Ceará , 19 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3442 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 CONSIDERANDO, por fim, que a necessidade de garantir a qualidade e expansão da oferta da prestação dos serviços de saúde à população; RESOLVE: Art. 1º. Ficam revogadas as Portarias nºs. 09.11.01/2023 e 22.11.01/2023, que regulamentaram jornada de trabalho provisória e experimental (expediente corrido) no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Barbalha/CE. Parágrafo único. A partir do dia 22/04/2024, o horário de trabalho em todas as unidades, setores e órgãos vinculados à Secretaria de Saúde, passa a ser cumprido em sua integralidade, retornado, em regra, a carga horária de 08 (oito) horas diárias, excetuados os serviços e unidades que já mantém (e permanecerão a manter) seu funcionamento ininterrupto (24 horas). Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 22 de abril de 2024, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Secretaria de Saúde do Município de Barbalha, aos 17 (dezessete) dias do mês de abril de 2024. LUZIA SARAIVA ROCHA Adjunta Municipal de Saúde Portaria 02.02.004/2024 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:E5CDF7A6 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Processo nº 00011.20240409/0001-06 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO DE RENOME NACIONAL - MURILO HUFF PARA SE APRESENTAR NA OPORTUNIDADE DO EVENTO DE ENCERRAMENTO DO SERTÃO JUNINO QUE SE REALIZARÁ NO DIA 10 DE JUNHO DE 2024, JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE. Fundamento Legal: Art. 74, II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Inexigibilidade em 18 de abril de 2024. MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES MELO. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: M SHOW PRODUCOES E EVENTOS LTDA. CNPJ/MF Nº 34.262.043/0001-67. Valor Global: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:E0077D10 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES EMENDA N° 11, DE 15 DE ABRIL DE 2024. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: EMENDA N° 11, DE 15 DE ABRIL DE 2024. Altera a Lei Orgânica do município e dá outras providências. Art. 1°O art. 204 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 204. Fica concedida Gratificação na forma de Regência de Classe aos Professores Municipais efetivos, em percentual de 20% (vinte por cento), a ser calculado no Salário Base, e pago de forma escalonada nos termos do parágrafo único. §1° O pagamento da Regência de Classe será concedido e implantado da seguinte forma: 6% (seis por cento) no ano de 2024; 7% (sete por cento) no ano de 2025; 7% (sete por cento) no ano de 2026. §2° Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as disposições gerais acerca da Gratificação concedida no caput. Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campos Sales – Ceará, aos 15 dias do mês de abril de 2024. ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO Presidente Publicado por: Antonio Luiz Dos Santos Neto Código Identificador:2EF4AAF7 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES EMENDA N° 12, DE 15 DE ABRIL DE 2024. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: EMENDA N° 12, DE 15 DE ABRIL DE 2024. Acrescenta o § 3° ao art. 32; modifica o § 1° do art. 46; acrescenta o § 3° ao art. 48; acrescenta o parágrafo único ao art. 52; modifica o art. 58-A; acrescenta o art. 58-B; modifica o inciso x do art. 90 e o art. 126, todos da Lei Orgânica do Município de Campos Sales. Art. 1° Fica acrescido o § 3° ao Art. 32 da Lei Orgânica do Município de Campos Sales, com a seguinte redação: Art. 32 ....................... § 3° A indicação de Vereador para compor Comissões de outros órgãos ou poderes dar-se-á sempre por decisão do Plenário, pelo voto da maioria simples dos Vereadores, em discussão e votação única na ordem do dia da mesma reunião da apresentação do expediente que solicitar a indicação. Art. 2° O § 1° do Art. 46 da Lei Orgânica do Município de Campos Sales passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 46 .................... § 1° O suplente será convocado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, pelo Presidente da Câmara, nos casos de vaga: Art. 3° Fica acrescido o § 3° ao Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Campos Sales, com a seguinte redação: Art. 48 ................... § 3° Por ocasião da remessa da indicação e requerimento ao destinatário, a Secretaria da Câmara deverá providenciar o apensamento das proposituras anteriores com mesmo teor, aprovadas dentro do lapso temporal das duas últimas legislaturas. Art. 4° Fica acrescido o parágrafo único ao Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campos Sales, com a seguinte redação: Art. 52 ...................Fechar