DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
(expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou
Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou
controladores do exercício profissional, desde que contenha o número de identidade que
lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos
para candidato estrangeiro. 5.2.1. Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser
fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. 5.3. É vedado portar e/ou usar
qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios
digitais, walkman, diskman, mp3, ipod, agenda eletrônica, palmtop, receptor, gravador ou
outros equipamentos similares),durante a realização das provas. 5.3.1. Poderá ser
solicitado ao candidato que mantenha os cabelos presos e as orelhas descobertas, bem
como solicitar a retirada de algum adereço ou objeto que o candidato esteja usando e/ou
portando. 5.3.2. Será permitido o uso de: 1. notebook pessoal, sem acesso à internet,
apenas na(s) Prova(s) subsequente(s) à Prova Escrita, desde que utilize apenas o plano de
aula e o material didático entregues à banca examinadora, conforme item 8.9.1 deste
Edital. 2. computador, caso a Unidade Acadêmica opte pela realização da prova escrita em
computador. 5.4. O candidato que for flagrado na prática de alguma das condutas vedadas
pelo item 5.3 ou de modo a fraudar o concurso será automaticamente retirado do local de
aplicação da prova e eliminado do concurso. 5.5. Todos os materiais a serem utilizados nas
provas em que se exige a apresentação oral do candidato deverão ser lacrados na
presença dos candidatos e visados pelos membros da banca examinadora e pelo
candidato. 6. DAS PROVAS 6.1. O Concurso Público de provas e títulos consistirá das
seguintes avaliações com os respectivos valores:
. Fa s e Prova
Caráter
Valor
Pontuação mínima para classificação
. 1ª
Prova escrita
Eliminatória
10,0
7,0
. 2ª
Prova didática
Eliminatória
10,0
7,0
. 3ª
Defesa de projeto
Eliminatória
10,0
7,0
. 4ª
Prova de títulos
Classificatória
10,0
-
7. DA PROVA ESCRITA 7.1. O candidato deverá assinar apenas no local indicado
na capa do caderno de provas. 7.2. A Prova Escrita, de caráter estritamente individual,
objetiva avaliar o candidato quanto ao domínio do tema sorteado, à objetividade, à clareza
e à organização textual, bem como quanto ao uso correto da Língua Portuguesa, e será
avaliada em conformidade com o Anexo V. 7.3. Versará sobre um ponto igual para todos
os candidatos, entre os constantes em uma relação única de 10 (dez) pontos do conteúdo
programático no Anexo I. 7.4. Terá duração máxima de 4 (quatro) horas para a sua
realização, sendo facultado ao candidato utilizar-se dos 60 (sessenta) minutos iniciais para
consulta a quaisquer materiais bibliográficos impressos e/ou manuscritos, com direito a
anotações não utilizáveis para a escrita da prova. 7.5. A critério da Unidade Acadêmica
onde o docente será lotado, a prova escrita poderá ser realizada por meio de Editor de
textos (Word ou Libre Office Write) em computador sorteado no momento da prova.
