DOMCE 19/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3442
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
Ipaporanga/Ce, 18 de abril de 2024.
PAULO RENATO BARBOSA DE SOUZA
Presidente da CPL
Publicado por:
Glayson Ferreira Bezerra
Código Identificador:1C43C7D4
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE ANALISE DE PROPOSTA DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 14/23/TP-SE
A Comissão de Licitação, através do Presidente, vem informar que
após análise das propostas de preços das empresas participantes e,
habilitadas, vem tornar público que o resultado no qual a empresa LF
Serviços Urbanos Ltda, apresentou sua proposta de preços para a
contratação de empresa para execução de serviços de reforma,
conserto, manutenção e ampliação de todas as escolas da Sede e
Distritos e Secretaria de Educação do município de Ipaporanga, no
valor de R$ 966.334,11, constatando-se, portanto, o menor preço em
relação as demais concorrentes. Tendo em vista o lapso temporal ter
excedido o prazo de validade da proposta, fica a referida empresa
citada a se pronunciar sobre a manutenção do preço ofertado no prazo
de até 03 (três) dias, sendo que a não manifestação traduzirá a sua
aceitação. O Presidente informa ainda o atendimento do Artº 109, I
―b‖ da Lei nº 8.666/93 com suas alterações. À Comissão Permanente
de Licitação.
Ipaporanga/Ce, 18 de abril de 2024.
PAULO RENATO BARBOSA DE SOUZA
Presidente da CPL
Publicado por:
Glayson Ferreira Bezerra
Código Identificador:27F4DCBC
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE ANALISE DE PROPOSTA DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 15/23/TP-SE
A Comissão de Licitação, através do Presidente, vem informar que
após análise das propostas de preços das empresas participantes e,
habilitadas, vem tornar público que o resultado no qual a empresa ML
Incorporações e Serviços Eireli, apresentou sua proposta de preços
para a construção e ampliação da Unidade Administrativa da
Secretaria de Transportes e da Infraestrutura na Sede do município de
Ipaporanga, no valor de R$ 362.803,45, constatando-se, portanto, o
menor preço em relação as demais concorrentes. Tendo em vista o
lapso temporal ter excedido o prazo de validade da proposta, fica a
referida empresa citada a se pronunciar sobre a manutenção do preço
ofertado no prazo de até 03 (três) dias, sendo que a não manifestação
traduzirá a sua aceitação. O Presidente informa ainda o atendimento
do Artº 109, I ―b‖ da Lei nº 8.666/93 com suas alterações. À
Comissão Permanente de Licitação.
Ipaporanga/Ce, 18 de abril de 2024.
PAULO RENATO BARBOSA DE SOUZA
Presidente da CPL
Publicado por:
Glayson Ferreira Bezerra
Código Identificador:075FBCD0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 1.975 DE 17 DE ABRIL DE 2024.
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, A "SEMANA
MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica instituído, no município de Irauçuba, a ―Semana
Municipal de Conscientização do Autismo‖.
Parágrafo Único - A ―Semana Municipal de Conscientização do
Autismo‖ será comemorada anualmente na primeira semana do mês
de abril.
Art. 2º. - Para desenvolvimento e implementação das atividades da
"Semana Municipal de Conscientização do Autismo", o Poder
Executivo poderá realizar convênios, através das Secretarias
Municipais de Saúde, da Inclusão e Promoção Social e/ou de
Educação, e parcerias com entidades governamentais e sociais.
Art. 3°. - A Semana de Conscientização do Autismo servirá de
estímulo à realização de ações voltadas à reflexão sobre o Transtorno
do Espectro Autista (TEA) no município de Irauçuba, tendo como
objetivos, dentre outros:
I - promover estudos e medidas de inclusão social e participação
comunitária dos autistas.
II - oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando e
estimulando o conhecimento;
III - desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência
social.
IV - Divulgação de experiência, reflexões sobre o autismo;
Art. 4º. - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação,
definir e editar normas complementares necessárias à execução da
presente Lei.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba, Ceará, 17 de abril de 2024.
PATRICIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:BDA1EFD5
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 358, DE 17 DE ABRIL DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. ROBERTO MESQUITA DA SILVA, do
cargo em comissão de COORDENADOR DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO ADMINISTRATIVA, pertencente à SECRETARIA
DA
EDUCAÇÃO,
da
Prefeitura
Municipal
de
Irauçuba,
CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos à 15 de abril de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
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