DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Leia-se:
Quadro IV: Remuneração detalhada:
.
CLASSE
NÍVEL
VENCIMENTO
BÁSICO 
(40
HORAS
SEMANAIS)
HABILITAÇÃO EXIGIDA
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (RT) - 40 HORAS
SEMANAIS
COMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL (40 HORAS SEMANAIS) R$
4.580,57
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
. D I
1
R$ 3.412,63
Graduação
-
R$ 1.167,94
R$ 4.580,57
.
Aperfeiçoamento
R$ 255,94
R$ 912,00
R$ 4.580,57
.
Especialização
R$ 511,90
R$ 656,04
R$ 4.580,57
.
Mestrado
R$ 1.279,74
-
R$ 4.692,37
.
Doutorado
R$ 2.943,39
-
R$ 6.356,02
7.3. A remuneração do Professor Visitante será correspondente à Classe D-101, do professor ingressante na carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de
acordo com a Resolução 29/2016 e conforme especificado no Quadro IV, podendo ser pago o valor de Retribuição por Titulação (RT) pelo grau de formação apresentado no ato da
contratação, sendo vedado o pagamento de RT de formação concluída após a assinatura do contrato.
7.3.1. Será acrescido à remuneração do Professor Visitante a complementação referente ao Piso Salarial Nacional, conforme discriminado no Quadro IV.
7.3.2 Além da remuneração, o contratado poderá ter os seguintes benefícios: Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte, Auxílio Pré-Escolar conforme legislações respectivas e
requerimento junto à Gestão de Pessoas da unidade de lotação e exercício.
REGINATO FERNANDES DOS SANTOS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do
Norte - IFRN e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - IFPB. Processo nº 23051.016315/2023-19. RESUMO DO OBJETO: Execução de produtos editoriais em regime
de coedição sobre temática especificada no EDITAL Nº 27/2022 a ser executado no IFPA, IFRN e IFPB, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. DATA DE ASSINATURA:
14/11/2023. VIGÊNCIA: 24 meses, a partir da data de 10/11/2023. ASSINAM: Ana Paula Palheta Santana, Reitora do IFPA, José Arnóbio de Araújo Filho, Reitor do IFRN, e Mary Roberta Meira
Marinho, Reitora do IFPB.
EDITAL Nº 5/2024/REI/IFPA, DE 18 DE ABRIL DE 2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DO IFPA
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, nomeada através do Decreto Presidencial de 02 de agosto de 2023, publicado no DOU
de 02 de agosto de 2023, seção 2 - Extra A, página 1, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal do Brasil, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1988; o Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010, publicado no DOU de 23 de setembro de 2010; as alterações dadas pela Portaria/MEC
nº 926, de 10 de setembro de 2015, publicada no DOU de 11 de setembro de 2015; e de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; pela
Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, publicada no DOU de 20 de agosto de 2021; e pela Instrução Normativa Nº 2, de 27 de agosto de 2019, publicado no DOU de 30
de agosto de 2019, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para provimento de vagas de professores da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT,
na classe inicial, com o objetivo de preencher o Quadro de Pessoal Permanente deste Instituto, sob o regime de que trata a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no DOU de 12/12/1990,
com suas alterações e demais regulamentações pertinentes, e ainda as disposições da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012 e alterada pela Lei nº 12.863, de
24/09/2013 pela a Lei nº 9.394, de 20/12/1996, publicada no DOU de 23/12/1996, e em conformidade com o disposto a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será de responsabilidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA, sendo regido por este Edital, pelas publicações a ele
relacionadas (Editais, comunicados e retificações, caso existam), os quais serão executados pela Comissão instituída pela Portaria nº 1349/2024, de 13/12/2023, responsável por Planejar,
Organizar, Coordenar e Executar o Concurso Público.
1.2. O presente concurso destina-se ao provimento de 03 (três) vagas imediatas e as que vierem a surgir, relativas aos cargos constantes do Anexo I, obedecida a ordem
classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital. As vagas ora existentes e que vierem a surgir serão distribuídas por área de conhecimento, conforme a necessidade do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do PARÁ - IFPA, em qualquer dos seus Campi, para a Carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT, de que
trata a Lei nº 12.772/2012, para atuarem de acordo com o estabelecido no Art. 2º da Lei nº 11.892/2008.
1.3. O Anexo I relaciona a cidade de realização de prova, a quantidade total de vagas imediatas, a quantidade de vagas reservadas aos(às) candidatos(as) de ampla concorrência
(AC) e a quantidade de vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) (CN).
1.4. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, de responsabilidade da comissão organizadora:
I. Primeira Fase, de caráter eliminatório e classificatório: Prova Objetiva, de conhecimentos específicos.
II. Segunda Fase, de caráter eliminatório e classificatório: Prova de Desempenho Didático, a qual, por seu turno, consiste em uma aula teórica expositiva.
III. Terceira Fase, de caráter classificatório: Prova de Títulos
1.5. A Prova Objetiva valerá 100 (cem) pontos, com peso 3 no cálculo da nota final.
1.6. A Prova de Desempenho Didático valerá 100 (cem) pontos, com peso 4 no cálculo da nota final.
1.7. A Prova de Títulos valerá 100 (cem) pontos, com peso 3 no cálculo da nota final.
1.8. As provas Objetiva, de Desempenho Didático e de Títulos serão realizadas no município de Santarém/PA.
1.9. A avaliação biopsicossocial dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência serão realizadas no município de Santarém/PA.
