DOMCE 19/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3442 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
CONSIDERANDO, por fim, que a necessidade de garantir a 
qualidade e expansão da oferta da prestação dos serviços de saúde à 
população; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Ficam revogadas as Portarias nºs. 09.11.01/2023 e 
22.11.01/2023, que regulamentaram jornada de trabalho provisória e 
experimental (expediente corrido) no âmbito da Secretaria de Saúde 
do Município de Barbalha/CE. 
  
Parágrafo único. A partir do dia 22/04/2024, o horário de trabalho 
em todas as unidades, setores e órgãos vinculados à Secretaria de 
Saúde, passa a ser cumprido em sua integralidade, retornado, em 
regra, a carga horária de 08 (oito) horas diárias, excetuados os 
serviços e unidades que já mantém (e permanecerão a manter) seu 
funcionamento ininterrupto (24 horas). 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 22 de abril de 2024, 
revogando as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Secretaria de Saúde do Município de Barbalha, aos 17 (dezessete) dias 
do mês de abril de 2024. 
  
LUZIA SARAIVA ROCHA 
Adjunta Municipal de Saúde 
Portaria 02.02.004/2024 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:E5CDF7A6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 
 
Processo nº 00011.20240409/0001-06 - Objeto: CONTRATAÇÃO 
DE ATRAÇÃO DE RENOME NACIONAL - MURILO HUFF 
PARA SE APRESENTAR NA OPORTUNIDADE DO EVENTO 
DE ENCERRAMENTO DO SERTÃO JUNINO QUE SE 
REALIZARÁ NO DIA 10 DE JUNHO DE 2024, JUNTO A 
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER DO 
MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE. Fundamento Legal: Art. 74, 
II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Inexigibilidade em 
18 de abril de 2024. MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES MELO. 
ORDENADOR(A) 
DE 
DESPESAS. 
Proponente: 
M 
SHOW 
PRODUCOES 
E 
EVENTOS 
LTDA. 
CNPJ/MF 
Nº 
34.262.043/0001-67. Valor Global: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil 
reais). 
Publicado por: 
Artur Valle Pereira 
Código Identificador:E0077D10 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
EMENDA N° 11, DE 15 DE ABRIL DE 2024. 
 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: 
  
EMENDA N° 11, DE 15 DE ABRIL DE 2024. 
  
Altera a Lei Orgânica do município e dá outras providências. 
  
Art. 1°O art. 204 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
  
Art. 204. Fica concedida Gratificação na forma de Regência de 
Classe aos Professores Municipais efetivos, em percentual de 20% 
(vinte por cento), a ser calculado no Salário Base, e pago de forma 
escalonada nos termos do parágrafo único. 
§1° O pagamento da Regência de Classe será concedido e implantado 
da seguinte forma: 
6% (seis por cento) no ano de 2024; 
7% (sete por cento) no ano de 2025; 
7% (sete por cento) no ano de 2026. 
§2° Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as disposições 
gerais acerca da Gratificação concedida no caput. 
  
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
  
Câmara Municipal de Campos Sales – Ceará, aos 15 dias do mês de 
abril de 2024. 
  
ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO 
Presidente 
 
Publicado por: 
Antonio Luiz Dos Santos Neto 
Código Identificador:2EF4AAF7 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
EMENDA N° 12, DE 15 DE ABRIL DE 2024. 
 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: 
  
EMENDA N° 12, DE 15 DE ABRIL DE 2024. 
  
Acrescenta o § 3° ao art. 32; modifica o § 1° do art. 46; acrescenta o 
§ 3° ao art. 48; acrescenta o parágrafo único ao art. 52; modifica o 
art. 58-A; acrescenta o art. 58-B; modifica o inciso x do art. 90 e o 
art. 126, todos da Lei Orgânica do Município de Campos Sales. 
  
Art. 1° Fica acrescido o § 3° ao Art. 32 da Lei Orgânica do Município 
de Campos Sales, com a seguinte redação: 
  
Art. 32 ....................... 
  
§ 3° A indicação de Vereador para compor Comissões de outros 
órgãos ou poderes dar-se-á sempre por decisão do Plenário, pelo 
voto da maioria simples dos Vereadores, em discussão e votação 
única na ordem do dia da mesma reunião da apresentação do 
expediente que solicitar a indicação. 
  
Art. 2° O § 1° do Art. 46 da Lei Orgânica do Município de Campos 
Sales passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 46 .................... 
  
§ 1° O suplente será convocado, no prazo máximo de 48 (quarenta e 
oito) horas, pelo Presidente da Câmara, nos casos de vaga: 
  
Art. 3° Fica acrescido o § 3° ao Art. 48 da Lei Orgânica do Município 
de Campos Sales, com a seguinte redação: 
  
Art. 48 ................... 
  
§ 3° Por ocasião da remessa da indicação e requerimento ao 
destinatário, a Secretaria da Câmara deverá providenciar o 
apensamento das proposituras anteriores com mesmo teor, aprovadas 
dentro do lapso temporal das duas últimas legislaturas. 
  
Art. 4° Fica acrescido o parágrafo único ao Art. 52 da Lei Orgânica 
do Município de Campos Sales, com a seguinte redação: 
  
Art. 52 ................... 
  

                            

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