° XXX.916.723-XX, para exercer o cargo de ASSISTENTE DE GESTÃO, símbolo EXE 13, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO, criado através Lei n° 701, de 20 de Janeiro de 2017, da Estrutura Organizacional do Município de Alto Santo.Fechar