DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.15. A aferição realizada pela Banca de Avaliação Biopsicossocial da Pessoa com Deficiência do IFPA quanto à condição de pessoa com deficiência levará em consideração em
seu parecer os impedimentos funcionais e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação de desempenho de atividades; a restrição de
participação na sociedade.
7.15.1. Para a aferição, as listas de candidatos PcD`s aprovados serão encaminhadas à Banca de Avaliação Biopsicossocial da Pessoa com Deficiência, antes da homologação
do resultado final. O deferimento do direito à referida cota ocorrerá por soma dos pareceres favoráveis da maioria absoluta simples dos componentes da Banca.
7.15.2. PERDERÁ o direito à vaga da cota para pessoa com deficiência o(a) candidato(a) em que o Resultado definitivo da Banca de Avaliação Biopsicossocial da Pessoa com
Deficiência seja "inelegível a candidatura ao ingresso pelas vagas reservadas às pessoas com deficiência", sendo considerada apenas a classificação da ampla concorrência desde a primeira
etapa do certame.
7.16. O(a) candidato(a) que prestar informação com conteúdo falso para a Banca de Avaliação Biopsicossocial da Pessoa com Deficiência estará sujeita(o), a qualquer tempo,
assegurada em qualquer hipótese a ampla defesa e o contraditório, às sanções penais cabíveis.
7.17. Os(as) candidatos(as) deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original (nos moldes do
subitem 10.11 deste Edital) e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), conforme indicado no Anexo VII.
7.18. O laudo médico - original ou cópia autenticada - será retido por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
7.19. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o(a) candidato(a) que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses da data de realização da referida avaliação;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 7.16.5 e 7.16.6 deste Edital;
d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
f) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 10.11 deste Edital; e/ou
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela avaliação multidisciplinar e pela entrevista que compõem essa avaliação.
7.20. As hipóteses de que tratam o subitem 7.20 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para a avaliação biopsicossocial.
7.21. Demais informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão de edital específico de convocação, a ser publicado em conformidade com o Anexo II deste
Ed i t a l .
8. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS
8.1. Das vagas existentes destinadas a cada cargo de conhecimento, das que vierem a surgir e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20%
(vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
8.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 8.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme
previsto no § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
8.1.1.1. O (a) primeiro(a) candidato(a) que concorrer a vagas destinadas a candidatos(as) negros(as), classificado(a) no concurso público, ocupará a 3ª (terceira) vaga ofertada
em cada cargo ou as que foram previamente estabelecidas para nomeação imediata no quadro constante no Anexo I deste Edital em cada cargo, observando o mínimo total de 20%
sobre o total de vagas no Edital, cuja definição de área/disciplina para nomeação imediata se deu por sorteio entre as áreas com maior número de vagas, realizado pela Comissão de
Organização do Concurso.
8.1.2. O número de candidatos às vagas reservadas considerados aprovados em cada fase do certame será igual ao número de candidatos considerados aprovados na lista de
ampla concorrência, em consonância com o inciso II, do art. 10, da Instrução Normativa MGI n 23, de 25.07.2023, DOU de 28.07.2023.
8.2. O(a) candidato(a) negro(a) participará do concurso público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que se refere ao conteúdo das provas, a
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova de Desempenho Didático e de títulos e à nota mínima exigida para todos os(as) os demais
candidatos(as).
8.3. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos(as) negros(as), o(a) interessado(a) deverá autodeclarar-se negro(a), conforme quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, assinalando esta opção no ato da inscrição, sendo as informações prestadas no momento da inscrição de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a).
8.3.1. É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas à pessoa
negra.
8.3.2. O(a) candidato(a) cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
8.3.2.1. Não concorrerá às vagas de que trata o item 8.3.2 e será eliminado(a) do concurso público o(a) candidato(a) que apresentar autodeclaração falsa constatada em
procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
8.3.2.2. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999.
8.3.2.3. As hipóteses de que tratam o item 8.3.2 e o subitem 8.3.2.1 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento
de heteroidentificação.
8.4. O deferimento das inscrições dos(as) candidatos(as) que se inscreverem nas vagas reservadas às pessoas negras estará disponível no endereço eletrônico do certame a
partir da data constante no Anexo II. O(a) candidato(a) que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso, na forma do item 18.
8.5. Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) que fizerem a opção pela reserva de vagas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas pela Lei nº
12.990/2014, bem assim, às vagas destinadas à ampla concorrência, podendo, ainda, se for o caso, concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência (Lei nº 8.112/90, art. 5º, §2º),
de acordo com a sua classificação no concurso, desde que atendidas as demais regras deste edital.
8.5.1. Em caso de desistência de candidato(a) aprovado(a) em vaga reservada a negros, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a).
8.5.2. Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas a candidatos(as) negros(as), as vagas
remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no concurso.
8.6. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas
e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as).
