DOMCE 19/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3442 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               122 
 
referentes à classificação orçamentária, com a especificação da natureza da 
receita e da fonte de recursos. 
48 
Art. 9º, caput, inciso I 
Permitir o armazenamento, a integração, a importação e a exportação de 
dados, observados o formato, a periodicidade e o sistema estabelecidos pelo 
órgão central de contabilidade da União. 
X 
  
  
49 
Art. 9º, caput, inciso II 
Possuir mecanismos que garantam a integridade, a confiabilidade, a 
auditabilidade e a disponibilidade da informação registrada e exportada. 
X 
  
  
50 
Art. 9º, caput, inciso III 
Possuir a identificação do sistema e do seu desenvolvedor nos documentos 
gerados. 
  
  
X 
51 
Art. 11, caput 
Possuir mecanismos de controle de acesso de usuários baseados, no 
mínimo, na segregação das funções de execução orçamentária e financeira, 
de controle e de consulta. 
X 
  
  
52 
Art. 11, § 1º 
Impedir a criação de usuário genérico, sem a indicação de número de 
inscrição no CPF ou certificado digital. 
X 
  
  
53 
Art. 11, § 4º 
Possuir controle da concessão e da revogação das senhas de acesso ao 
sistema. 
X 
  
  
54 
Art. 11, § 5º 
Arquivar documentos referentes ao cadastramento e à habilitação de cada 
usuário e mantê-los em boa guarda e conservação, em arquivo eletrônico 
centralizado, que permita a consulta por órgãos de controle interno e 
externo e por outros usuários. 
X 
  
  
55 
Art. 12 
O registro das operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados 
efetuadas pelos usuários será mantido no Siafic e conterá, no mínimo, o 
número de inscrição no CPF do usuário; a operação realizada; e a data e a 
hora da operação. 
X 
  
  
56 
Art. 14 
Possuir mecanismos de proteção contra acesso direto não autorizado a sua 
base de dados. 
X 
  
  
57 
Art. 14, § 2º 
Vedar a manipulação da base de dados e registrar cada operação realizada 
em histórico gerado pelo banco de dados (logs). 
X 
  
  
58 
Art. 15 
Manter cópia de segurança da base de dados que permita a sua recuperação 
em caso de incidente ou de falha, com periodicidade diária. 
X 
  
  
  
Legenda: 
X – Implantação em 01/01/2025 
X – Vigente 
  
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 20 de dezembro de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:D2A27384 
 
 

                            

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