DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.10.3. O espectador interessado em presenciar determinada Prova de Desempenho Didático deverá comparecer ao IFPA Campus Santarém, no dia útil anterior ao início da
Provas de Desempenho Didático, das 14 às 16h, e dirigir-se ao protocolo geral para preencher o formulário próprio contendo Termo de Compromisso e Conduta, Anexo V.
13.10.4. A lista das solicitações de espectadores deferidas ou indeferidas será divulgada no local da Prova de Desempenho Didático, antes do início das bancas
examinadoras.
13.11. Para a realização da Prova de Desempenho Didático, serão disponibilizados apenas quadro como recurso didático, cuja utilização será a critério do(a) candidato(a).
13.12. O(a) candidato(a) poderá, dentro do limite de tempo estipulado para sua aula, também a seu critério, utilizar outros recursos didáticos, ficando sob sua responsabilidade
a montagem dos mesmos. O IFPA não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes do uso desses recursos.
13.13. Os critérios de avaliação do(a) candidato(a) durante a Prova de Desempenho Didático serão:
.
ITEM
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
.
1
Plano de Aula: Elaboração e organização apresentação, descrição, clareza, adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, citação das
referências. (A não vinculação do plano de aula ao tema sorteado implicará em 0 (zero) no item).
25
.
2
Introdução: Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula.
10
.
3
Conteúdos: Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos.
20
.
4
Procedimentos: Espontaneidade, desenvoltura, movimentação, postura, dicção, tom de voz e autocontrole.
15
.
5
Recursos: Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e seu uso adequado.
10
.
6
Finalização: Cumprimento dos limites de tempo de aula previstos no Edital.
10
.
7
Av a l i a ç ã o : Utilização de procedimentos avaliativos
10
.
PONTUAÇÃO TOTAL
100
13.14. A nota final da prova de Desempenho Didático será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, sendo a nota expressa com até 2
(duas) casas decimais depois da vírgula.
13.15. Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que obtiver nota final inferior a 80% (oitenta por cento) do total de pontos.
13.16. O resultado preliminar, o definitivo e o resultado consolidado da prova de Desempenho Didático serão divulgados no site do certame.
14. DA PROVA DE TÍTULOS E PRODUÇÃO ACADÊMICA
14.1. Os(as) candidatos(as) classificados para a prova de desempenho didático poderão enviar as documentações comprobatórias na sua área do candidato, no prazo estabelecido no
Anexo II do Edital.
14.1.1. Não serão analisados os documentos entregues de forma diferente da estabelecida no subitem 14.1 deste Edital.
14.2. Somente os(as) candidatos(as) aprovados(as) na prova de Desempenho Didático, terão seus títulos analisados.
14.2.1. Caso o(a) candidato(a) tenha sido aprovado(a) na prova de Desempenho Didático, e não tenha apresentado os documentos a serem considerados para a prova de títulos, na forma
do subitem 14.1 deste Edital, receberá nota 0,00 (zero) na prova de títulos.
14.3. Os(as) candidatos(as) deverão manter sob sua guarda todos os documentos originais ou cópias autenticadas em cartório e apresentá-los em caso de solicitação pela comissão
organizadora do concurso.
14.4. O(a) candidato(a) se responsabilizará pela veracidade de todas as informações prestadas, sob pena de ser eliminado(a) do certame e responder administrativa, civil e criminalmente,
