DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
d) no caso de sócio de firma e/ou pessoa jurídica, deverá o(a) candidato(a) apresentar contrato social da mesma, registrado na junta comercial respectiva, ou quando for o caso no
respectivo conselho de classe, que comprove claramente sua participação na mesma. Inclusive nos documentos apresentados deve ficar claro em que data foi efetivada a sua inclusão na respectiva
firma ou pessoa jurídica.
15.4. Para efeito de pontuação dos documentos citados no subitem 15.3 deste Edital, não será considerada fração de meses, nem sobreposição de tempo de serviço, na soma geral de
contagem de tempo. Serão pontuados somente períodos que comprovem um tempo contínuo igual a um número inteiro de meses de atividades, sendo as frações de meses de cada documento
desconsideradas para efeito de contagem de tempo de atividade profissional.
15.5. Para efeito de pontuação dos documentos citados no subitem 15.3 deste Edital, estágio, monitoria, cargos/lotação honoríficos, bolsa de estudo, ou casos julgados similares pela
comissão avaliadora, não serão considerados experiência profissional.
15.6. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
15.7. Cada título será considerado uma única vez.
15.8. Serão desconsiderados os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do quadro de atribuição de pontos para a avaliação de títulos, bem como os que excederem o limite
de pontos estipulados no subitem 14.7 deste Edital.
15.9. A veracidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as). Qualquer apuração que leve à comprovação de que não são verdadeiros acarretará
a eliminação do(a) candidato(a) do certame e o encaminhamento dos documentos às autoridades competentes para abertura de inquérito policial.
15.10. Será publicado no site do certame o resultado da prova de títulos. Os(as) candidatos(as) só poderão interpor recurso nos prazos previstos no Anexo II deste Edital.
16. DA NOTA FINAL NO CONCURSO
16.1. A Nota Final será calculada pela média dos valores obtidos em cada etapa seguindo a fórmula:
NF = (NO x 3) + (ND x 4) + (NT x 3) / 10
NF = Nota Final.
NO = Nota da Prova Objetiva.
ND = Nota da Prova de Desempenho Didático.
NT = Nota da Prova de Títulos e Produção Acadêmica.
16.2. Os(as) candidatos(as) serão ordenados(as) e classificados(as) no concurso por cargo/área de conhecimento de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso,
alcançados em sua média conforme subitem 16.1 deste edital, observados os critérios de desempate do item 17.
17. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
17.1. Para efeito de classificação, no caso de empate entre dois ou mais candidatos no resultado final do concurso, os critérios de desempate serão sucessivamente:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição deste concurso, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n.º 10.741,
de 2003;
b) maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;
c) maior pontuação na prova Objetiva;
d) maior pontuação na prova de títulos;
e) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal)
f) idade mais elevada (dia, mês e ano).
17.2. O(a) candidato(a) que, no ato da inscrição, se declarar PcD ou negro(a), se assim considerado(a) e classificado(a) nas provas do concurso, terá seu nome publicado em lista própria
e figurará, também, na lista do resultado final do concurso para a vaga destinada à ampla concorrência, à qual concorre.
18. DOS RECURSOS
18.1. Este edital poderá ser impugnado na forma do item 3, em prazo estabelecido no Anexo II, sob pena de preclusão.
18.2. A Comissão do Concurso somente iniciará o prazo de inscrições após responder às eventuais impugnações em relação ao edital deste Concurso. As respostas as eventuais
impugnações ficarão disponíveis aos interessados no site do certame.
18.3. Serão admitidos recursos a publicação de resultados preliminares em todas as etapas do certame.
18.4. As solicitações de recursos citadas no subitem anterior deverão ser interpostas exclusivamente na área do Candidato.
18.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo citado no Anexo II deste edital.
18.6. Não serão aceitos recursos por formas diversas da estabelecida no subitem 18.4
18.7. Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
18.8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será analisado.
18.9. O recurso deverá ser interposto pelo(a) próprio(a) candidato(a), indicando, com clareza, objetivos, razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado.
18.10. As marcações do(a) candidato(a) no cartão de respostas da prova objetiva serão disponibilizadas na área do candidato.
18.11. Os resultados de avaliação das bancas de provas didática e de títulos serão disponibilizados aos(às) candidatos(as), por média na nota do item avaliado.
18.12. No caso do recurso contra o "Resultado preliminar da prova de títulos", admitir-se-á o pedido de revisão da contagem dos pontos.
18.13. Não será permitido ao(à) candidato(a) anexar novos documentos comprobatórios quando da interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova de títulos.
18.14. O recurso interposto não terá efeito suspensivo e aquele que for interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
18.15. O IFPA é a instância para recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
19. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO CONCURSO
19.1. Após a realização da Prova Desempenho Didático, e da Prova de Títulos, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por área de conhecimento.
19.2. O resultado final do Concurso Público e a homologação do mesmo serão publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico do certame.
