DOMCE 19/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3442 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
Parágrafo único. Nas leis de iniciativa do Poder Legislativo, o nome 
do autor do projeto de lei deve constar na última página da Lei 
Municipal aprovada. 
  
Art. 5° Os §§ 1° e 3° do Art. 58-A da Lei Orgânica do Município de 
Campos Sales passam a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 58-A ................ 
  
§ 1° Aprovada a urgência, a Câmara Municipal deverá se manifestar 
em até 30 (trinta) dias corridos sobre a proposição, contados da data 
em que for aprovada a solicitação de urgência. 
.................. 
§ 3° O prazo do § 1° será contínuo e não se suspenderá em hipótese 
alguma, nem mesmo no período de recesso da Câmara, não se 
aplicando, porém, aos projetos de lei complementar. 
  
Art. 6° Fica acrescido o Art. 58-B à Lei Orgânica do Município de 
Campos Sales, com a seguinte redação: 
  
Art. 58-B. Poderá ser requerida, pelo Poder Executivo a tramitação 
em regime de urgência urgentíssima para apreciação de projeto de lei 
de sua iniciativa, devendo a Câmara manifestar-se no prazo máximo 
de 10 (dez) dias corridos sobre a propositura, sob pena de 
trancamento da pauta. 
§ 1° A urgência urgentíssima é a dispensa de exigências, interstícios e 
formalidades regimentais, salvo a de número legal e de parecer 
técnico-jurídico, para que determinado projeto seja votado de forma 
célere a fim de evitar grave prejuízo à municipalidade. 
§ 2° O requerimento de urgência urgentíssima poderá ser 
apresentado em qualquer fase da sessão e, sendo aprovado, 
possibilitará a votação do projeto na mesma sessão em que for 
apresentado. 
§ 3° A apresentação de emendas e o parecer da Comissão a qual for 
distribuído deverão acontecer no prazo improrrogável de cinco dias, 
a contar da leitura do projeto em Plenário e encaminhamento à 
respectiva Comissão. 
§ 4° Ultrapassado o prazo do parágrafo anterior sem a apresentação 
dos pareceres, ou tendo o projeto sido colocado em votação na 
mesma sessão em que for apresentado, o Presidente da Câmara 
designará Relator Especial, podendo a sessão ser suspensa pelo 
prazo de trinta minutos, para a elaboração do parecer escrito ou 
oral. 
§ 5° A matéria, submetida ao regime de urgência urgentíssima terá 
preferência sobre todas as demais matérias da Ordem do Dia. 
§ 6° A concessão do regime de tramitação de urgência urgentíssima 
somente poderá ocorrer para evitar grave prejuízo ou perda de uma 
oportunidade, nos seguintes casos: 
a) Quando versar sobre matéria inadiável e de relevante interesse 
público, ambos devidamente comprovados; 
b) Quando a matéria envolver a defesa da sociedade democrática e 
das liberdades fundamentais; 
c) Quando o projeto for relacionado à saúde ou calamidade pública; 
d) Quando visar à criação ou alteração de lei que deverá ser aplicada 
em época certa e próxima; 
e) Quando houver necessidade de apreciar a matéria na mesma 
sessão. 
§ 7° O requerimento de urgência urgentíssima depende, para a sua 
aprovação, do quórum da maioria absoluta dos Vereadores da 
Câmara Municipal. 
  
Art. 7° O inciso X do Art. 90 da Lei Orgânica do Município de 
Campos Sales, passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 90. Compete privativamente ao Prefeito: 
................... 
  
X - prover os empregos e as funções públicas municipais, na forma de 
lei, e dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos 
públicos, quando vagos; 
  
Art. 8° A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
  
Art. 9° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
Câmara Municipal de Campos Sales – Ceará, aos 15 dias do mês de 
abril de 2024. 
  
ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO 
Presidente 
JOSÉ FELIPE DE LIMA ALVES 
MORGANA KELLY BEZERRA FORTALEZA 
Vice-presidente 
1ª Secretária  
JOSÉ ANTÔNIO LEITE 
ELZA MARIA DA SILVA NUNES DE ALENCAR 
2º Secretário 
Tesoureira 
 
Publicado por: 
Antonio Luiz Dos Santos Neto 
Código Identificador:3B493CF9 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATOS 
 
Estado do Ceará 
Prefeitura Municipal de Campos Sales 
  
EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2024.Chamada Pública Nº 
001/2024. Partes: o Município de Campos Sales, através da 
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO e o 
Contratante ADAUTO ARISTIDES RIBEIRO Objeto: AQUISIÇÃO 
DE 
GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS 
DA 
AGRICULTURA 
FAMILIAR 
PARA 
ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR 
DO 
MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE, conforme especificações 
constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 
5.601,00 (cinco mil, seiscentos e um reais), Vigência Contratual: da 
sua assinatura até a expressa necessidade da Rede Pública Municipal 
de Ensino em cumprimento ao seu Calendário de Atividades 
Escolares. Signatários: Francisca Roberta Oliveira Andrade Secretaria 
de Políticas para a Educação e Adauto Aristides Ribeiro. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 05 de Abril de 2024. 
  
Estado do Ceará 
Prefeitura Municipal de Campos Sales 
  
EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2024. Chamada Pública Nº 
001/2024. Partes: o Município de Campos Sales, através da 
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO e o 
Contratante ANTÔNIA ALVES DA SILVA SOUSA Objeto: 
AQUISIÇÃO 
DE 
GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS 
DA 
AGRICULTURA 
FAMILIAR 
PARA 
ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE, conforme 
especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do 
Contrato: R$ 1.605,00 (um mil, seiscentos e cinco reais), Vigência 
Contratual: da sua assinatura até a expressa necessidade da Rede 
Pública Municipal de Ensino em cumprimento ao seu Calendário de 
Atividades Escolares. Signatários: Francisca Roberta Oliveira 
Andrade Secretaria de Políticas para a Educação e Antônia Alves da 
Silva Sousa. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 05 de Abril de 2024. 
  
Estado do Ceará 
Prefeitura Municipal de Campos Sales 
  
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2024.Chamada Pública Nº 
001/2024. Partes: o Município de Campos Sales, através da 
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO e o 
Contratante ANTÔNIO ALVES DA SILVA Objeto: AQUISIÇÃO 
DE 
GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS 
DA 
AGRICULTURA 
FAMILIAR 
PARA 
ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR 
DO 
MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE, conforme especificações 
constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 
2.104,50 (dois mil, cento e quatro reais e cinquenta centavos), 
Vigência Contratual: da sua assinatura até a expressa necessidade da 
Rede Pública Municipal de Ensino em cumprimento ao seu 
Calendário de Atividades Escolares. Signatários: Francisca Roberta 
Oliveira Andrade Secretaria de Políticas para a Educação e Antônio 
Alves da Silva.  

                            

Fechar