DOMCE 19/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3442 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:866F6CB9 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA – SAS 
DISTRATO 49803199 
 
DISTRATO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICIPIO DE IGUATU, 
PARA EXECUÇÃO DE TRABALHO SOCIAL NO ÂMBITO 
DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA -PMCMV- 
FAR 
   
Por este Instrumento, na forma do Art. 2º da Lei 10.188/01, e do art. 
3º, § 5º, da Lei 11.977/09, as partes adiante mencionadas e 
qualificadas, celebram o presente Distrato de Convênio, nas condições 
abaixo: 
  
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, Instituição 
Financeira sob a forma de empresa pública, pessoa jurídica de direito 
privado, criada pelo Decreto-Lei Nº 759, de 12.08.69, regendo-se pelo 
Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede em 
Brasília – DF, no Setor Bancário Sul - Quadra 4, Lotes ¾, inscrita no 
CNPJ 00.360.305/0001-04, neste ato representada por LUIS 
GURGEL DO AMARAL FILHO, brasileiro, economiário, portador 
da Carteira de Identidade nº 2001002097566, expedida pela SSP/CE e 
CPF nº 448.372.913 -68, conforme procuração lavrada no 2º Tabelião 
de Notas e Protesto de Brasília/DF, livro 3557- P, fls. 017 e 018, 
substabelecimento lavrado em notas do 4º Ofício de Notas de 
Fortaleza, livro 030, fls. 073-074v, doravante denominada CAIXA e, 
de outro lado o MUNICIPIO DE IGUATU, pessoa jurídica de direito 
público, inscrita no CNPJ 07.810.468/0001-90 doravante denominada 
CONVENIADA, neste ato representada por EDNALDO DE LAVOR 
COURAS, portador(a) da Carteira de Identidade 98029041040, 
expedida pela SSP-CE, CPF 415.210.803-72, residente e domiciliado 
à Rua Ezau Matos Cavalcante, 21, Areias II IGUATU-CE, no uso de 
suas atribuições, têm justa e acertado o distrato do convênio de 
execução do Trabalho Social, de acordo com o especificado pela 
CAIXA e Ministério do Desenvolvimento Regional no âmbito do 
Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos do Fundo de 
Arrendamento Residencial (FAR), nas condições seguintes: 
  
1. OBJETO - As partes, de comum acordo, celebram o presente 
DISTRATO, do Convênio PADRÃO firmado em 25/02/2019, para 
viabilizar a execução do Trabalho Social, no empreendimento 
denominado RES. NOVO TEMPO II, cadastrado no SIAPF sob o nº 
49803199, constituído de 300 TREZENTAS unidades habitacionais, 
localizado à S.D.O, SN – SITIO ITANS – IGUATU/CE. 
  
2. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADES - As partes consignam 
que não houve qualquer liberação ou emprego de recursos materiais, 
financeiros ou pessoais, na execução do objeto do Convênio ora 
distratado ou, no caso de utilização de recursos de quaisquer 
naturezas, 
não 
existem 
pendências 
nas 
prestações 
de 
contas/ressarcimento. Por conseguinte, declaram a isenção mútua de 
responsabilidades em relação ao eventual descumprimento do objeto 
daquele Convênio. 
  
3. TRABALHO SOCIAL - As partes ainda convencionam que a 
realização do Trabalho Social referente ao empreendimento RES. 
NOVO TEMPO II, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, 
na forma regulamentada pela Portaria do Ministério das Cidades nº 
464/2018, será viabilizada a partir da celebração de um novo 
Convênio, no qual será definido o novo Instrumento de Planejamento 
para desenvolvimento do Trabalho Social, recursos financeiros, 
responsabilidades e prazos compatíveis para a sua perfeita realização; 
ou pela assunção da execução pela CAIXA, com amparo na referida 
Portaria, Anexo III, item 8.1. 
  
