Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041900036 36 Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.6.2. O(a) candidato(a) poderá reimprimir a GRU Simples pela página de acompanhamento do concurso. 4.6.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até data constante no Anexo II deste Edital. 4.6.4. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 4.7. O comprovante de inscrição do(a) candidato(a) estará disponível acessando o endereço eletrônico https://sisconcursos.ifpa.edu.br na área do candidato. 4.8. Para o(a) candidato(a), isento ou não, que realizar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada. 4.9. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico. 4.10. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou seleções. 4.11. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do CPF do(a) candidato(a). 4.12. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). 4.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em situações excepcionais de cancelamento do concurso. 4.14. O comprovante de inscrição ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento de identificação. 4.15. O(a) candidato(a) com deficiência deverá anexar, no ato da inscrição, laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID (Decreto nº 3.298/99), dentro do prazo constante no Anexo II. 4.16. O IFPA, nos termos da legislação vigente, assegurará atendimento ESPECIALIZADO e ESPECÍFICO aos candidatos que deles comprovadamente necessitarem e solicitarem no ato da inscrição. 4.17. Para ser atendido, o candidato deverá considerar a necessidade de atendimento especializado e específico em todas as fases do certame. 4.18. O candidato que necessite de atendimento ESPECIALIZADO e/ou ESPECÍFICO deverá, no ato da inscrição: 4.18.1. Estar ciente de que as informações prestadas no sistema de inscrição, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do concurso. 4.18.2. Informar, em campo próprio do sistema de inscrição, a condição que motiva a solicitação de atendimento, de acordo com as opções apresentadas: 4.18.2.1. Atendimento ESPECIALIZADO: oferecido a pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual, surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo, discalculia ou com outra condição especial. 4.18.2.2. Atendimento ESPECÍFICO: oferecido a gestantes, lactantes, idosos, pessoas com nome social (aquelas que se identificam e querem ser reconhecidas socialmente, em consonância com sua identidade de gênero), sabatistas (pessoas que, por convicção religiosa, guardam o sábado) e pessoas que utilizam adornos de cabeça por motivo religioso. 4.19. Solicitar, em campo próprio do sistema de inscrição, o auxílio ou o recurso de que necessitar, de acordo com as opções apresentadas: prova impressa em Braile; prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte e com figuras ampliadas; prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente; prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas; autorização para utilização de aparelho auricular; tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras); guia-intérprete para pessoa com surdocegueira; auxílio para leitura, leitura labial; mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova; designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame; nome social e amamentação. 4.20. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá solicitar atendimento ESPECÍFICO nos termos deste Edital e, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto, nos dias de aplicação da prova, que ficará em sala reservada, sendo responsável pela guarda do lactente (a criança) durante a realização das provas. 4.20.1. É vedado ao acompanhante da candidata lactante o acesso às salas de provas. 4.20.2. O acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, sob pena de eliminação do concurso da candidata lactante. 4.20.3. Qualquer contato, durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o acompanhante responsável deverá ser presenciado por um fiscal. 4.20.4. Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões. 4.20.5. A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente. 4.20.6. Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de realização da prova sem a presença de um acompanhante adulto. 4.21. As condições diferenciadas solicitadas pelo(a) candidato(a) para a realização das provas serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o atendimento ou não de sua solicitação por meio de publicação no endereço eletrônico do concurso. 4.22. As inscrições somente serão homologadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição e serão divulgadas no site oficial do concurso na data estabelecida no cronograma. 4.23. O(a) candidato(a) poderá interpor recurso contra a publicação preliminar da listagem dos candidatos com inscrições homologadas, de acordo com o Anexo IV deste Edital, no Formulário específico disponível na aba de publicações do Certame, dentro do prazo constante no Anexo II (Cronograma). Solicitações extemporâneas serão indeferidas. 5. DO LOCAL DE PROVA 5.1 As Provas Objetivas, de Desempenho Didático e de Títulos serão realizadas no Município de Santarém/PA. 6. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1. Terá isenção de taxa de inscrição o(a) candidato(a) que: a) declarar e comprovar hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº. 6.593/2008; e b) doadores de medula óssea amparados pela Lei nº 13.656/2018. 6.1.1. Sob pena de indeferimento, o candidato que se enquadra no subitem "a" do subitem 6.1 deverá indicar, em local específico do formulário de inscrição, o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e declarar eletronicamente que atende à condição; e o candidato que se enquadra no subitem "b" do item 10.2 deverá anexar, em local específico do formulário de inscrição, comprovante de sua inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome). 6.1.2. Será indeferido o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição do(a) candidato(a) que: a) omitir informações e/ou apresentá-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentos; c) não tiver seu cadastro reconhecido no através de análise via SISTAC (Sistema de Isenção de Taxa de Concursos). 