DOMCE 19/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3442
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 1563/2024
DISPÕE
SOBRE
A
REDISTRIBUIÇÃO
DE
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de
Iguatu, de 05 de abril de 1990, e com base no art. 39 da Lei
Complementar N.º 2.092/14 de 16 de maio de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - REDISTRIBUIR a servidora LUIZA ALVES DE
OLIVEIRA ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de
Serviços Gerais, matrícula – 002869, da Secretaria de Educação –
SME, para Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e
Cidadania – SAS.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 20 de Março
de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 12
DE ABRIL DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:C588CEDE
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 1564/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso IV do art. 70 da Lei Orgânica do Município
de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e nos art. 104 e §, da Lei Municipal
nº 104/1990.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO ao servidor
ANTONIO EUDES DE BARROS HERCULANO, na função de
Vigia Municipal, matrícula Nº: 012135, lotado na Secretaria da
Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania - SAS, pelo prazo
de 03 (três) meses, os efeitos dessa portaria retroagem a data de 12 de
março de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 12
DE ABRIL DE 2024.
REGISTRE-SE! PUBLIQUE-SE! CUMPRA – SE!
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:DA00D9A1
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA – SAS
DISTRATO 49802060
DISTRATO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICIPIO DE IGUATU, PARA
EXECUÇÃO DE TRABALHO SOCIAL NO ÂMBITO DO
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA -PMCMV- FAR
Por este Instrumento, na forma do Art. 2º da Lei 10.188/01, e do art.
3º, § 5º, da Lei 11.977/09, as partes adiante mencionadas e
qualificadas, celebram o presente Distrato de Convênio, nas condições
abaixo:
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, Instituição
Financeira sob a forma de empresa pública, pessoa jurídica de direito
privado, criada pelo Decreto-Lei Nº 759, de 12.08.69, regendo-se pelo
Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede em
Brasília – DF, no Setor Bancário Sul - Quadra 4, Lotes ¾, inscrita no
CNPJ 00.360.305/0001-04, neste ato representada por LUIS
GURGEL DO AMARAL FILHO, brasileiro, economiário, portador
da Carteira de Identidade nº 2001002097566, expedida pela SSP/CE e
CPF nº 448.372.913 -68, conforme procuração lavrada no 2º Tabelião
de Notas e Protesto de Brasília/DF, livro 3557- P, fls. 017 e 018,
substabelecimento lavrado em notas do 4º Ofício de Notas de
Fortaleza, livro 030, fls. 073-074v, doravante denominada CAIXA e,
de outro lado o MUNICIPIO DE IGUATU, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ 07.810.468/0001-90 doravante denominada
CONVENIADA, neste ato representada por EDNALDO DE LAVOR
COURAS, portador(a) da Carteira de Identidade 98029041040,
expedida pela SSP-CE, CPF 415.210.803-72, residente e domiciliado
à Rua Ezau Matos Cavalcante, 21, Areias II IGUATU-CE, no uso de
suas atribuições, têm justa e acertado o distrato do convênio de
execução do Trabalho Social, de acordo com o especificado pela
CAIXA e Ministério do Desenvolvimento Regional no âmbito do
Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos do Fundo de
Arrendamento Residencial (FAR), nas condições seguintes:
1. OBJETO - As partes, de comum acordo, celebram o presente
DISTRATO, do Convênio PADRÃO firmado em 25/02/2019, para
viabilizar a execução do Trabalho Social, no empreendimento
denominado RES. NOVO TEMPO I, cadastrado no SIAPF sob o nº
49802060, constituído de 300 TREZENTAS unidades habitacionais,
localizado à S.D.O, SN – SITIO ITANS – IGUATU/CE.
2. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADES - As partes consignam
que não houve qualquer liberação ou emprego de recursos materiais,
financeiros ou pessoais, na execução do objeto do Convênio ora
distratado ou, no caso de utilização de recursos de quaisquer
naturezas,
não
existem
pendências
nas
prestações
de
contas/ressarcimento. Por conseguinte, declaram a isenção mútua de
responsabilidades em relação ao eventual descumprimento do objeto
daquele Convênio.
3. TRABALHO SOCIAL - As partes ainda convencionam que a
realização do Trabalho Social referente ao empreendimento RES.
NOVO TEMPO I , no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida,
na forma regulamentada pela Portaria do Ministério das Cidades nº
464/2018, será viabilizada a partir da celebração de um novo
Convênio, no qual será definido o novo Instrumento de Planejamento
para desenvolvimento do Trabalho Social, recursos financeiros,
responsabilidades e prazos compatíveis para a sua perfeita realização;
ou pela assunção da execução pela CAIXA, com amparo na referida
Portaria, Anexo III, item 8.1.
4. PUBLICIDADE - O presente DISTRATO será levado à
publicação, pela CAIXA, no Diário Oficial da União, e, pelo
Município, no respectivo órgão de publicação oficial, em
cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666/1993.
5. FORO - Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária
CEARÁ.
E por estarem assim acordes, firmam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e para um só efeito.
FORTALEZA, 29 de MARÇO de 2024.
Local/Data
LUIS GURGEL DO AMARAL FILHO
EM NOME DO FAR
EDNALDO DE LAVOR COURAS
EM NOME DA PREFEITURA
Fechar