Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041900038 38 Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (expedida pelo DETRAN ou impressa constando QRCode). Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 10.12. Por ocasião da realização das provas, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 10.11 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado(a) do Concurso Público. 10.13. Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de impressão digital e assinatura em formulário próprio, pela coordenação de fiscalização das provas. 10.14. A identificação especial será exigida pela coordenação de fiscalização das provas, também, ao(a) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 10.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os(as) candidatos(as), nem utilização de máquinas calculadoras ou similares, de livros, de notas, de impressos ou consulta a qualquer material. 10.16. Não será permitida a utilização, no local do exame, de qualquer tipo de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo databank, smartwatch, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, controle de alarme de carro etc.) e acessórios de chapelaria. Se for o caso, o(a) candidato(a) deverá desligar aparelhos eletrônicos, recebendo dos fiscais de sala sacos plásticos para guarda dos mesmos, que deverão ser colocados embaixo de sua carteira, junto com acessórios de chapelaria. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 10.16.1. O(a) candidato(a) que precisar utilizar aparelho auditivo deverá indicar tal necessidade no ato da inscrição. 10.17. Não haverá sob hipótese alguma: a) prova de segunda chamada; b) revisão de provas; 10.18. O(a) candidato(a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas. 10.19. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no Concurso Público. 10.20. O(a) candidato(a) que se retirar do estabelecimento onde está realizando a prova objetiva não poderá retornar em hipótese alguma. 10.21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato(a) da sala de provas. 10.22. O não comparecimento à prova objetiva implicará a eliminação automática do(a) candidato(a). 10.23. O IFPA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 10.24. O IFPA poderá submeter os(as) candidatos(as) ao sistema de detecção de metal no dia das provas. 10.25. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado(a) do Concurso Público o(a) candidato(a) que: a) durante a realização das provas, for surpreendido(a) portando aparelhos eletrônicos; b) no ambiente de provas estiver portando armas; c) for surpreendido(a) dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; d) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos; e) for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) se utilizado de processo ilícito; f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os(as) demais candidatos(as); g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; i) ausentar-se da sala levando a folha de respostas e o boletim de questões; j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros no concurso público; m) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital, quando solicitado pela coordenação local do concurso público. n) o celular tocar ou vibrar, mesmo que no modo despertador, durante a realização das provas. 10.26. O descumprimento de qualquer uma das instruções supracitadas acima implicará a eliminação do(a) candidato(a), constituindo tentativa de fraude. 10.27. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo bem como aos critérios de avaliação e de classificação. 10.28. Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo no caso de o(a) candidato(a) inscrito(a) como pessoa com deficiência (PcD), segundo o item 7 deste Edital, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo mesmo. 10.28.1. Em caráter excepcional serão realizadas provas em hospitais de Santarém-PA, para o(a) candidato(a) que comprovadamente apresentar atestado fornecido por médico com respectivo CRM ou RMS e CID - Código Internacional de Doenças, declarando que a impossibilidade do comparecimento no local definido no cartão de inscrição e ainda afirmando que o candidato possui condições de realizar a prova, enviando o referido atestado para a comissão organizadora no mínimo dois dias antes do início das provas. 10.29. Não serão dadas informações por telefone ou e-mail a respeito de datas, locais e horários de provas. O(a) candidato(a) deverá observar rigorosamente os Editais e o seu cartão de inscrição. 10.30. O(a) candidato(a) somente poderá se retirar do local de realização das provas após o decurso de 01 (uma) hora do horário de início das provas. 10.31. O(a) candidato(a) deverá devolver, no dia das provas, cartão-resposta e o caderno de questões da prova objetiva recebidos. As matrizes das provas objetivas estarão disponíveis, de acordo com o descrito no Anexo II, no site do certame, podendo o(a) candidato(a), no dia da prova, anotar o gabarito das questões de sua prova objetiva. 10.32. Excetua-se ao disposto no subitem 10.31, que somente após a segunda hora de aplicação da prova os candidatos poderão levar consigo o respectivo caderno de questões. 11. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO NA PROVA OBJETIVA E CLASSIFICAÇÃO PARA A PROVA DE DIDÁTICA 11.1. A pontuação máxima que poderá ser atribuída a cada candidato(a) na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, será de 100 (cem) pontos, de acordo com os critérios do subitem 10.2. 11.2. Será considerado(a) reprovado(a) o(a) candidato(a) que não obtiver nota mínima de 60 (sessenta) pontos e será eliminado(a) do certame. 11.3. Serão convocados(as) para a prova didática os(as) candidatos(as) aprovados(as) na prova Objetiva e classificados(as), observando o estabelecido no Decreto n.