DOMCE 19/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3442 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
nos termos da Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e dos 
Decreto GAB/PMI Nº 110 de 23 de dezembro de 2023 e Decreto 
GAB/PMI Nº 10 de janeiro de 2024. 
  
Art. 3º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação 
financeira. 
  
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 04 de abril de 2024, revogando as disposições em 
contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Irauçuba/CE, em 15 de abril de 2024 
  
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA 
Secretário de Administração  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:05499956 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA SEAD/PMI Nº 074 DE 16 DE ABRIL DE 2024. 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram 
delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da 
Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril 
de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura 
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, 
Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e 
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata 
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de 
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
RESOLVE:  
Art. 1º. Revogar portaria N° 072/2024 que designou como FISCAL 
DE 
CONTRATO, 
a 
servidora 
pública 
JAELMA 
MOTA 
BARRETO, ocupante do cargo efetivo Agente Administrativo. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos retroativos a 09 de abril de 2024, 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Irauçuba/CE, em 16 de abril de 2024. 
  
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA 
Secretário de Administração  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:8998B9FB 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA SEAD/PMI Nº 075 DE 16 DE ABRIL DE 2024. 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram 
delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da 
Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril 
de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura 
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, 
Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e 
  
RESOLVE:  
Art. 1º. Revogar portaria N° 073/2024 que designou como AGENTE 
REQUISITANTE, 
a 
servidora 
pública 
JAELMA 
MOTA 
BARRETO, ocupante do cargo efetivo Agente Administrativo. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos retroativos a 09 de abril de 2024, 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Irauçuba/CE, em 16 de abril de 2024. 
  
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA 
Secretário de Administração 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:F012598F 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA SEAD/PMI Nº 076 DE 17 DE ABRIL DE 2024. 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram 
delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da 
Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril 
de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura 
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, 
Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e 
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da 
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução 
dos contratos celebrados através de um representante devidamente 
designado; 
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata 
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de 
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
RESOLVE:  
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, o servidor público ALEF MATHEUS TEIXEIRA 
DE SOUSA, ocupante do cargo em comissão Assessor (a) Especial de 
Gestão. 
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará todos os 
contratos administrativos em vigor vinculados à Secretaria de 
Administração. 
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro 
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for 
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, 
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as 
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou 
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade 
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, 
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das 
penalidades legalmente estabelecidas; 
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços 
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; 
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções 
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a 
disciplinar a matéria. 
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação 
financeira. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos retroativos a 10 de abril de 2024, revogando as 
disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Irauçuba/CE, em 17 de abril de 2024. 
  
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA 
Secretário de Administração 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:9E42B40E 
 

                            

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