4. PUBLICIDADE - O presente DISTRATO será levado à 
publicação, pela CAIXA, no Diário Oficial da União, e, pelo 
Município, no respectivo órgão de publicação oficial, em 
cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666/1993. 
5. FORO - Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária 
CEARÁ. 
  
E por estarem assim acordes, firmam o presente instrumento em 03 
(três) vias de igual teor e para um só efeito. 
  
FORTALEZA, 29 de MARÇO de 2024. 
Local/Data 
  
LUIS GURGEL DO AMARAL FILHO 
Em Nome do Far 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Em Nome da Prefeitura 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:9FA3DAFB 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA – SAS 
DISTRATO 51367300 
 
DISTRATO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICIPIO DE IGUATU, PARA 
EXECUÇÃO DE TRABALHO SOCIAL NO ÂMBITO DO 
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA -PMCMV- FAR 
  
Por este Instrumento, na forma do Art. 2º da Lei 10.188/01, e do art. 
3º, § 5º, da Lei 11.977/09, as partes adiante mencionadas e 
qualificadas, celebram o presente Distrato de Convênio, nas condições 
abaixo: 
  
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, Instituição 
Financeira sob a forma de empresa pública, pessoa jurídica de direito 
privado, criada pelo Decreto-Lei Nº 759, de 12.08.69, regendo-se pelo 
Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede em 
Brasília – DF, no Setor Bancário Sul - Quadra 4, Lotes ¾, inscrita no 
CNPJ 00.360.305/0001-04, neste ato representada por LUIS 
GURGEL DO AMARAL FILHO, brasileiro, economiário, portador 
da Carteira de Identidade nº 2001002097566, expedida pela SSP/CE e 
CPF nº 448.372.913 -68, conforme procuração lavrada no 2º Tabelião 
de Notas e Protesto de Brasília/DF, livro 3557- P, fls. 017 e 018, 
substabelecimento lavrado em notas do 4º Ofício de Notas de 
Fortaleza, livro 030, fls. 073-074v, doravante denominada CAIXA e, 
de outro lado o MUNICIPIO DE IGUATU, pessoa jurídica de direito 
público, inscrita no CNPJ 07.810.468/0001-90 doravante denominada 
CONVENIADA, neste ato representada por EDNALDO DE LAVOR 
COURAS, portador(a) da Carteira de Identidade 98029041040, 
expedida pela SSP-CE, CPF 415.210.803-72, residente e domiciliado 
à Rua Ezau Matos Cavalcante, 21, Areias II IGUATU-CE, no uso de 
suas atribuições, têm justa e acertado o distrato do convênio de 
execução do Trabalho Social, de acordo com o especificado pela 
CAIXA e Ministério do Desenvolvimento Regional no âmbito do 
Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos do Fundo de 
Arrendamento Residencial (FAR), nas condições seguintes: 
  
1. OBJETO - As partes, de comum acordo, celebram o presente 
DISTRATO, do Convênio PADRÃO firmado em 25/02/2019, para 
viabilizar a execução do Trabalho Social, no empreendimento 
denominado RES. NOVO TEMPO III, cadastrado no SIAPF sob o nº 
51367300, constituído de 300 TREZENTAS unidades habitacionais, 
localizado à S.D.O, SN – SITIO ITANS – IGUATU/CE. 
  
2. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADES - As partes consignam 
que não houve qualquer liberação ou emprego de recursos materiais, 
financeiros ou pessoais, na execução do objeto do Convênio ora 
distratado ou, no caso de utilização de recursos de quaisquer 
naturezas, 
não 
existem 
pendências 
nas 
prestações 
de 
contas/ressarcimento. Por conseguinte, declaram a isenção mútua de 
responsabilidades em relação ao eventual descumprimento do objeto 
daquele Convênio. 
  
3. TRABALHO SOCIAL - As partes ainda convencionam que a 
realização do Trabalho Social referente ao empreendimento RES. 

                            

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