DOMCE 19/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3442 
 
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO, SITUADA À RUA JOÃO BATISTA 
DE ARRAIS, 08, CENTRO, ANTONINA DO NORTE/CE, DAS 
08:00 ÁS 12:00 NO SITE: www.tcm.ce.gov.br/tce-municipios E NO 
SITE: 
www.licitacaoantoninadonorte.com.br. 
ANTONINA 
DO 
NORTE/CE, 18 DE ABRIL DE 2024,  
  
ANTÔNIO PAES DA SILVA –  
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:383D78F9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
PORTARIA Nº31/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024. 
 
PORTARIA Nº31/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024. 
  
NOMEIA ORDENADOR DE DESPESA DA SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE 
ARNEIROZ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no 
uso da atribuição legal, que lhe é conferida pela Lei da Estrutura 
Administrativa. 
  
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
impor 
uma 
melhor 
operacionalização na ação administrativa, descentralizando a prática 
de atos próprios do Secretário Municipal, mediante delegação de 
competência; 
  
CONSIDERANDO que a Lei da Estrutura Administrativa estabelece 
que o Secretário Municipal tem como atribuição ordenar e atestar 
despesa, podendo o mesmo no uso de suas atribuições delegar 
competência; 
  
CONSIDERANDO que os artigos 11 e 12 do Dec-lei federal nº 
200/67, autoriza a delegação de competência como instrumento de 
descentralização administrativa. 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º NOMEAR o Sr. José Gomes Nogueira da Silva, brasileiro, 
solteiro, portador do RG: 20070234656 SSP/CE, inscrito no CPF sob 
o n° 754.759.013-68, COMO ORDENADOR DE DESPESA, COM 
COMPETÊNCIA PARA ORDENAR, ATESTAR DESPESAS, 
ABRIR, MOVIMENTAR E ENCERRAR CONTA CORRENTE, nos 
termos do art. 1, §1º da Lei Municipal nº 02/2017, da Unidade Gestora 
da Secretaria de Administração e Transporte do Município de 
Arneiroz, compreendendo todos os atos pertinentes, as unidades 
orçamentárias: 
0202 Gabinete do Prefeito e Vice; 
0303 Procuradoria Geral do Município; 
0404 Secretaria Municipal de Finanças; 
0505 Secretaria Municipal de Administração e Transporte; 
0808 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
1515 Secretaria de Juventude e Desporto; 
9999 Reserva de Contingência. 
  
Parágrafo único. A competência decorrente desta portaria compreende 
todos os atos pertinentes, dentre estes: 
  
I - Autorizar despesas, emissão e cancelamento de notas de empenho, 
movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas, 
emissão e execução de programações de desembolso; 
  
II - Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar 
prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e 
nos limites de legislação em vigor; 
  
III - Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias 
previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação 
contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de 
fornecimento de material ou prestação de serviços; 
  
IV - Autorizar abertura de licitações aprová-las, revogá-las ou anulá-
las, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas 
vencedoras, na forma da legislação vigente; e. 
  
V - Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos 
casos previstos em Lei. 
  
VI – Apresentar prestação de contas da Unidades aqui tratadas, bem 
como os demais atos que se façam necessários. 
  
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 
de Abril de 2024. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, 01 de Abril de 
2024. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito do Município de Arneiroz/CE  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:35E872EF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE CONCESSÃO 
 
Portaria de nº 097B/2024. 
  
Concede licença sem ônus para servidor público 
efetivo, para tratar de assuntos de interesse 
particular, na forma prevista em lei, e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do 
Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Conceder licença sem ônus ao Sr. JOAO PAULO 
PORDEUS RABELO, brasileiro, servidor público municipal da 
Prefeitura de Banabuiú, efetivo no cargo de MOTORISTA, portador 
do CPF n°. 949.524.343-20,licença sem ônus a partir do dia 
05.04.2024 compreendendo um período de até 02 (dois) anos 
consecutivos, nos termos do artigo, 94, inciso IV c/c artigo 102 do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Banabuiú – Lei 
Ordinária Nº 369/2006. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 05 de 
abril de 2024. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Antônia Cláudia de Lima Alves 
Código Identificador:000BB2ED 
 

                            

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