DOMCE 19/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3442
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
Federal no 8.666/93, e ainda na Cláusula Contratual – Signatários:
Antonia Evani Araújo Teles Gomes (CONTRATANTE); Matheus
Teles do Nascimento (CONTRATADA)
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:125BFBD6
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1.529/2024, DE 18 DE ABRIL DE 2024.
Institui o "Protocolo Violeta", com o objetivo de prevenir e
combater
a
violência
e
a
importunação
sexual
nos
estabelecimentos especificados.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-
CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente lei:
Art. 1º Fica instituído o "Protocolo Violeta", com o objetivo de
prevenir e combater a violência e a importunação sexual, bem como o
de promover o acolhimento da pessoa em situação de violência, no
município de Guaraciaba do Norte.
Parágrafo único. Deverão adequar-se ao disposto nesta Lei os
seguintes estabelecimentos:
I - bares;
II - restaurantes;
III - hotéis;
IV - motéis;
V - casas noturnas.
Art. 2º Para fins desta Lei, compreendem-se por:
I - violência sexual: qualquer conduta que constranja a pessoa a
presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada,
mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, conforme a
Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006; e
II - importunação sexual: prática contra alguém e sem a sua anuência
de ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a
de terceiro, conforme a Lei Federal nº 13.718, de 24 de setembro de
2018.
Art. 3º São princípios regentes do "Protocolo Violeta":
I - a atenção à pessoa em situação de violência;
II - o respeito às decisões da pessoa em situação de violência;
III - a repreensão à atitude do agressor e o distanciamento da pessoa
em situação de violência; e
IV - a garantia da privacidade e da presunção de inocência da pessoa
em situação de violência.
Art. 4º Para o cumprimento do "Protocolo Violeta", os
estabelecimentos devem adotar ações de acordo com os seguintes
eixos:
I - ações de prevenção e capacitação:
a) afixar cartazes informando que o estabelecimento adere ao
"Protocolo Violeta" e divulgando formas de pedir ajuda e denunciar a
violência, com dimensões mínimas de 0,29m x 0,42m (vinte e nove
centímetros por quarenta e dois centímetros);
b) promover formação destinada aos funcionários do estabelecimento
para saber como proceder em casos de violência e importunação
sexual; e
c) promover formação destinada aos funcionários do estabelecimento
para a igualdade de gênero e o respeito à diversidade;
II - ações de acolhimento à pessoa em situação de violência:
a) assumir como verdadeiro o relato da pessoa em situação de
violência;
b) direcionar a pessoa em situação de violência para local reservado e
seguro;
c) manter em sigilo a identidade da pessoa em situação de violência;
d) garantir distanciamento entre a pessoa em situação de violência e
a(s) pessoa(s) indicada(s) como agressor(as), removendo-a(s) do
estabelecimento caso necessário; e
e) sugerir as seguintes medidas a serem avaliadas pela pessoa em
situação de violência:
1. encaminhamento a serviço de saúde especializado em violência
sexual; e
2. acionamento da autoridade policial;
f) buscar a identificação de:
1. pessoa(s) indicada(s) como agressor(as); e
2. testemunhas.
III - ações após o acolhimento à pessoa em situação de violência:
a) garantir que todo o registro de vídeos captados por câmeras de
segurança,
em
estabelecimentos
que
possuam
sistema
de
videomonitoramento, seja armazenado pelo prazo mínimo de 180
(cento e oitenta) dias após a ocorrência do caso; e
b) caso a pessoa em situação de violência seja uma mulher, notificar a
ocorrência do caso à Rede de Atenção à Mulher em Situação de
Violência.
Parágrafo único. Na implementação das ações especificadas neste
artigo, deve-se dar atenção redobrada a casos em que há um agravo da
violência pela situação de vulnerabilidade da vítima relacionada a:
I - identidade de gênero;
II - orientação sexual;
III - raça;
IV - deficiência física, mental, intelectual ou sensorial; e
V - efeito de álcool ou outras substâncias.
Art. 5º O Poder Público Municipal deverá:
I - regulamentar o "Protocolo Violeta";
II - fiscalizar o cumprimento do "Protocolo Violeta".
Art. 6º O descumprimento do Protocolo estabelecido nesta Lei sujeita
os estabelecimentos infratores ao pagamento de multa nos seguintes
valores:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento das
ações de prevenção e capacitação especificadas no inciso I do art. 4º; e
II - R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento das
ações especificadas nos incisos II e III do art. 4º, durante e após o
acolhimento à pessoa em situação de violência.
Parágrafo único. O valor proveniente do pagamento das multas será
revertido para o Fundo Municipal, o qual deverá ser utilizado para
campanhas e manutenção do "Protocolo Violeta".
Art. 7º Os estabelecimentos elencados no art. 1º deverão adequar-se
ao disposto nesta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após sua
publicação oficial.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 18
de abril de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:B196FF2D
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1.530/2024, DE 18 DE ABRIL DE 2024.
"DÁ
DENOMINAÇÃO
DE
QUADRA
WANDERSON
MATHEUS LUCENA BEZERRA A QUADRA DE AREIA
LOCALIZADA
NO
SÍTIO
SANTO
ANTÔNIO
DOS
CAMELOS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-
CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente lei:
Art. 1° - Fica denominado de QUADRA WANDERSON
MATHEUS LUCENA BEZERRA, a quadra de areia localizada no
Sítio Santo Antônio dos Camelos, conforme mapa em anexo, parte
integrante da presente lei.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogado as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 18
de abril de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:39A76C04
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº39/2024
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