DOMCE 19/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3442
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II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária.
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei
14.133/2021.
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com
observância na redação do Termo de Referência. Madalena/CE, aos
18 de Abril de 2024.
JULIANO OLIVEIRA GONÇALVES
Controlador Geral do Município
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:12BF3784
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 2003.03/2024 – SEMAS – DL.
VENCEDOR: ROMARIO PINHEIRO NOBRE FALCÃO – C3
ASSESSORIA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ: 17.466.522/0001-
86, localizado na a Rua Joaquim Damasceno, Nº 1644, Bairro Cento,
Ibicuitinga/CE, CEP: 62.955-000.
VALOR GLOBAL: R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais).
Objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ASSESSORIA
TÉCNICA PARA DESEMPENHAR ATIVIDADDES DE APOIO
JUNTO A GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSITÊNCIA
SOCIAL E DA REDE SOCIOASSISTENCIAL QUE EXECUTA
OS
SERVIÇOS,
PROGRAMAS
E
PROJETOS
SOCIOASSISTENCIAIS, ATRAVÉS DOS EQUIPAMENTOS
DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL DO
MUNICÍPIO DE MADALENA-CE.
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou
que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à
contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida
por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos,
inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta
apresentada.
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências:
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de
Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de
Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência.
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária.
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei
14.133/2021.
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com
observância na redação do Termo de Referência. Madalena/CE, aos
16 de Abril de 2024.
FABRÍCIO DE LIMA SALDANHA
Secretário de Assistência Social
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:D410B881
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 51
Dispõe sobre a nomeação do cargo de provimento em comissão do
Controlador-Geral do Município de Massapê
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do
Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou
emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina
sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais;
Resolve:
Art. 1º. Nomear, desde o dia 1º de abril de 2024, FRANCISCO
LUCAS PINTO SOARES, para o cargo de Controlador-Geral,
lotado na Controladoria-Geral do Município.
Art. 2º. Ficam convalidados todos os atos expedidos pelo (s)
referido(s) servidor(es) indicado(s) no(s) artigo(s) precedente(s),
anteriores à publicação desta portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Art. 4º. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 18 (dezoito) dias do
mês de abril de 2024.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:EB50FF0A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N.º 001/2023 – CEAE/PORTARIA N° 447/2023
Secretaria de Educação
EDITAL N.º 001/2023 – CEAE/PORTARIA N° 447/2023
PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO
RESERVA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA
ESTRUTURA
FUNCIONAL
DAS
SECRETARIAS
MUNICIPAIS
DE
EDUCAÇÃO
E
INFRAESTRUTURA,
OBRAS
E
SERVIÇOS
PÚBLICOS,
EM
CARÁTER
TEMPORÁRIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI -
ESTADO DO CEARÁ.
O MUNICÍPIO DE MAURITI – ESTADO DO CEARÁ, Pessoa
Jurídica de Direito Público, com sede no Centro Administrativo
Expedito de Oliveira Leite, localizada na Avenida Buriti Grande, nº
55, CEP 63210-000, Mauriti – CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.655.269/0001-55, por meio do Prefeito Municipal JOÃO PAULO
FURTADO,
no uso de suas atribuições legais;
Considerando o resultado final/definitivo do processo seletivo para
formação de cadastro reserva de profissionais para atuarem na
estrutura funcional das secretarias municipais de educação e
infraestrutura, obras e serviços públicos, em caráter temporário, no
âmbito do município de Mauriti - estado do Ceará., com fulcro no
Decreto nº 22, de 05 de abril de 2023, e nas Leis Municipais nº
1.762/2023, 1759/2023 e 1.191/2013 e suas alterações, apresentado
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