8.7. O IFPA constituirá uma Comissão Verificadora dos requisitos habilitantes, conforme determinado pela Orientação Normativa/SEGEP/MPOG nº 3 de 1º de agosto de 2016,
revogada pela Portaria Normativa n.º 04 de 06 de abril de 2018 e alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro 2021. A Banca será responsável pela emissão
de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do(a) candidato(a), observando a autenticidade da referida declaração e considerando os aspectos fenotípicos.
8.8. O Edital de convocação, para a confirmação da autodeclaração será publicado oportunamente no endereço eletrônico do certame, conforme data estabelecida no Anexo
II.
9. DA CONVOCAÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO
9.1. Os(as) candidatos(as) classificados(as) que se autodeclararam negros(as) serão convocados(as) e submetidos(as), imediatamente antes da homologação do resultado final
do concurso, aos procedimentos de verificação da veracidade de sua declaração por comissão constituída para este fim, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei n.º 12.990, de
2014, e Portaria Normativa n.º 04 de 06 de abril de 2018 e alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro 2021.
9.2. Haverá uma única convocação dos(s) candidatos(as) que se autodeclararam negros(as) para a verificação de veracidade da autodeclaração, que será publicada no site oficial
do certame, nos termos do Anexo II.
9.3. Os procedimentos de verificação da veracidade da autodeclaração visam esclarecer, junto ao(à) candidato(a), eventuais dúvidas sobre sua alegada condição de negro(a),
nos termos do art. 2º da Lei n.º 12.990, de 2014, bem como fornece ao responsável pela organização e realização do concurso o parecer sobre a matéria.
9.4. O(a) candidato(a) não será considerado(a) enquadrado(a) na condição de pessoa negra quando:
a) não assinar a autodeclaração; ou
b) não comparecer ao procedimento; ou
c) por maioria simples, os integrantes da comissão de verificação considerarem que o candidato não atendeu à condição de pessoa negra.
9.5. Os(as) candidatos(as) convocados(as) que não comparecerem ou que chegarem fora do horário estabelecido para a confirmação da autodeclaração, estipulados na
convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência, serão reclassificados(as) na ampla concorrência, considerando a primeira etapa do certame.
9.6. Os(as) candidatos(as) que não forem reconhecidos(as) como negros(as) pela comissão de heteroidentificação serão reclassificados(as) na ampla concorrência, considerando
a primeira etapa do certame, em conformidade com a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro 2021.
9.7. Os procedimentos de verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerão no município de Santarém/PA, de acordo com a ordem alfabética dos(as) candidatos(as)
convocados(as).
9.8. Os resultados preliminar e definitivo da verificação da veracidade da autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) serão divulgados por meio do site oficial do concurso,
conforme datas previstas no Anexo II deste edital.
9.9. O(a) candidato(a) poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da verificação da veracidade da autodeclaração, na forma do item 18 deste Edital, conforme
cronograma do edital.
9.9.1. Os recursos serão apreciados por comissão recursal de heteroidentificação do IFPA.
10. DA PROVA OBJETIVA
10.1. As provas objetivas terão a duração de 3 (três) horas e serão aplicadas na data prevista no Anexo II deste Edital, no turno da manhã, das 9 às 12h (horário de
Brasília).
10.2. As provas objetivas do Concurso Público compreenderão avaliação de conhecimentos, através da aplicação de prova objetiva de questões de múltipla escolha, de caráter
eliminatório e classificatório, conforme abaixo:
.
PROVA OBJETIVA
NÚMERO DE QUESTÕES
P ES O
TOTAL DE PONTOS
. Conhecimentos Básicos
Língua Portuguesa
5
2
10
.
Legislação
5
2
10
. Conhecimentos Específicos
20
4
80
. Total
30
-
100
10.3. Os temas das provas objetivas se encontram no Anexo III deste Edital. O local de realização das provas objetivas constará do cartão de inscrição do candidato.
10.4. No dia da prova objetiva o(a) candidato(a) deverá levar caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
10.5. Cada questão das provas objetivas valerá 1,00 (um) ponto multiplicado pelo peso correspondente, conforme tabela do subitem 10.2 deste Edital, para compor a pontuação
total do(a) candidato(a) e será composta de quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão.
10.6. O(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos do cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos
decorrentes de marcações indevidas, no caso, ser considerada como nula a alternativa.
10.7. Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão resposta. Serão consideradas marcações
incorretas as que estiverem em desacordo com este edital ou com as instruções contidas no cartão resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou campo de
marcação não preenchido integralmente. Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão resposta por erro do candidato. O cartão resposta só será substituído se for constatada falha
de impressão.
10.8. O(a) candidato(a) não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de realização da leitura óptica.
10.9. No dia de prova os(as) candidatos(as) deverão comparecer ao local definido com, no mínimo, uma hora de antecedência do horário fixado para o seu início, para localizar
devidamente o seu local de prova e receber instruções da equipe de fiscalização do concurso.
10.10. Não será admitido ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após horário fixado para o início desta.
10.11. A apresentação do documento original de identidade (com fotografia) será obrigatória no dia de realização das provas. Serão considerados documentos de identidade:
carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais

                            

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