1.10. As entrevistas para aferição dos(as) candidatos(as) que se declararem negros serão realizadas no município de Santarém/PA.
1.11. Os(as) candidatos(as) nomeados(as) estarão vinculados(as) ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e
alterações posteriores) e demais normativos federais aplicáveis ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA, bem como às regulamentações internas do
Instituto.
1.12. Os(as) candidatos(as) do presente Concurso ficarão sujeitos(as) à jornada de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, na forma do artigo 19 da Lei nº
8.112/90 e alterações posteriores, salvo disposição contidas em Leis específicas e regulamentações internas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA.
1.13. As informações acerca do cargo, formação acadêmica, área de conhecimento, regime de trabalho, número de vagas e a remuneração inicial são as estabelecidas no item
2, bem como nos anexos deste Edital.
1.14. Estão dispostos no Anexo II (Cronograma) os prazos de execução deste Edital.
1.15. Os temas exigidos para a prova Objetiva e de Desempenho Didático respectivamente, constam do Anexo III deste Edital.
1.16. Todas as dúvidas relacionadas ao presente Edital deverão ser encaminhadas à Comissão do Concurso Público, por meio do e-mail: concurso.docente2024@ifpa.edu.br;
1.17. Em função das demandas da Instituição, o professor poderá atuar em disciplinas relacionadas à área de conhecimento para a qual prestou concurso, desde que atenda
às exigências legais de titulação para atuar em diferentes níveis de ensino.
1.18. Compete à Comissão do Concurso Público a responsabilidade de execução de todas as fases do concurso: inscrições dos candidatos; definição de datas, horários e locais
das provas; designação das bancas examinadoras e aplicação das Provas Objetivas, de Desempenho Didático e Títulos; análise, julgamento e parecer dos recursos interpostos, assim como
encaminhamento dos resultados finais à autoridade máxima do IFPA.
1.19. Considerar-se-á, para efeito de caracterização de impedimento aos integrantes das bancas examinadoras e da comissão organizadora deste concurso público, o disposto
nos art. 18, incisos I, II e III, e art. 20 da Lei Federal n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
1.20. Para o cargo de Professor EBTT do IFPA, o concurso está estruturado a partir da concepção de áreas de conhecimento, por compreender-se que esse profissional poderá
atuar no eixo tecnológico ou em disciplinas relacionadas ao eixo, de acordo com a proposta dos cursos e a inter-relação entre saberes, e será realizado em 03 (três) fases, sendo 02 (duas)
de caráter eliminatório e classificatório e outra classificatório.
2. DO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - EBTT
2.1. As vagas destinadas ao provimento de cargos de Professor EBTT a serem preenchidas por área de conhecimento e habilitação exigida estão especificadas no Anexo I deste
Ed i t a l .
2.2. A remuneração inicial da classe de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é a constante do quadro abaixo:
Regime de trabalho de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva: remuneração inicial, Classe D I, nível 1:
.
Titulação / nível
Classe
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Total
.
Graduação
D I - 1
R$ 4.875,18
--
R$ 4.875,18
.
Aperfeiçoamento
D I - 1
R$ 4.875,18
R$ 487,51
R$ 5.362,69
.
Especialização
D I - 1
R$ 4.875,18
R$ 975,04
R$ 5.850,22
.
Mestrado
D I - 1
R$ 4.875,18
R$ 2.437,59
R$ 7.312,77
.
Doutorado
D I - 1
R$ 4.875,18
R$ 5.606,46
R$ 10.481,64
2.3. Além da remuneração especificada acima, o servidor poderá ter os seguintes benefícios: auxílio alimentação, auxílio transporte, auxílio pré-escolar, saúde suplementar e
outros, de acordo com a legislação em vigor.
2.4. As atribuições do cargo de Professor EBTT estão dispostas na Lei n.°12.772, de 28 de dezembro de 2012, e demais dispositivos legais.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital através de formulário específico disponível no site do certame, dentro do prazo constante no Anexo
II (Cronograma).
3.2. Solicitações extemporâneas serão indeferidas.
3.3. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item ou subitem que será objeto de impugnação, e apresentar sua fundamentação, que será julgada pela comissão
organizadora do concurso.
3.4. As respostas aos pedidos de impugnação serão publicadas no site do certame.
3.5. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do(a) candidato(a) no concurso implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como
em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para o cargo pretendido, dos quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
4.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet, acessando o endereço eletrônico https://concursos.ifpa.edu.br/professor-ebtt-edital-n-05-2024 ou diretamente
pelo sistema de concursos https://sisconcursos.ifpa.edu.br no período registrado no cronograma constante no Anexo II deste Edital.
4.3. O(a) candidato(a) deverá seguir, rigorosamente, as instruções contidas no sistema de inscrição.
4.4. O IFPA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento
das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores
que impossibilitem a transferência de dados.
4.5. O valor da taxa de inscrição será de R$ 170,00 (cento e setenta reais).
4.6. O(a) candidato(a) deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Boletos).
4.6.1. A GRU Boletos estará disponível acessando o endereço eletrônico, https://sisconcursos.ifpa.edu.br na área do candidato.

                            

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