DOMCE 19/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3442
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Parágrafo único. Nas leis de iniciativa do Poder Legislativo, o nome
do autor do projeto de lei deve constar na última página da Lei
Municipal aprovada.
Art. 5° Os §§ 1° e 3° do Art. 58-A da Lei Orgânica do Município de
Campos Sales passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 58-A ................
§ 1° Aprovada a urgência, a Câmara Municipal deverá se manifestar
em até 30 (trinta) dias corridos sobre a proposição, contados da data
em que for aprovada a solicitação de urgência.
..................
§ 3° O prazo do § 1° será contínuo e não se suspenderá em hipótese
alguma, nem mesmo no período de recesso da Câmara, não se
aplicando, porém, aos projetos de lei complementar.
Art. 6° Fica acrescido o Art. 58-B à Lei Orgânica do Município de
Campos Sales, com a seguinte redação:
Art. 58-B. Poderá ser requerida, pelo Poder Executivo a tramitação
em regime de urgência urgentíssima para apreciação de projeto de lei
de sua iniciativa, devendo a Câmara manifestar-se no prazo máximo
de 10 (dez) dias corridos sobre a propositura, sob pena de
trancamento da pauta.
§ 1° A urgência urgentíssima é a dispensa de exigências, interstícios e
formalidades regimentais, salvo a de número legal e de parecer
técnico-jurídico, para que determinado projeto seja votado de forma
célere a fim de evitar grave prejuízo à municipalidade.
§ 2° O requerimento de urgência urgentíssima poderá ser
apresentado em qualquer fase da sessão e, sendo aprovado,
possibilitará a votação do projeto na mesma sessão em que for
apresentado.
§ 3° A apresentação de emendas e o parecer da Comissão a qual for
distribuído deverão acontecer no prazo improrrogável de cinco dias,
a contar da leitura do projeto em Plenário e encaminhamento à
respectiva Comissão.
§ 4° Ultrapassado o prazo do parágrafo anterior sem a apresentação
dos pareceres, ou tendo o projeto sido colocado em votação na
mesma sessão em que for apresentado, o Presidente da Câmara
designará Relator Especial, podendo a sessão ser suspensa pelo
prazo de trinta minutos, para a elaboração do parecer escrito ou
oral.
§ 5° A matéria, submetida ao regime de urgência urgentíssima terá
preferência sobre todas as demais matérias da Ordem do Dia.
§ 6° A concessão do regime de tramitação de urgência urgentíssima
somente poderá ocorrer para evitar grave prejuízo ou perda de uma
oportunidade, nos seguintes casos:
a) Quando versar sobre matéria inadiável e de relevante interesse
público, ambos devidamente comprovados;
b) Quando a matéria envolver a defesa da sociedade democrática e
das liberdades fundamentais;
c) Quando o projeto for relacionado à saúde ou calamidade pública;
d) Quando visar à criação ou alteração de lei que deverá ser aplicada
em época certa e próxima;
e) Quando houver necessidade de apreciar a matéria na mesma
sessão.
§ 7° O requerimento de urgência urgentíssima depende, para a sua
aprovação, do quórum da maioria absoluta dos Vereadores da
Câmara Municipal.
Art. 7° O inciso X do Art. 90 da Lei Orgânica do Município de
Campos Sales, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 90. Compete privativamente ao Prefeito:
...................
X - prover os empregos e as funções públicas municipais, na forma de
lei, e dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos
públicos, quando vagos;
Art. 8° A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 9° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campos Sales – Ceará, aos 15 dias do mês de
abril de 2024.
ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO
Presidente
JOSÉ FELIPE DE LIMA ALVES
MORGANA KELLY BEZERRA FORTALEZA
Vice-presidente
1ª Secretária
JOSÉ ANTÔNIO LEITE
ELZA MARIA DA SILVA NUNES DE ALENCAR
2º Secretário
Tesoureira
Publicado por:
Antonio Luiz Dos Santos Neto
Código Identificador:3B493CF9
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATOS
Estado do Ceará
Prefeitura Municipal de Campos Sales
EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2024.Chamada Pública Nº
001/2024. Partes: o Município de Campos Sales, através da
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO e o
Contratante ADAUTO ARISTIDES RIBEIRO Objeto: AQUISIÇÃO
DE
GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
DA
AGRICULTURA
FAMILIAR
PARA
ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
DO
MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE, conforme especificações
constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$
5.601,00 (cinco mil, seiscentos e um reais), Vigência Contratual: da
sua assinatura até a expressa necessidade da Rede Pública Municipal
de Ensino em cumprimento ao seu Calendário de Atividades
Escolares. Signatários: Francisca Roberta Oliveira Andrade Secretaria
de Políticas para a Educação e Adauto Aristides Ribeiro.
Data de Assinatura do Contrato: 05 de Abril de 2024.
Estado do Ceará
Prefeitura Municipal de Campos Sales
EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2024. Chamada Pública Nº
001/2024. Partes: o Município de Campos Sales, através da
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO e o
Contratante ANTÔNIA ALVES DA SILVA SOUSA Objeto:
AQUISIÇÃO
DE
GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
DA
AGRICULTURA
FAMILIAR
PARA
ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE, conforme
especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do
Contrato: R$ 1.605,00 (um mil, seiscentos e cinco reais), Vigência
Contratual: da sua assinatura até a expressa necessidade da Rede
Pública Municipal de Ensino em cumprimento ao seu Calendário de
Atividades Escolares. Signatários: Francisca Roberta Oliveira
Andrade Secretaria de Políticas para a Educação e Antônia Alves da
Silva Sousa.
Data de Assinatura do Contrato: 05 de Abril de 2024.
Estado do Ceará
Prefeitura Municipal de Campos Sales
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2024.Chamada Pública Nº
001/2024. Partes: o Município de Campos Sales, através da
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO e o
Contratante ANTÔNIO ALVES DA SILVA Objeto: AQUISIÇÃO
DE
GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
DA
AGRICULTURA
FAMILIAR
PARA
ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
DO
MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE, conforme especificações
constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$
2.104,50 (dois mil, cento e quatro reais e cinquenta centavos),
Vigência Contratual: da sua assinatura até a expressa necessidade da
Rede Pública Municipal de Ensino em cumprimento ao seu
Calendário de Atividades Escolares. Signatários: Francisca Roberta
Oliveira Andrade Secretaria de Políticas para a Educação e Antônio
Alves da Silva.
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