DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TRIÂNGULO MINEIRO
CAMPUS PATOS DE MINAS
EDITAL Nº 17, DE 18 DE ABRIL DE 2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CAMPUS PATOS DE MINAS
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no
uso das atribuições legais, considerando o que dispõe o item 8.9 do Edital nº 09/2023-
DGP-REITORIA, de 16/02/2023 publicado no DOU nº38, de 24/02/2023, Seção 3, Página 54
que trata do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto de
ELETROTÉCNICA e PORTUGUÊS, resolve:
Prorrogar por mais um ano a validade do Processo Seletivo Simplificado citado e sua
homologação ocorrida por meio do Edital n° 13/2023- DGP-Reitoria de 10/04/2023,
publicado no DOU nº 69, de 11/04/2023, Seção 3, Página 58.
DANIELLE FREIRE PAOLONI
Reitora
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 90006/2024
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
23036004601202384. , publicada no D.O.U de 26/03/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Contratação de serviço de desenvolvimento e manutenção de sistemas (Fábrica de
Software). Novo Edital: 19/04/2024 das 08h00 às 11h59 e de14h00 às 17h59. Endereço: Sig
- Quadra 04 - Lote 327 - Ed. Villa Lobos - Cep 70610-908. BRASILIA - DFEntrega das
Propostas: a partir de 19/04/2024 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das
Propostas: 07/05/2024, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br.
RICARDO MAGALHAES DIAS CARDOZO
Diretor de Gestão e Planejamento
(SIDEC - 18/04/2024) 153978-26290-2024NE123456
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 156687
Número do Contrato: 4/2023.
Nº Processo: 23082.023318/2022-15.
Inexigibilidade. Nº 6/2022.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO
AGRESTE DE
PERNAMBUCO. Contratado: 13.183.749/0001-63 - MINHA BIBLIOTECA LTDA.. Objeto:
Prorrogação de vigência por 12 meses do contrato 04/2023, com projeção de termo para
13 de abril de 2025, para aquisição por inexigibilidade do serviço de licenças temporárias,
intransferíveis, não exclusivas, sem outorgar sublicenças, com exceção aos seus usuários,
por prazo determinado, para acesso online e consulta à base de dados minha biblioteca,
com acervo aproximado de 11.000 títulos de 12 editoras nacionais acadêmicas e 15 selos
nacionais, de acordo com o prazo de vigência, valor, limitação, e modalidade de licença e
instalação (setup), desenvolvimento do ambiente de produção para o acesso dos alunos e
configurações do sistema de gerenciamento de usuários; com portal para emissão de
relatórios de uso e acessos.. Vigência: 13/04/2024 a 13/04/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 145.500,00. Data de Assinatura: 10/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/04/2024).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 45, DE 18 DE ABRIL DE 2024
A Universidade Federal de Alfenas, autarquia federal de regime especial, com
sede em Alfenas-MG, representada por seu Diretor de Processos Seletivos torna pública a
abertura das inscrições para o Concurso Público destinado ao cargo de Professor do
Magistério Superior, nos termos da Lei nº 8.112/90, da Lei 12.618/12, do Decreto nº
6.593/08, do Decreto nº 9.739/19, do Decreto nº 7.485/11, alterado pelo Decreto nº
8.259/14, especialmente o § 2º do Art. 10, do Decreto nº 7808/12, da Portaria/SNPC/MPS/
Nº 44/13, da Lei nº 12.772/12 com redação dada pela Lei nº 13.325/2016, da Lei nº
12.990/2014, Instrução Normativa MGI nº 23/2023, da Portaria nº 10.041/2021/ME, do
Decreto nº 9.508/2018 e da Resolução do Conselho Superior da UNIFAL-MG nº 27/2018 e
suas alterações, bem como das normas que regem este edital. 1. DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES 1.1. O presente Concurso Público para provimento do cargo de Professor
de Magistério Superior será regido por este Edital e será realizado pela DIPS (Diretoria de
Processos Seletivos) da UNIFAL-MG. 1.2. O certame visa ao preenchimento de vagas
destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro 1 pelos candidatos nele
habilitados e aprovados, considerados aptos em exame de saúde e que atendam aos
demais requisitos para investidura no cargo, conforme Anexo XIV deste edital, obedecida
a ordem de classificação. 1.2.1. Devido ao insuficiente número de vagas destinadas ao
cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas com deficiência e aos
negros, previsto no Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90 e Decreto nº 9.508/2018, bem como no
Art. 1º, da Lei nº 12.990/2014, respectivamente. 1.2.1.1. Na hipótese de surgimento de
vagas que atendam ao indicado no Quadro 01 em número suficiente para observância do
percentual de vagas reservadas, os critérios, orientações e as normas para preenchimento
estão descritos no Anexo II. 1.2.1.2. No ato da inscrição o candidato deverá informar se
deseja concorrer a uma vaga reservada (deficiente ou negro) que porventura surgir na
vigência deste certame. 1.2.1.3. Candidatos que não enquadram no item 1.2.1.1 ou não
desejam concorrer uma futura vaga reservada não devem seguir as orientações descritas
no Anexo II no que se refere às vagas reservadas. 1.3. A UNIFAL-MG não se
responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do
candidato. 1.4. A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para
participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de
força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior 
e/ou 
será
disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato. 1.5. Datas, horários e locais
indicados poderão sofrer alterações por motivo de força maior, no interesse da Instituição,
cabendo ao candidato acompanhar as publicações no endereço eletrônico indicado no
item 1.4. 1.6. Todos os horários citados neste Edital, retificações e avisos complementares
são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF. 1.7.
Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados no
endereço eletrônico indicado no item 1.4. 2.
DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Quadro 01
. Cargo: Professor de Magistério Superior
. Disciplinas
Oclusão, 
Disfunção 
Temporomandibular,
Prótese 
Parcial
Removível e Clínica Integrada.
. Lotação/Unidade Acadêmica
Faculdade de Odontologia/ Sede/ Alfenas/MG.
. Escolaridade e Titulação exigidas para posse
Graduação em
Odontologia com Doutorado
em Ciências
Odontológicas ou Odontologia com área de concentração em
Reabilitação Oral/Prótese Dentária.
. Área
Odontologia - 40200000
. Subárea
Clinica Odontológica 40201007
. Número de vagas (Ampla Concorrência)
01
. Regime
40h DE (Dedicação Exclusiva).
2.1. ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à
pesquisa e à extensão, que indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do
conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes
ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria
instituição, além
de outras
previstas na
legislação vigente.
O docente
deverá,
obrigatoriamente, assumir a responsabilidade de
outras disciplinas e/ou unidades
curriculares, além das previstas no presente edital, sempre que demandado pela
Universidade, desde que tenha qualificação para tal e haja disponibilidade de carga
horária. 3. DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 3.1. O ingresso dar-se-á nos termos da Lei nº
12.772/2012 e suas alterações. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos
de Magistério Federal possui a seguinte composição: Vencimento Básico e Retribuição por
Titulação, conforme valores vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e
conforme o Quadro 2. Acresce-se a esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido pela
legislação vigente.
Quadro 2
. Regime de Trabalho
40h DE
. Vencimento Básico
R$ 4.875,18*
.
Retribuição por Titulação
Total
. Doutorado
R$ 5.606,46
R$ 10.481,64
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1.
4. DAS INSCRIÇÕES
Quadro 03
. Período data de inscrição e
pagamento da taxa
Das 8h do dia 19/04/2024 até as 18h do dia 20/05/2024
. Local de inscrição
Exclusivamente 
online, 
pelo 
endereço
eletrônico
https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes
. Taxa de inscrição
R$ 262,00 (duzentos e sessenta e dois reais)
. Divulgação 
das
inscrições
homologadas
Até 
o
dia 
28/05/2024
no 
endereço
eletrônico 
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição.
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento. 4.1.1. Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza,
livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no
Consentimento, constantes do Anexo XV deste Edital. 4.2. Não havendo candidatos
inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições
observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a posse
constantes no Anexo III. 4.3. Será concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos
candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional; e b) aos candidatos doadores de medula óssea em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do
Decreto nº 6.135/2007, e do Decreto nº 6.593/2008. 4.3.1. Sem prejuízo das sanções
penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da
isenção de que trata o subitem 4.3 estará sujeito a: 1. cancelamento da inscrição e
exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu
resultado; 2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 3. declaração de nulidade
do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.3.2. O
cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo
candidato no momento da inscrição, nos termos deste edital. Os procedimentos, condições
e prazos para solicitação de isenção da taxa de inscrição constam do Anexo IV. 4.3.3. Será
assegurado o direito de inscrição às pessoas com necessidades especiais, no concurso
público para o provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com as
necessidades especiais, participando em igualdade de condições com os demais
candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do cargo para o
qual concorre e normas estabelecidas. 4.4. O candidato que necessitar de atendimento
especial para a realização das provas deverá observar e cumprir, sob pena de
indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da
inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as
condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar cópia do
parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a
contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência,
exclusivamente via
Sistema de Inscrições (disponível
em: https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes),
impreterivelmente até
o término
das inscrições, e
apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da primeira prova,
para conferência. 4.5. O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato
para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
Não sendo possível o atendimento, o candidato será informado via e-mail e/ou sistema de
inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis antes da realização da primeira
prova. 4.6. O candidato que deseja concorrer a uma vaga reservada para pessoas com
deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar e cumprir,
sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No
ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar o
tipo de deficiência; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou
médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de
comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições
(disponível
em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes),
Aba "Upload"
/
"Meus Uploads" / "Documentos" / "Laudo para concorrer às vagas para deficiência",
impreterivelmente até o término das inscrições. 4.7. A candidata que necessitar de
atendimento especial na condição de LACTANTE deverá observar os procedimentos
descritos no Anexo II, item 3. 4.8. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrição e/ou
pedido de atendimento especial não recebidos por motivos de ordem técnica de
computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.9. Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio eletrônico, postal,
condicional ou extemporânea. 4.10. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída,
exceto em casos de anulação ou cancelamento do concurso por conveniência da
Administração. 4.11. A lista de candidatos inscritos e que tenham feito o pagamento da
inscrição será disponibilizado no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-
do-magisterio-superior, em até 02(dois) dias úteis antes da data de realização da primeira
prova. 4.12. Datas, horários, local de realização da(s) prova(s) e relação de pontos a serem
avaliados estão disponíveis no Anexo I. 5. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. O candidato deverá comparecer nas datas e horários estabelecidos em todas as fases
do processo, exceto na prova de títulos, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos,
munido de documento de identificação. 5.1.1. Será considerado desclassificado o
candidato que não comparecer até o horário estipulado para inicio da(s) prova(s). 5.2.
Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade

                            

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