nos termos do Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
14.5. Cada documento será considerado uma única vez.
14.6. Todos os documentos expedidos em língua estrangeira deverão, obrigatoriamente, serem traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
14.7. Para efeito de pontuação, somente serão aceitos os documentos que comprovem os títulos abaixo relacionados, e os limites de pontos discriminados no quadro a seguir:
. D ES C R I Ç ÃO
PONTOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
. GRUPO 1: TÍTULOS ACADÊMICOS (NÃO CUMULATIVOS)
-
50
. a) Título de Doutor de curso pertencente à área de conhecimento exigida para a vaga, conforme área/subárea(s) de avaliação da tabela da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (Capes), revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei n.º 9.394, de 1996, e alterações subsequentes, em consonância
com a qualificação exigida para a investidura no cargo
50
50
. a.1) Doutorado em qualquer área de conhecimento, recomendado/reconhecido pela Capes
40
40
. b) Título de Mestre de curso pertencente à área de conhecimento exigida para a vaga, conforme área/subárea(s) de avaliação da tabela da Capes, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso
devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei n.º 9.394, de 1996, e alterações subsequentes, em consonância com a qualificação exigida para a investidura no cargo.
30
30
. b.1) Mestrado em qualquer área de conhecimento, recomendado/reconhecido pela Capes.
20
20
. c) Título de Especialista de curso pertencente à área de conhecimento exigida para a vaga, em consonância com a qualificação exigida para a investidura no cargo, ministrado por instituição de ensino
credenciada pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.
10
10
. c.1) Especialização em qualquer área de conhecimento, ministrada por instituição de ensino credenciada pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.
5
5
. GRUPO 2: EXPERIÊNCIA ACADÊMICA
20
. d) Exercício de Magistério em instituição brasileira reconhecida pelo MEC com valor de 0,25 (vinte cinco centésimos) pontos para cada mês, sem contabilizar fração por declaração.
0,25
20
. GRUPO 3: EXPERIÊNCIA NÃO ACADÊMICA
5
. e) Experiência profissional não acadêmica comprovada na área de conhecimento exigida para a vaga, com valor de 0,125 (cento e vinte cinco milésimos) pontos para cada mês, sem contabilizar
fração.
0,125
5
. GRUPO 4: PRODUÇÃO CIENTÍFICA
25
. f) Autoria ou coautoria de livro publicado nos últimos 5 (cinco) anos, na área de conhecimento exigida para a vaga, com valor de 2,5 (dois e meio) ponto. Comprovante: Capa, ficha catalográfica, ISBN
ou ISSN.
2,5
5
. g) Autoria ou coautoria de capítulo de livro, ou organização de livro publicado nos últimos 5 (cinco) anos, na área de conhecimento exigida para a vaga, com valor de 0,5 (meio) ponto. Comprovante:
Capa, ficha catalográfica, ISBN ou ISSN, sumário, primeira e última página do capítulo.
0,5
. h) Trabalho científico publicado nos últimos 5 (cinco) anos em periódico com conceito Qualis A - Capes, relacionado com a qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 4 (quatro)
pontos.
Comprovante: Ficha catalográfica (ou link da revista eletrônica), ISBN ou ISSN, sumário, primeira e última página do artigo.
4
20
. i) Trabalho científico publicado nos últimos 5 (cinco) anos em periódico com conceito Qualis B1 ou B2 - Capes, relacionado com a qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 2 (dois)
pontos.
Comprovante: Ficha catalográfica (ou link da revista eletrônica), ISBN ou ISSN, sumário, primeira e última página do artigo.
2
. j) Trabalho científico publicado nos últimos 5 (cinco) anos em periódico com conceito Qualis B3 ou B4 - Capes, relacionado com a qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 1 (um)
ponto.
Comprovante: Ficha catalográfica (ou link da revista eletrônica), ISBN ou ISSN, sumário, primeira e última página do artigo.
1
. k) Trabalho científico publicado nos últimos 5 (cinco) anos em periódico com conceito Qualis C - Capes, relacionado com a qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 0,5 (meio)
ponto.
Comprovante: Ficha catalográfica (ou link da revista eletrônica), ISBN ou ISSN, sumário, primeira e última página do artigo.
0,5
. l) Patente concedida ou Registro de software, relacionada com a qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 4 (quatro) pontos por patente.