6.2. O simples envio das informações não garante a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação. 6.3. O registro de informações, exigido no subitem 6.2, será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O IFPA não se responsabilizará por qualquer tipo de informação incompleta ou errada do(a) candidato(a), dentro do prazo estabelecido no Edital. 6.4. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento por meio diverso do estabelecido neste Edital. 6.5. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção. 6.6. Será deferido o pedido de isenção, por candidato. Havendo mais de uma solicitação, será considerada como válida apenas aquela que for efetuada por último e dentro do prazo. 6.7. A divulgação do resultado das isenções deferidas e indeferidas ocorrerá no período constante do Anexo II, por meio de publicação no site do certame. 6.8. O(a) candidato(a) que se declarar hipossuficiente deverá estar inscrito no CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135/2007 e Lei nº 13.656/2018. 6.9. O IFPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). 6.9.1. As informações prestadas no pedido de Isenção de Taxa de Inscrição e Declaração de Hipossuficiência serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). A declaração falsa sujeitará ao(à) candidato(a) as sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, do art. 10, do Decreto Federal nº 83.936/1979. 6.10. O prazo recursal contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição consta no Anexo II e deverão ser incluídos documentos comprobatórios. 6.11. O(a) candidato(a) que pleitear isenção da taxa de inscrição e não obtiver a concessão do benefício, se desejar participar do concurso, deverá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa até a data do vencimento de seu boleto bancário. 7. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS CONSIDERADOS PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PcD 7.1. Em cumprimento a Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/15 - LBI, os (as) candidatos(as) que concorrem na condição de PcD será reservado o percentual de até 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas no edital do concurso e o mesmo percentual das vagas efetivas que vierem a surgir no prazo de validade do concurso, quando couber, nos termos do Decreto 9.508/2018, art. 1ª, § 1ª e § 4ª. 7.2. As vagas que vierem a surgir destinada a esses(as) candidatos(as) que não forem preenchidas serão incorporadas ao quadro de vagas da Ampla Concorrência, com estrita observância da ordem classificatória. 7.3. Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 7.4. O candidato com deficiência que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus Arts. 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), Art 1º da Lei nº 12.764/2012, no Art. 2º da Lei nº 13.146/15 e no art. 1º da Lei nº14.126/21, poderá optar por concorrer às vagas previstas no Anexo I do edital, tendo assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento para o qual o(a) candidato(a) concorre, observada a exigência da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo. 7.5. Candidatos com perda auditiva unilateral, deformidades estéticas, distúrbios de aprendizagem ou doenças psiquiátricas, que não se configuram como condição de deficiência, conforme estabelecido na legislação vigente, não serão elegíveis a ingressar nas vagas reservadas para pessoas com deficiência. 7.6. Os exames e laudos comprobatórios apresentados pelos candidatos classificados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, serão analisados pela Banca de Avaliação, que emitirá parecer final relativo à deficiência alegada. 7.6.1. A Banca de Avaliação terá caráter multidisciplinar, entre profissionais das áreas da saúde, educação e psicossocial. 7.6.2. O candidato que tiver o pedido indeferido pela Banca de Avaliação, não poderá se submeter a nova avaliação no mesmo certame. 7.6.3. A mera apresentação do laudo médico não significa imediata confirmação do direito à vaga reservada para Pessoa com Deficiência, devendo o(a) candidato(a) aguardar a convocação da Banca de Avaliação. 7.7. Todo candidato que tenha se declarado como beneficiário da ação afirmativa baseada na reserva de vagas para pessoas com deficiência deverá entregar como documento comprobatório Laudo Médico ou Exame, conforme indicado no Anexo VII, dentro do prazo constante no Anexo II. 7.8. O envio das imagens dos documentos especificados no Anexo VII é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O IFPA não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 7.9. As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise e cumprimento das exigências contidas no subitem 7.9 7.10. Após o período de inscrição informado neste Edital será publicado no site do certame a relação dos(as) candidatos(as) que solicitaram concorrer na condição de PcD, tendo os(as) candidatos(as) com inscrição indeferida o direito de recurso conforme item 18 deste Edital. 7.10.1. Candidatos(as) PcD's que não declararem essa condição, no período das inscrições, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação. 7.11. Candidatos(as) PcD's participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que se refere a conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, datas, locais de aplicação das provas e ao critério de corte exigido para todos os demais candidatos. 7.12. Será observado o direito de tempo adicional para candidatos(as) PcD's nas situações previstas no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações, desde que solicitado no ato da inscrição. 7.12.1. O(a) candidato(a) que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, ou dela se ausentar, e houver utilizado o tempo Adicional para realizar a prova será excluído do concurso público. 7.13. Após a investidura do(a) candidato(a), a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou remoção por motivo de saúde, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade. 7.14. A Banca de Avaliação Biopsicossocial da Pessoa com Deficiência é formada por uma equipe multidisciplinar que tem por objetivo o reconhecimento e a manutenção do direito às cotas reservadas às pessoas com deficiência, a partir de uma perspectiva mais integrativa e funcional.Fechar