DOMCE 19/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3442
www.diariomunicipal.com.br/aprece 89
ÓRGÃO
ADERENTE:
AUTARQUIA
MUNICIPAL
DE
TRANSITO - DEMUTRAN.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO NOVO, ZERO
QUILÔMETRO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO
DEMUTRAN - AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, DO
MUNICÍPIO DE ORÓS/CE.
VALOR GLOBAL: R$ 142.330,00 (CENTO E QUARENTA E
DOIS MIL E TREZENTOS E TRINTA REAIS).
FORNECEDOR: REGENCE VEICULOS PECAS E SERVICOS
LTDA , INSCRITO NO CNPJ Nº 09.941.977/0010-79.
ORÓS/CE, 18 DE ABRIL DE 2024.
SEBASTIÃO VIEIRA DE NEGREIROS NETO
Ordenador de Despesas da Autarquia Municipal de Transito -DEMUTRAN
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:4C8D4CC8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇAO
AVISO DE LICITAÇAO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 040/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 001/2024
MUNICÍPIO DE PENAFORTE - ESTADO DO CEARÁ. O
Município de Penaforte/CE, em conformidade com o art. 28, inciso II,
da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados que
realizará certame licitatório na Modalidade Concorrência Eletrônica,
tombada sob nº 001/2024, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA EXECUÇÃO DE
REFORMA
DA
PRAÇA
EM
FRENTE
A
MATRIZ,
LOCALIZADA NA AVENIDA ANA TEREZA DE JESUS, SEDE
DO
MUNICÍPIO
DE
PENAFORTE/CE,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS TÉCNICOS
CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO E DEMAIS ANEXOS
DESTE EDITAL. Início do acolhimento das propostas: 22/04/2024;
Data limite para acolhimento das propostas: 03/05/2024 às
23h59min; Início da sessão e disputa de preços: 06/05/2024 às
09h00min, através do Portal de compras do Município de Penaforte
no site: www.licitapenaforte.com.br. Os interessados poderão obter o
Edital através dos endereços eletrônicos www.penaforte.ce.gov.br,
www.licitapenaforte.com.br,
https://pncp.gov.br
e
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. Penaforte/CE, 18 de
Abril de 2024.
DIEGO FERREIRA ÂNGELO –
Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e
Urbanismo.
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:E563B831
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 684, DE 18 DE ABRIL DE 2024.
Proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e
artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente
classificados como „‟fogos de estampido‟‟ e „‟artigos explosivos.‟‟
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica proibido no Município de Pindoretama, a utilização de
fogos de artifício, bombas de efeito sonoro e explosivos, assim como
quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, permitindo
somente a utilização de artefato sem estampido (silencioso), a fim de
proteger o bem estar social e o meio ambiente.
Parágrafo Único: Todas as atividades comemorativas desenvolvidas
pelo Munícipio, no qual sejam utilizados fogos de artifício,
obrigatoriamente serão utilizados fogos de artifício silenciosos.
Art. 2°. Nas atividades promovidas por particulares, sejam elas de
pessoa física ou pessoa jurídica, será permitido somente o manuseio,
uso, arremesso, e disparo com fogos silenciosos, sem estampido.
Parágrafo Único: No alvará expedido a pessoas jurídicas para o uso
de fogos de artifício constará que somente será permitido o uso de
fogos silenciosos (sem estampido).
Art. 3°. Aquele que não atender o dispositivo nesta lei, será multado
na forma como dispuser o Poder Executivo em regulamento desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 18 de abril de 2024.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereadoras Gorette Cavalcanti e Natália Lima.
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:A7BA58CD
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 685, DE 18 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação oficial de 16 (dezesseis)
ruas do Sítio Ema, no Município de Pindoretama e da
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam nomeada oficialmente 16 (dezesseis) ruas do Sítio
Ema, no Município de Pindoretama/CE, na forma a seguir com a
descrição em memorial descritivo no anexo I:
I – Rua 1: José Ribamar Goiana
II – Rua 2: Carlos Goiana
III – Rua 3: Otavio Adriano
IV- Rua 4: Maria Diva da Silva
V- Rua 6: Vicente Feliciano de Lima
VI – Rua 7: Maria Gomes de Lima
VII – Rua 8: Maria Bernada de Lima
VIII – Rua 9: José Anselmo Sobrinho
IX – Rua 10: Raimundo Pontes do Nascimento
X – Rua 11: João Tiago da Silva
XI – Rua 12: Raimundo Custodio da Silva
XII - Rua 13: Luiz Gonzaga da Silva
XIII - Rua 14: Raimundo Paula Felipe
XIV - Rua 16: Rua Canaã
XV – Rua 17: Manoel Rosa de Lima
XVI – Rua 18: Raimundo Nonato Albano
Art. 2°. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 18 de abril de 2024.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereadora Gorette Cavalcanti
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:3AAC31EE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 686, DE 18 DE ABRIL DE 2024.
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