19.3. Serão considerados aprovados(as) os(as) candidatos(as) até o limite máximo estabelecido no Anexo III do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme segue:
.
QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO (ÁREA/SUBÁREA)
QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS
.
1
6
19.4. Os(as) candidatos(as) que não estiverem dentro do limite máximo estipulado acima serão considerados(as) reprovados(as).
19.5. O concurso terá validade de 1 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
20. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
20.1. A classificação no concurso assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes,
bem como ao interesse e conveniência do serviço público, atendidos os prazos de validade do certame, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária do IFPA.
20.2. Após a homologação do resultado final, o IFPA divulgará o referido documento no endereço eletrônico http://progep.ifpa.edu.br/, espaço este que será utilizado para a publicação
das comunicações inerentes às convocações e nomeações dos(as) candidatos(as) aprovados(as).
20.3. À medida que surgirem vagas no decorrer da vigência do concurso, os(as) candidatos(as) classificados(as) serão consultados através do e-mail nomeacao.concurso@ifpa.edu.br para
manifestação de interesse quanto à opção de lotação e deverão enviar as declarações de opção de lotação devidamente preenchidas, assinadas e escaneadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contado a partir do envio deste.
20.4. Quando da convocação de que trata o subitem 20.2, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para o endereço eletrônico nomeacao.concurso@ifpa.edu.br, as declarações de opção
de lotação devidamente preenchidos, assinados e escaneados, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do envio do e-mail publicação do Edital de convocação de que trata o subitem 20.3
20.5. Atendido o disposto no subitem 20.4 do presente Edital, o IFPA promoverá a lotação e nomeação dos(as) candidatos(as) para o campus definido a partir da ordem de classificação
e da ordem de prioridade informada no Declaração de Opção de Lotação, observando e respeitando os percentuais das cotas de negros e PCD.
20.6. Na definição do campus de lotação, após o envio da Declaração de Opção, havendo mais de um(a) candidato(a) interessado(a) no mesmo campus, terá preferência o(a) candidato(a)
com maior nota final no certame, independente da lista em que esteja classificado(a).
20.7. Os(as) candidatos(as) deverão comparecer à Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, em Belém/PA, para a entrega dos exames médicos e da documentação necessária
à posse.
20.8. Poderão ainda ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a inspeção médica para admissão.
20.9. A entrega da documentação somente será aceita em sua totalidade.
20.10. O provimento dos cargos vagos obedecerá ao seguinte:
a) conforme disponibilidade de vagas, os(as) candidatos(as) serão nomeados(as) pela ordem de classificação geral por cargo/área/especialidade, observadas as regras referentes às listas
de candidatos com deficiência e de candidatos negros.
b) a nomeação far-se-á mediante ato a ser publicado no Diário Oficial da União;
c) uma vez nomeado, o(a) candidato(a) não poderá ter sua localidade de nomeação alterada;
d) a lotação será fixada em ato do Reitor na portaria de nomeação.
e) o acompanhamento da nomeação no Diário Oficial da União e dos avisos e notas publicadas no endereço eletrônico http://progep.ifpa.edu.br/, acerca dos prazos para as
manifestações, desistências e posse, são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), não havendo convocação individual;
f) O(a) candidato(a) que não tomar posse no prazo legal terá sua nomeação tornada sem efeito e será automaticamente excluído do concurso público.
g) Em se tratando de servidor público que, na data de publicação do ato de provimento, esteja em gozo de licença prevista nos incisos I, III e V do artigo 81, ou afastado nas hipóteses dos
incisos I, IV, VI e VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do artigo 102, da Lei nº 8.112/1990, alterada pela Lei nº 9.527/1997, o prazo será contado do término do impedimento.
20.11. A ordem de convocação dos candidatos aprovados e classificados para as vagas do concurso e das que vierem a surgir no período de validade do concurso estão estabelecidas nos
itens 7 e 8.
20.12. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, previsto na Lei n.º 8.112,
de 1990, de acordo com a classificação final obtida e as vagas existentes ou as que vierem a existir.
20.13. O(a) candidato(a) nomeado(a) deverá apresentar-se perante a Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas para ser empossado(a), dentro do prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da data de publicação da portaria de nomeação no DOU.
20.14. O(a) candidato(a) deverá entrar em exercício no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de posse.
20.15. A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
20.16. O(a) candidato(a) convocado(a) deverá apresentar, no ato da posse os documentos elencados no Manual do Nomeado disponível no site http://progep.ifpa.edu.br/.
20.17. São requisitos básicos para a investidura no cargo público:
a) ter sido aprovado ou classificado no concurso público, na forma estabelecida neste edital;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e, no caso dos demais estrangeiros, ter visto permanente no Brasil;
c) estar em gozo dos direitos políticos e em dia com as obrigações eleitorais e, caso seja do sexo masculino, comas obrigações militares;
d) possuir o nível de escolaridade e a qualificação exigidos para o exercício do cargo, por ocasião da posse, conforme indicado no Anexo I deste edital;

                            

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