Ceará , 19 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3442 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 Parágrafo único. Nas leis de iniciativa do Poder Legislativo, o nome do autor do projeto de lei deve constar na última página da Lei Municipal aprovada. Art. 5° Os §§ 1° e 3° do Art. 58-A da Lei Orgânica do Município de Campos Sales passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 58-A ................ § 1° Aprovada a urgência, a Câmara Municipal deverá se manifestar em até 30 (trinta) dias corridos sobre a proposição, contados da data em que for aprovada a solicitação de urgência. .................. § 3° O prazo do § 1° será contínuo e não se suspenderá em hipótese alguma, nem mesmo no período de recesso da Câmara, não se aplicando, porém, aos projetos de lei complementar. Art. 6° Fica acrescido o Art. 58-B à Lei Orgânica do Município de Campos Sales, com a seguinte redação: Art. 58-B. Poderá ser requerida, pelo Poder Executivo a tramitação em regime de urgência urgentíssima para apreciação de projeto de lei de sua iniciativa, devendo a Câmara manifestar-se no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos sobre a propositura, sob pena de trancamento da pauta. § 1° A urgência urgentíssima é a dispensa de exigências, interstícios e formalidades regimentais, salvo a de número legal e de parecer técnico-jurídico, para que determinado projeto seja votado de forma célere a fim de evitar grave prejuízo à municipalidade. § 2° O requerimento de urgência urgentíssima poderá ser apresentado em qualquer fase da sessão e, sendo aprovado, possibilitará a votação do projeto na mesma sessão em que for apresentado. § 3° A apresentação de emendas e o parecer da Comissão a qual for distribuído deverão acontecer no prazo improrrogável de cinco dias, a contar da leitura do projeto em Plenário e encaminhamento à respectiva Comissão. § 4° Ultrapassado o prazo do parágrafo anterior sem a apresentação dos pareceres, ou tendo o projeto sido colocado em votação na mesma sessão em que for apresentado, o Presidente da Câmara designará Relator Especial, podendo a sessão ser suspensa pelo prazo de trinta minutos, para a elaboração do parecer escrito ou oral. § 5° A matéria, submetida ao regime de urgência urgentíssima terá preferência sobre todas as demais matérias da Ordem do Dia. § 6° A concessão do regime de tramitação de urgência urgentíssima somente poderá ocorrer para evitar grave prejuízo ou perda de uma oportunidade, nos seguintes casos: a) Quando versar sobre matéria inadiável e de relevante interesse público, ambos devidamente comprovados; b) Quando a matéria envolver a defesa da sociedade democrática e das liberdades fundamentais; c) Quando o projeto for relacionado à saúde ou calamidade pública; d) Quando visar à criação ou alteração de lei que deverá ser aplicada em época certa e próxima; e) Quando houver necessidade de apreciar a matéria na mesma sessão. § 7° O requerimento de urgência urgentíssima depende, para a sua aprovação, do quórum da maioria absoluta dos Vereadores da Câmara Municipal. Art. 7° O inciso X do Art. 90 da Lei Orgânica do Município de Campos Sales, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 90. Compete privativamente ao Prefeito: ................... X - prover os empregos e as funções públicas municipais, na forma de lei, e dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; Art. 8° A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9° Ficam revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campos Sales – Ceará, aos 15 dias do mês de abril de 2024. ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO Presidente JOSÉ FELIPE DE LIMA ALVES MORGANA KELLY BEZERRA FORTALEZA Vice-presidente 1ª Secretária JOSÉ ANTÔNIO LEITE ELZA MARIA DA SILVA NUNES DE ALENCAR 2º Secretário Tesoureira Publicado por: Antonio Luiz Dos Santos Neto Código Identificador:3B493CF9 SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATOS Estado do Ceará Prefeitura Municipal de Campos Sales EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2024.Chamada Pública Nº 001/2024. Partes: o Município de Campos Sales, através da SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO e o Contratante ADAUTO ARISTIDES RIBEIRO Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 5.601,00 (cinco mil, seiscentos e um reais), Vigência Contratual: da sua assinatura até a expressa necessidade da Rede Pública Municipal de Ensino em cumprimento ao seu Calendário de Atividades Escolares. Signatários: Francisca Roberta Oliveira Andrade Secretaria de Políticas para a Educação e Adauto Aristides Ribeiro. Data de Assinatura do Contrato: 05 de Abril de 2024. Estado do Ceará Prefeitura Municipal de Campos Sales EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2024. Chamada Pública Nº 001/2024. Partes: o Município de Campos Sales, através da SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO e o Contratante ANTÔNIA ALVES DA SILVA SOUSA Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 1.605,00 (um mil, seiscentos e cinco reais), Vigência Contratual: da sua assinatura até a expressa necessidade da Rede Pública Municipal de Ensino em cumprimento ao seu Calendário de Atividades Escolares. Signatários: Francisca Roberta Oliveira Andrade Secretaria de Políticas para a Educação e Antônia Alves da Silva Sousa. Data de Assinatura do Contrato: 05 de Abril de 2024. Estado do Ceará Prefeitura Municipal de Campos Sales EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2024.Chamada Pública Nº 001/2024. Partes: o Município de Campos Sales, através da SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO e o Contratante ANTÔNIO ALVES DA SILVA Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 2.104,50 (dois mil, cento e quatro reais e cinquenta centavos), Vigência Contratual: da sua assinatura até a expressa necessidade da Rede Pública Municipal de Ensino em cumprimento ao seu Calendário de Atividades Escolares. Signatários: Francisca Roberta Oliveira Andrade Secretaria de Políticas para a Educação e Antônio Alves da Silva.Fechar