DOMCE 19/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3442 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               89 
 
ÓRGÃO 
ADERENTE: 
AUTARQUIA 
MUNICIPAL 
DE 
TRANSITO - DEMUTRAN. 
  
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO NOVO, ZERO 
QUILÔMETRO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO 
DEMUTRAN - AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, DO 
MUNICÍPIO DE ORÓS/CE. 
  
VALOR GLOBAL: R$ 142.330,00 (CENTO E QUARENTA E 
DOIS MIL E TREZENTOS E TRINTA REAIS). 
  
FORNECEDOR: REGENCE VEICULOS PECAS E SERVICOS 
LTDA , INSCRITO NO CNPJ Nº 09.941.977/0010-79. 
  
ORÓS/CE, 18 DE ABRIL DE 2024. 
  
SEBASTIÃO VIEIRA DE NEGREIROS NETO 
Ordenador de Despesas da Autarquia Municipal de Transito -DEMUTRAN 
 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:4C8D4CC8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
AVISO DE LICITAÇAO 
 
AVISO DE LICITAÇAO 
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 040/2024 
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 001/2024 
MUNICÍPIO DE PENAFORTE - ESTADO DO CEARÁ. O 
Município de Penaforte/CE, em conformidade com o art. 28, inciso II, 
da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados que 
realizará certame licitatório na Modalidade Concorrência Eletrônica, 
tombada sob nº 001/2024, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA EXECUÇÃO DE 
REFORMA 
DA 
PRAÇA 
EM 
FRENTE 
A 
MATRIZ, 
LOCALIZADA NA AVENIDA ANA TEREZA DE JESUS, SEDE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
PENAFORTE/CE, 
CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS TÉCNICOS 
CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO E DEMAIS ANEXOS 
DESTE EDITAL. Início do acolhimento das propostas: 22/04/2024; 
Data limite para acolhimento das propostas: 03/05/2024 às 
23h59min; Início da sessão e disputa de preços: 06/05/2024 às 
09h00min, através do Portal de compras do Município de Penaforte 
no site: www.licitapenaforte.com.br. Os interessados poderão obter o 
Edital através dos endereços eletrônicos www.penaforte.ce.gov.br, 
www.licitapenaforte.com.br, 
https://pncp.gov.br 
e 
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. Penaforte/CE, 18 de 
Abril de 2024. 
  
DIEGO FERREIRA ÂNGELO – 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e 
Urbanismo.  
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:E563B831 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 684, DE 18 DE ABRIL DE 2024. 
 
Proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e 
artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente 
classificados como „‟fogos de estampido‟‟ e „‟artigos explosivos.‟‟ 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica proibido no Município de Pindoretama, a utilização de 
fogos de artifício, bombas de efeito sonoro e explosivos, assim como 
quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, permitindo 
somente a utilização de artefato sem estampido (silencioso), a fim de 
proteger o bem estar social e o meio ambiente. 
Parágrafo Único: Todas as atividades comemorativas desenvolvidas 
pelo Munícipio, no qual sejam utilizados fogos de artifício, 
obrigatoriamente serão utilizados fogos de artifício silenciosos. 
Art. 2°. Nas atividades promovidas por particulares, sejam elas de 
pessoa física ou pessoa jurídica, será permitido somente o manuseio, 
uso, arremesso, e disparo com fogos silenciosos, sem estampido. 
Parágrafo Único: No alvará expedido a pessoas jurídicas para o uso 
de fogos de artifício constará que somente será permitido o uso de 
fogos silenciosos (sem estampido). 
Art. 3°. Aquele que não atender o dispositivo nesta lei, será multado 
na forma como dispuser o Poder Executivo em regulamento desta lei. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 18 de abril de 2024. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Vereadoras Gorette Cavalcanti e Natália Lima. 
 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:A7BA58CD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 685, DE 18 DE ABRIL DE 2024. 
 
Dispõe sobre a nomeação oficial de 16 (dezesseis) 
ruas do Sítio Ema, no Município de Pindoretama e da 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. Ficam nomeada oficialmente 16 (dezesseis) ruas do Sítio 
Ema, no Município de Pindoretama/CE, na forma a seguir com a 
descrição em memorial descritivo no anexo I: 
  
I – Rua 1: José Ribamar Goiana 
II – Rua 2: Carlos Goiana 
III – Rua 3: Otavio Adriano 
IV- Rua 4: Maria Diva da Silva 
V- Rua 6: Vicente Feliciano de Lima 
VI – Rua 7: Maria Gomes de Lima 
VII – Rua 8: Maria Bernada de Lima 
VIII – Rua 9: José Anselmo Sobrinho 
IX – Rua 10: Raimundo Pontes do Nascimento 
X – Rua 11: João Tiago da Silva 
XI – Rua 12: Raimundo Custodio da Silva 
XII - Rua 13: Luiz Gonzaga da Silva 
XIII - Rua 14: Raimundo Paula Felipe 
XIV - Rua 16: Rua Canaã 
XV – Rua 17: Manoel Rosa de Lima 
XVI – Rua 18: Raimundo Nonato Albano 
  
Art. 2°. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 18 de abril de 2024. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Vereadora Gorette Cavalcanti 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:3AAC31EE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 686, DE 18 DE ABRIL DE 2024. 

                            

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