7.5.1. Caso a Unidade Acadêmica defina que a prova escrita seja realizada no computador,
as Normas Complementares para a sua realização serão publicadas em até 3 (três) dias
úteis após o término das inscrições. 7.5.2. O candidato que se sentir impossibilitado de
usar computador deverá informar a opção pela prova impressa, por e-mail à dips@unifal-
mg.edu.br, em até 02 (dois) dias úteis após a publicação das Normas Complementares,
conforme item 7.5.1. 7.5.3. No caso de a prova escrita ser manuscrita, somente serão
avaliadas as provas respondidas à caneta (tinta azul ou preta), sendo desconsiderada(s) na
avaliação a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com outra cor de caneta. 7.5.4. Os 2 (dois)
últimos candidatos somente poderão retirar-se do local simultaneamente para garantir a
lisura nos procedimentos de aplicação da prova escrita. Esse processo será dispensado
quando comparecer somente 01 (um) candidato para a prova escrita. 7.5.5. A correção da
prova escrita pela banca examinadora se dará em sessão não pública e em ambiente
seguro. 7.5.5.1. Considera-se ambiente seguro aquele em que é proibido o porte e o uso
de aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação analógica ou digital. 7.6 A avaliação da
presente prova será feita pela banca examinadora considerando-se o processo de
desidentificação, de modo a ser avaliada e corrigida sem o conhecimento do nome do
candidato. 7.6.1 O processo de desidentificação da prova escrita se dará 10 (dez) minutos
antes do seu início. 7.6.2 Após conferir seus dados e ler as instruções na capa do caderno
da prova, os candidatos deverão assinar em campo específico, destacá-la e entregá-la para
os aplicadores. 7.6.3 Os aplicadores recolherão todas as capas e, juntamente com a lista
de chamada, deverão ser lacradas na presença dos candidatos, com assinatura de termo
de fechamento do envelope. 7.6.4 Quaisquer marcas identificadoras realizadas pelos
candidatos no espaço destinado à transcrição da prova escrita ensejará a não correção
dessa prova e consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso. 7.6.5 No dia da
prova didática, juntamente com o sorteio da ordem de apresentação, será feita a abertura
do envelope contendo as capas e a lista de chamada da prova escrita na presença dos
candidatos. 7.6.6 O processo de desidentificação será dispensado quando comparecer
somente 01 (um) candidato para a prova escrita. 8. DA PROVA DIDÁTICA 8.1. A prova
didática será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, e as gravações ficarão
armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido pela Legislação
vigente. 8.2. São vedadas a anotação em material impresso ou digital e a gravação em
áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer pessoa presente à sessão pública de
realização da prova. 8.2.1. A banca examinadora, antes de iniciar a prova, deverá orientar
os presentes
informando-os dessas vedações e
solicitar que todos
os presentes
mantenham desligados seus aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos e guardados
qualquer material que possa ser usado para anotações. 8.3. A prova didática será realizada
em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos. 8.4. Somente
participarão da prova didática os candidatos que forem aprovados na prova escrita. 8.5. Os
critérios para avaliação da prova didática constam do Anexo VI. 8.6. A prova didática, com
duração prevista entre 50 (cinquenta) minutos e 60 (sessenta) minutos, versará sobre um
ponto do conteúdo programático, único para todos os candidatos, da mesma lista de 10
(dez) pontos da prova escrita. 8.6.1. O candidato que deixar de cumprir a duração exigida
receberá nota 0 (zero) no quesito cumprimento de tempo. 8.7. O sorteio do ponto do
Conteúdo Programático para a prova didática ocorrerá imediatamente após o sorteio do
ponto para a prova escrita, sendo observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro)
horas entre o sorteio e a realização da prova didática. 8.7.1. Caso o ponto sorteado seja
o mesmo da prova escrita, um novo sorteio deverá ser realizado. 8.8. Será permitido ao
candidato o uso de quaisquer recursos didáticos próprios ou disponíveis na sala reservada
para a apresentação da aula. 8.9. A ordem de apresentação dos candidatos será feita por
sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova didática. 8.9.1. No
momento do sorteio, todos os candidatos deverão entregar à banca examinadora de 03
(três) a 5 (cinco) vias impressas do plano de aula, observando o quantitativo de membros
titulares da banca examinadora, e o material didático a ser utilizado, incluindo CD/DVD ou
pen drive ou recurso similar, os quais serão lacrados e visados pela banca examinadora e
pelo candidato na presença de todos. 8.9.2. Também deverão ser entregues nesse
momento, o projeto de pesquisa e, se houver, o material didático a ser utilizado para a
defesa do projeto, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar. O material didático,
se houver, será lacrado e visado pela banca examinadora e pelo candidato na presença de
todos. 8.9.3 O candidato que não apresentar os documentos ou não disponibilizar o
número de vias estipulados nos itens 8.9.1 e 8.9.2 será desclassificado. 8.10. Durante a
prova didática são proibidas a interação do candidato com a banca examinadora e a
arguição do candidato pela banca. 9. DA DEFESA DE PROJETO 9.1. Somente participarão da
Defesa de Projeto de Pesquisa os candidatos que forem aprovados na prova didática. 9.2.
