DOMCE 19/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3442 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               117 
 
351150000 
Geração de energia elétrica1 
  
Geração de energia elétrica, por 
Usina fotovoltaica, até 4 ha, não 
podendo ser instalada na ZUD. 
  
X 
  
4, 8, 9 
D, I, J 
Geração de energia elétrica, por 
Usina fotovoltaica, acima de 4 ha, 
e demais fontes de geração de 
energia elétrica. 
  
  
X 
4, 8, 9 
D, I, J 
351230000 
Transmissão de energia elétrica 
  
  
X 
  
2, 4, 9 
B, D, J 
351310000 
Comércio atacadista de energia elétrica 
  
  
X 
  
1, 3, 4 
A, C, D 
351400000 
Distribuição de energia elétrica 
  
  
X 
  
2, 3, 4 
B, C, D 
360060100 
Captação, tratamento e distribuição de 
água 
Gerenciamento de serviços de água 
e esgoto. 
  
X 
  
4,6 
D,G 
370110000 
Gestão de redes de esgoto 
4,5,6 
D, E, F, G 
531050101 
Atividades do Correio Nacional e outras atividades de entrega (coleta, armazenamento, 
distribuição, expedição e entrega de correspondências e volumes) 
Serviço Público 
  
X 
  
1, 2, 4 
A, B, D 
611080100 
Serviços de telefonia fixa comutada – STFC 
Serviço Público 
X 
  
  
4 
D 
611080200 
Serviços de redes de transportes de telecomunicações – SRTT 
  
Serviço Público 
X 
  
  
4 
D 
611080300 
Serviços de comunicação multimídia – SMC 
Serviço Público 
X 
  
  
4 
D 
611089900 
Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente 
  
Serviço Público 
X 
  
  
4 
D 
612050100 
Telefonia móvel celular 
Serviço Público 
X 
  
  
4 
D 
612050200 
Serviço móvel especializado – SME 
Serviço Público 
X 
  
  
4 
D 
613020000 
Telecomunicações por satélite 
Serviço Público 
X 
  
  
4 
D 
619069901 
Serviço de conexão a redes de telecomunicações 
  
Serviço Público 
X 
  
  
4 
D 
619069902 
Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente, exceto os 
serviços de conexão a redes de telecomunicações 
  
Serviço Público 
X 
  
  
4 
D 
  
360060200 
Distribuição de água por caminhões 
Distribuição 
de 
Água 
por 
Caminhões 
  
X 
  
2 
B 
381140001 
Coleta de resíduos não-perigosos, através de caçambas 
Coleta de Resíduos Não-perigosos X 
  
  
7, 9 
H, J 
381140002 
Coleta de resíduos não-perigosos, exceto através de caçambas 
X 
  
  
7, 9 
H, J 
381220000 
Coleta de resíduos perigosos 
Coleta de resíduos perigosos 
  
X 
  
5, 6, 7, 8, 9 
F, G, H, I, J 
521179901 
Depósito de material reciclável 
Depósito de Material Reciclável 
  
X 
  
4, 5, 6, 7, 9 
D, F, G, H, J 
521179902 
Depósito de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis e 
depósito de materiais recicláveis 
Depósitos de Mercadorias para 
Terceiros 
  
X 
  
4, 7, 9 
D, H, J 
  
181130100 
  
Impressão de jornais 
Impressão gráfica 
  
X 
  
  
2, 4, 5, 7, 9 
  
B, D, F, H, J 
181130200 
  
Impressão de livros, revistas e outras 
publicações periódicas 
181210000 
  
Impressão de material de segurança 
181300100 
  
Impressão de material para uso publicitário 
181309900 
  
Impressão de material para outros usos 
182110000 
  
Serviços de pré-impressão 
  
  
582120000 
Edição integrada à impressão de livros 
Edição Integrada à Impressão 
  
X 
  
  
4, 5, 6, 7, 9 
  
D, F, G, H, J 
582210000 
Edição integrada à impressão de jornais 
582390000 
  
Edição integrada à impressão de revistas 
  
582980000 
Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos 
  
1Obs: Sua instalação (Usina) deve seguir os parâmetros do Plano Diretor, no seu parcelamento de solo (loteamento e/ou desmembramento). Não se 
aplica a mini e micro geração distribuída. 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:2B4E2379 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 002.11.04/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar n° 001/97, de 28 de 
novembro de 1997, artigo 79, RESOLVE conceder Adicional de Trabalho Noturno no percentual de 20% por hora trabalhada aos servidores 
relacionados abaixo com suas matrículas, cargos, e dias trabalhados no horário de 22:00 às 05:00 horas lotados na Secretaria de SAÚDE, com 
exercício no Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira. 
  
Matricula 
Nome 
Cargo 
Dias trabalhados 
060220-5 
Alexandre Marcio de Brito 
Motorista 
06 
125177-5 
Alysson Leonardo da Silva Nunes 
Motorista 
07 
041463-8 
Antonio Wilson Santiago 
Motorista 
07 
041442-5 
Francisco Jose de Sousa 
Motorista 
06 
060222-1 
Hamilton da Silva Sales 
Motorista 
08 
060224-8 
José de Anchieta Brito de Sousa 
Motorista 
06 
041315-1 
José Helio Menezes de Araujo 
Motorista 
06 
060225-6 
José Kleber Lima Viana 
Motorista 
08 
126939-9 
Renato Monteiro Xavier 
Motorista 
06 
126903-8 
Francisca Jocivânia Leão 
Auxiliar Serviços Gerais 
01 
041307-0 
Maria das Dores dos Santos 
Auxiliar Serviços Gerais 
14 
127061-3 
Domiciana de Lima 
Auxiliar Serviços Gerais 
01 

                            

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