º 9.739, de 28 de março 2019, com base no disposto nos Art. 34, do mesmo diploma legal, para cada área de conhecimento, considerando as maiores notas, observada a reserva de vagas para candidatos(as) negros(as) e pessoas com deficiência, deste Edital e respeitados os empates na última colocação, conforme demonstrado a seguir: . TABELA DE REFERÊNCIA DO LIMITE DE CANDIDATOS APTOS A PARTICIPAR DA PROVA DE DI DÁT I C A . Vagas Quantitativo máximo de candidatos . Ampla Concorrência 4 . Negros 4 . PcD 2 11.4. Os(as) candidatos(as) não convocados(as) para a prova didática serão automaticamente reprovados(as) e não terão qualquer classificação no concurso. 12. DA BANCA EXAMINADORA 12.1. A Comissão Organizadora divulgará no site do certame, até cinco dias úteis antes da realização da prova, as bancas examinadoras para encaminhamento dos trabalhos, podendo o(a) candidato(a) fazer a solicitação de impugnação em prazo estabelecido no Anexo II. 12.1.1. Em caso de alguma impossibilidade de participação no dia prova, por motivo de força maior, dos membros titulares e suplentes previamente publicados, a comissão do concurso poderá indicar um novo integrante para banca, cuja suspeição poderá ser reclamada pelos(as) candidatos(as) antes do início das provas. 12.2. Quanto à composição da Banca, além das situações de impedimento e suspeição previstas na Lei n.º 9.784/99, fica proibida a participação na banca examinadora de professores coautores de publicações com candidatos(as) e orientadores acadêmicos em cursos de pós-graduação, situações essas ocorridas nos últimos cinco anos. 12.3. A banca da prova de desempenho didático será composta por 3 (três) membros, sendo dois com formação na área específica ou afim e um com formação em licenciatura ou pedagogia. 12.4. A banca da prova de títulos e produção acadêmica será composta por 2 (dois) membros com formação na área específica ou afim. 13. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO 13.1. Esta fase destina-se a apurar a aptidão, a capacidade pedagógica de comunicação, a habilidade técnica e o domínio do conteúdo programático, mediante explanação. 13.2. Na Prova de Desempenho Didático será atribuída ao(à) candidato(a) a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A prova consistirá em uma aula teórica, ministrada em nível de graduação, sobre assunto sorteado constante no Anexo III, sendo realizada em sessão pública. 13.3. A aula deverá ter duração mínima de 35 (trinta e cinco) e máxima de 40 (quarenta) minutos, sendo o(a) candidato(a) interrompido(a) pelo presidente da banca quando ultrapassar o tempo máximo. 13.4. O sorteio do tema da Prova de Desempenho Didático será realizado na sede do Campus Santarém do IFPA, com transmissão pela internet, sendo facultada a presença de candidatos(as) e condicionado o acesso in loco à disponibilidade de espaço físico e condições sanitárias, no local de realização do sorteio. 13.4.1. A transmissão ao vivo pela internet estará condicionada à disponibilidade técnica. 13.5. A data, local e horário da Prova Desempenho Didático serão divulgados posteriormente, e observará o prazo mínimo de 24 horas após o sorteio do tema para sua realização, na forma do Anexo II. 13.6. No dia da realização da Prova de Desempenho Didático, no início dos trabalhos, será realizado o sorteio da ordem de apresentação dos(as) respectivos(as) candidatos(as) perante a banca examinadora e aos(às) demais candidatos(as). 13.7. A prova de Desempenho Didático será gravada única e exclusivamente pela Comissão Organizadora, para efeito legal, de registro e avaliação. Não será permitido(a) ao(à) candidato(a) ou ao público portar qualquer tipo de equipamento para tal fim. No final será lavrada ata de realização da banca com registros das ocorrências relevantes, nos termos do decreto 9.739/2019. 13.8. Cada prova de Desempenho Didático será realizada em sessão pública, sendo objeto de gravação por dispositivo que capture sons e imagens, de forma a garantir a sua idoneidade e confiabilidade, em atendimento ao Art. 42 do Decreto n.º 9.739, de 2019. 13.9. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local da prova de Desempenho Didático com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário estabelecido, munido(a) de documento de identificação original com foto, conforme subitem 10.11. Antes do início do sorteio da ordem de apresentação, todos(as) os(as) candidatos(as) deverão entregar à banca o plano de aula em 3 (três) vias. No caso da não entrega do plano de aula, o(a) candidato(a) será penalizado(a) com atribuição de nota 0 (zero) no item "elaboração e execução do plano de aula". 13.9.1. Quando o candidato for convocado para apresentação da sua aula, seguindo a ordem do sorteio, o mesmo terá que se apresentar imediatamente diante da banca avaliadora, sob pena de eliminação do certame. 13.9.2. Caso o candidato seja eliminado, conforme o item 13.8.1, será convocado o candidato seguinte da ordem sorteada. 13.9.3. A banca poderá suspender temporariamente as atividades informando o horário de retorno. 13.10. Todos(as) os(as) candidatos(as) deverão estar presentes no local e horário determinado para início da prova, não sendo permitido a nenhum(a) candidato(a) assistir a prova dos demais concorrentes. 13.10.1. A presença de espectadores no local da Prova de Desempenho Didático deve ser precedida de inscrição a ser feita, por meio de formulário próprio. Além do formulário, o interessado deverá assinar o Termo de Compromisso e Conduta. Cabe à Comissão deferir ou não a presença na prova, justificando seu parecer e divulgando ao interessado. 13.10.2. O deferimento da inscrição para presenciar determinada Prova de Desempenho Didático estará condicionado à disponibilidade de espaço físico e condições sanitárias, no local de realização da prova.Fechar