As Normas Complementares para a defesa do projeto de pesquisa constam do Anexo I.
9.3. Os critérios de avaliação do projeto proposto constam do Anexo VII. 9.4. O candidato
deverá entregar 3 (três) ou 5 (cinco) vias impressas do projeto, observando o número de
membros titulares da banca examinadora. 9.5. O candidato que não entregar o projeto no
início da prova didática ou que não comparecer à prova de defesa do projeto será excluído
do certame. 9.6. A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no
horário previsto para o início da realização da prova de defesa do projeto. 9.6.1 No
momento do sorteio, todos os candidatos deverão entregar à banca examinadora o
currículo com documentos comprobatórios no formato dos itens constantes no Anexo IX
e X. 9.7. A sessão de apresentação e defesa terá a duração de até 15 (quinze) minutos
para apresentação oral e até 45 (quarenta e cinco) minutos para arguição. A sessão será
pública, vedada a participação dos demais candidatos. 9.8. A defesa do projeto será
gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG e as gravações ficarão armazenadas na
Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido pela Legislação vigente. 9.9. A
avaliação do projeto será realizada em sessão não pública e constará da análise do
referido projeto pela banca examinadora segundo os critérios de pontuação constantes no
Anexo VII. 10. DA PROVA DE TÍTULOS 10.1. A prova de títulos será realizada em sessão não
pública e constará da análise da pontuação do currículo do candidato pela banca
examinadora, no formato dos itens constantes no Anexo IX e no Anexo X, acompanhado
dos correspondentes documentos comprobatórios devidamente numerados. 10.1.1. Será
realizada na última fase do certame e somente serão avaliados os títulos dos candidatos
aprovados na última prova de caráter eliminatório. 10.2. O currículo deverá ser
apresentado em 1 (uma) via, impressa e encadernada, acompanhado dos correspondentes
documentos comprobatórios, impressos e na ordem dos itens do Anexo IX. 10.2.1. O
currículo deverá ser entregue à banca examinadora no ato do sorteio da ordem de
apresentação da defesa de projeto. 10.2.2. A banca examinadora não está autorizada a
receber currículo e documentos comprobatórios que estejam em desacordo com os itens
10.2 e 10.2.1. 10.2.3. O candidato que não entregar o currículo com pelo menos um
documento comprobatório, será desclassificado do certame. 10.2.4. O candidato deverá
entregar, com o currículo, o Anexo IX preenchido e rubricado indicando a pontuação
pretendida em cada item. 10.2.4.1. O Anexo IX (Formulário para avaliação de Títulos) está
disponível
neste 
Edital
e
também
no 
endereço:
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/formularios para download
10.3. Para comprovação dos
títulos, o
candidato poderá observar as orientações constantes no Anexo X. 10.3.1. Não é necessária
a autenticação dos documentos comprobatórios em cartório. 10.4. Para efeito de
pontuação do(s) título(s), considerar-se-á: 10.4.1. Área do concurso: Odontologia -
4200000 e Sub-área: Clinica Odontológica 40201007 10.4.2. Área correlata: não serão
consideradas para fins de pontuação na prova de títulos. 11. DO JULGAMENTO DAS
PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL A) Do
Julgamento das provas 11.1. Cada examinador, no ato de julgar, atribuirá a cada uma das
provas (escrita, didática e defesa de projeto) nota de 0 (zero) a 10 (dez), por prova de
cada candidato, após a realização e apreciação de cada uma delas. 11.2. A avaliação da
prova de títulos se baseará nos Anexos IX e X, cabendo à banca examinadora avaliar os
títulos devidamente comprovados e observar a atribuição de pesos em cada dimensão,
conforme
o 
Art.
