DOMCE 19/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3442 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               71 
 
Ipaporanga/Ce, 18 de abril de 2024. 
  
PAULO RENATO BARBOSA DE SOUZA 
Presidente da CPL 
  
Publicado por: 
Glayson Ferreira Bezerra 
Código Identificador:1C43C7D4 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
RESULTADO DE ANALISE DE PROPOSTA DE PREÇOS 
TOMADA DE PREÇOS Nº 14/23/TP-SE 
 
A Comissão de Licitação, através do Presidente, vem informar que 
após análise das propostas de preços das empresas participantes e, 
habilitadas, vem tornar público que o resultado no qual a empresa LF 
Serviços Urbanos Ltda, apresentou sua proposta de preços para a 
contratação de empresa para execução de serviços de reforma, 
conserto, manutenção e ampliação de todas as escolas da Sede e 
Distritos e Secretaria de Educação do município de Ipaporanga, no 
valor de R$ 966.334,11, constatando-se, portanto, o menor preço em 
relação as demais concorrentes. Tendo em vista o lapso temporal ter 
excedido o prazo de validade da proposta, fica a referida empresa 
citada a se pronunciar sobre a manutenção do preço ofertado no prazo 
de até 03 (três) dias, sendo que a não manifestação traduzirá a sua 
aceitação. O Presidente informa ainda o atendimento do Artº 109, I 
―b‖ da Lei nº 8.666/93 com suas alterações. À Comissão Permanente 
de Licitação. 
  
Ipaporanga/Ce, 18 de abril de 2024. 
  
PAULO RENATO BARBOSA DE SOUZA 
Presidente da CPL 
  
Publicado por: 
Glayson Ferreira Bezerra 
Código Identificador:27F4DCBC 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
RESULTADO DE ANALISE DE PROPOSTA DE PREÇOS 
TOMADA DE PREÇOS Nº 15/23/TP-SE 
 
A Comissão de Licitação, através do Presidente, vem informar que 
após análise das propostas de preços das empresas participantes e, 
habilitadas, vem tornar público que o resultado no qual a empresa ML 
Incorporações e Serviços Eireli, apresentou sua proposta de preços 
para a construção e ampliação da Unidade Administrativa da 
Secretaria de Transportes e da Infraestrutura na Sede do município de 
Ipaporanga, no valor de R$ 362.803,45, constatando-se, portanto, o 
menor preço em relação as demais concorrentes. Tendo em vista o 
lapso temporal ter excedido o prazo de validade da proposta, fica a 
referida empresa citada a se pronunciar sobre a manutenção do preço 
ofertado no prazo de até 03 (três) dias, sendo que a não manifestação 
traduzirá a sua aceitação. O Presidente informa ainda o atendimento 
do Artº 109, I ―b‖ da Lei nº 8.666/93 com suas alterações. À 
Comissão Permanente de Licitação. 
  
Ipaporanga/Ce, 18 de abril de 2024. 
  
PAULO RENATO BARBOSA DE SOUZA 
Presidente da CPL 
  
Publicado por: 
Glayson Ferreira Bezerra 
Código Identificador:075FBCD0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1.975 DE 17 DE ABRIL DE 2024. 
 
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, A "SEMANA 
MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO”, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. - Fica instituído, no município de Irauçuba, a ―Semana 
Municipal de Conscientização do Autismo‖. 
  
Parágrafo Único - A ―Semana Municipal de Conscientização do 
Autismo‖ será comemorada anualmente na primeira semana do mês 
de abril. 
  
Art. 2º. - Para desenvolvimento e implementação das atividades da 
"Semana Municipal de Conscientização do Autismo", o Poder 
Executivo poderá realizar convênios, através das Secretarias 
Municipais de Saúde, da Inclusão e Promoção Social e/ou de 
Educação, e parcerias com entidades governamentais e sociais. 
  
Art. 3°. - A Semana de Conscientização do Autismo servirá de 
estímulo à realização de ações voltadas à reflexão sobre o Transtorno 
do Espectro Autista (TEA) no município de Irauçuba, tendo como 
objetivos, dentre outros: 
  
I - promover estudos e medidas de inclusão social e participação 
comunitária dos autistas. 
  
II - oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando e 
estimulando o conhecimento; 
  
III - desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência 
social. 
  
IV - Divulgação de experiência, reflexões sobre o autismo; 
  
Art. 4º. - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, 
definir e editar normas complementares necessárias à execução da 
presente Lei. 
  
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba, Ceará, 17 de abril de 2024. 
  
PATRICIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:BDA1EFD5 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 358, DE 17 DE ABRIL DE 2024. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Exonerar o Sr. ROBERTO MESQUITA DA SILVA, do 
cargo em comissão de COORDENADOR DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO ADMINISTRATIVA, pertencente à SECRETARIA 
DA 
EDUCAÇÃO, 
da 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Irauçuba, 
CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos à 15 de abril de 2024. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  

                            

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