4
. TOTAL DE PONTOS
100
14.7.1. Para efeito de pontuação do GRUPO 1 - Títulos Acadêmicos, será considerado apenas a titulação máxima do(a) candidato(a), sendo vedada a somatória de títulos.
14.7.2. Caso não atinjam o mínimo de 70 pontos, como forma de bonificação pelo tempo de licença-maternidade sem produção acadêmica, as candidatas que tiveram filhos nos últimos
5 (cinco) anos terão um acréscimo de 05 (cinco) pontos. Além de mães, tal fator sem aplica a pais que tenham adotado crianças.
14.8. Os títulos referentes as letras "d" e "e" somente serão válidos mediante comprovação dos documentos constantes no subitem 15.3.
14.9. Em quaisquer dos documentos mencionados na letra "d", deverá constar o período de vínculo com a Instituição de Ensino brasileira reconhecida pelo MEC, indicando dia, mês e ano
de início e fim.
A mesma atividade de ensino exercida em diferentes instituições, em período concomitante, será pontuada apenas uma vez, na que couber maior pontuação ao(à) candidato(a).
14.10. As produções referentes às letras "f", "g", "h", "i", "j" e "k" somente serão válidos se publicados nos últimos 5 (cinco anos), e deverão vir acompanhados do ISBN ou ISSN.
14.11. Considera-se exercício de magistério o cargo de professor, docente ou regente, excetuando-se outras denominações como qualificador, monitor, auxiliar, tutor, estagiário, entre
outros.
14.12. Caso haja dúvidas quanto à veracidade das informações constantes no título apresentado ou caso essas informações sejam insuficientes, a banca examinadora desconsiderará o
título.
14.13. O resultado preliminar e o resultado definitivo da prova de títulos serão divulgados no site oficial do concurso, conforme datas do Anexo II.
15. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
15.1. Curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, na área a que concorre, conforme abaixo:
a) diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC; ou,
b) histórico Escolar e Declaração de Conclusão de Curso emitido até 6 (seis) meses antes da data da avaliação de títulos, devendo constar que o curso é reconhecido pela Capes/MEC, para
mestrado ou doutorado, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma ou certificado encontra-se em fase de confecção ou registro.
c) para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, reconhecida pelo
M EC .
15.2. Curso de Especialização na área a que concorre conforme abaixo:
a) diploma de conclusão de curso em que conste a informação de que o curso foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) e carga horária;
b) certificado ou declaração de conclusão de curso, com a carga horária, obrigatoriamente acompanhada do histórico escolar, no qual conste a informação de que o curso foi realizado de
acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE), emitido até 06 (seis) meses antes da data da avaliação de títulos;
c) caso o diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso não explicite que o curso atende às normas do CNE, essa observação deverá vir em declaração fornecida pela
instituição, anexada à documentação.
15.3. Na Atividade Profissional na área a que concorre, para concessão da pontuação relativa aos documentos relacionados nas alíneas abaixo, somente será considerada experiência
profissional, para efeito de pontuação, após a conclusão do curso de graduação do cargo a que concorre, comprovado através de cópia do diploma, pré-requisito para o cargo, ou de uma cópia da
declaração de conclusão de curso, devidamente acompanhada do histórico escolar.
A não apresentação desta documentação de graduação impossibilitará a contagem do tempo, sendo assim desconsiderada a documentação da atividade profissional para efeito de
pontuação.
a) no caso de atividade na iniciativa privada apresentar cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação do(a) candidato(a) e do contrato de
trabalho.
b) no caso de atividade realizada na administração pública (Servidor Público) apresentar declaração/certidão de tempo de serviço, em que conste o período (indicando dia, mês e ano de
início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas.
c) no caso de atividade de serviço prestado como autônomo apresentar contrato de prestação de serviços, acrescido de declaração do contratante na qual conste o período (indicando
dia, mês e ano de início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades realizadas, ou, apresentação de todos os recibos de pagamento autônomo (RPA) relativos ao período
trabalhado.

                            

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