DOMCE 19/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3442
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CONSIDERANDO, por fim, que a necessidade de garantir a
qualidade e expansão da oferta da prestação dos serviços de saúde à
população;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam revogadas as Portarias nºs. 09.11.01/2023 e
22.11.01/2023, que regulamentaram jornada de trabalho provisória e
experimental (expediente corrido) no âmbito da Secretaria de Saúde
do Município de Barbalha/CE.
Parágrafo único. A partir do dia 22/04/2024, o horário de trabalho
em todas as unidades, setores e órgãos vinculados à Secretaria de
Saúde, passa a ser cumprido em sua integralidade, retornado, em
regra, a carga horária de 08 (oito) horas diárias, excetuados os
serviços e unidades que já mantém (e permanecerão a manter) seu
funcionamento ininterrupto (24 horas).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 22 de abril de 2024,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Secretaria de Saúde do Município de Barbalha, aos 17 (dezessete) dias
do mês de abril de 2024.
LUZIA SARAIVA ROCHA
Adjunta Municipal de Saúde
Portaria 02.02.004/2024
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:E5CDF7A6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo nº 00011.20240409/0001-06 - Objeto: CONTRATAÇÃO
DE ATRAÇÃO DE RENOME NACIONAL - MURILO HUFF
PARA SE APRESENTAR NA OPORTUNIDADE DO EVENTO
DE ENCERRAMENTO DO SERTÃO JUNINO QUE SE
REALIZARÁ NO DIA 10 DE JUNHO DE 2024, JUNTO A
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER DO
MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE. Fundamento Legal: Art. 74,
II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Inexigibilidade em
18 de abril de 2024. MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES MELO.
ORDENADOR(A)
DE
DESPESAS.
Proponente:
M
SHOW
PRODUCOES
E
EVENTOS
LTDA.
CNPJ/MF
Nº
34.262.043/0001-67. Valor Global: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais).
Publicado por:
Artur Valle Pereira
Código Identificador:E0077D10
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
EMENDA N° 11, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
EMENDA N° 11, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
Altera a Lei Orgânica do município e dá outras providências.
Art. 1°O art. 204 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 204. Fica concedida Gratificação na forma de Regência de
Classe aos Professores Municipais efetivos, em percentual de 20%
(vinte por cento), a ser calculado no Salário Base, e pago de forma
escalonada nos termos do parágrafo único.
§1° O pagamento da Regência de Classe será concedido e implantado
da seguinte forma:
6% (seis por cento) no ano de 2024;
7% (sete por cento) no ano de 2025;
7% (sete por cento) no ano de 2026.
§2° Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as disposições
gerais acerca da Gratificação concedida no caput.
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campos Sales – Ceará, aos 15 dias do mês de
abril de 2024.
ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO
Presidente
Publicado por:
Antonio Luiz Dos Santos Neto
Código Identificador:2EF4AAF7
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
EMENDA N° 12, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
EMENDA N° 12, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
Acrescenta o § 3° ao art. 32; modifica o § 1° do art. 46; acrescenta o
§ 3° ao art. 48; acrescenta o parágrafo único ao art. 52; modifica o
art. 58-A; acrescenta o art. 58-B; modifica o inciso x do art. 90 e o
art. 126, todos da Lei Orgânica do Município de Campos Sales.
Art. 1° Fica acrescido o § 3° ao Art. 32 da Lei Orgânica do Município
de Campos Sales, com a seguinte redação:
Art. 32 .......................
§ 3° A indicação de Vereador para compor Comissões de outros
órgãos ou poderes dar-se-á sempre por decisão do Plenário, pelo
voto da maioria simples dos Vereadores, em discussão e votação
única na ordem do dia da mesma reunião da apresentação do
expediente que solicitar a indicação.
Art. 2° O § 1° do Art. 46 da Lei Orgânica do Município de Campos
Sales passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46 ....................
§ 1° O suplente será convocado, no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas, pelo Presidente da Câmara, nos casos de vaga:
Art. 3° Fica acrescido o § 3° ao Art. 48 da Lei Orgânica do Município
de Campos Sales, com a seguinte redação:
Art. 48 ...................
§ 3° Por ocasião da remessa da indicação e requerimento ao
destinatário, a Secretaria da Câmara deverá providenciar o
apensamento das proposituras anteriores com mesmo teor, aprovadas
dentro do lapso temporal das duas últimas legislaturas.
Art. 4° Fica acrescido o parágrafo único ao Art. 52 da Lei Orgânica
do Município de Campos Sales, com a seguinte redação:
Art. 52 ...................
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