38
§
3º 
da
Resolução
Consuni
nº 
27/2018,
observando
lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga. 11.2.1. A avaliação de títulos será feita, dentro
de cada dimensão, cabendo ao candidato que obteve maior pontuação naquela dimensão
a nota máxima na mesma dimensão e aos demais candidatos, nota proporcional na
mesma dimensão. 11.2.2. A nota final da prova de títulos de cada candidato será a soma
das suas notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo peso atribuído pela
Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas dimensões dividido por
100 (cem). 11.2.3. A banca examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para
entregar as notas de cada uma das provas, por meio do Sistema de Notas, ao Setor
competente, o qual divulgará o resultado em seu sítio eletrônico. B) Da Classificação Final
11.3. A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente do somatório das
notas obtidas em cada prova. 11.4. Em caso de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº
10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato que tiver obtido a maior nota na prova
didática, na prova escrita, na prova de títulos e houver exercido efetivamente a função de
Jurado no Tribunal do Júri, nesta ordem de prioridade. 11.5. A classificação final do
certame será publicada no prazo de até 8 (dias) dias úteis após o encerramento das provas
no sítio eletrônico da UNIFAL-MG. C) Da Aprovação 11.6. Serão considerados habilitados
para o cargo de Professor de Magistério Superior os candidatos que obtiverem a nota
mínima 7 (sete) em cada uma das provas eliminatórias. Os candidatos aprovados serão
classificados na ordem decrescente da somatória das notas obtidas. 11.7. Serão aprovados
até 05 (cinco) candidatos em cada vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com
o Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 11.7.1.
Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado
reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. 11.8. Os candidatos
não classificados no número máximo de aprovados de que trata os itens 11.7 e 11.7.1,
ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no
concurso público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. D) Do
Resultado Final 11.9. O resultado final do certame, referente a cada vaga descrita no
Quadro 1, será publicado no sítio eletrônico da UNIFAL-MG, homologado pelo Consuni e
publicado no Diário Oficial da União, de acordo com a legislação vigente. 12. DA BANCA
EXAMINADORA 12.1. O certame será julgado por uma banca examinadora composta por 3
(três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o 1º
(primeiro) suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-MG. A banca examinadora terá
pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção justificada pela Unidade
Acadêmica (§ 2º, do Art. 26, da Resolução Consuni 27/2018). A composição da banca será
indicada pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo Reitor. 12.2. Os membros da banca
examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior, da
grande área ou da área ou da subárea do concurso ou área correlata, de titulação igual ou
superior àquela do concurso. 12.2.1. Nenhum membro da banca examinadora poderá: a)
guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou companheiro;
c) ser ou ter sido sócio com interesses comerciais diretos; d) ser ou ter sido
orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação técnico-científica em coautoria
nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos. 12.3. A banca examinadora será divulgada,
no sítio eletrônico
da UNIFAL-MG: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-
magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do início da primeira prova. 12.4. A banca
examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico e
da dimensão pedagógica
pertinente ao certame. 12.5. As
atribuições da banca
examinadora constam do Anexo XI. 13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA
EXAMINADORA 13.1.
Caberá impugnação ao edital
do certame e/ou
da Banca
Examinadora. 13.1.1. O prazo para impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis,
contados a partir do início das inscrições. 13.1.2. O prazo para impugnação da Banca
Examinadora será no primeiro dia útil após a sua divulgação; 13.1.2.1. O pedido de
impugnação da Banca Examinadora será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de
até 02 (dois) dias úteis. 13.2. O pedido de impugnação do edital e/ou da Banca
Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante
requerimento formal por escrito ao Reitor, acompanhado das respectivas razões,
juntamente com documentos comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via
Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes),
Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da
Banca Examinadora". 13.3. O Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar
do recebimento na Reitoria. 13.4. A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da
Banca 
Examinadora
será 
publicada
no 
endereço
eletrônico 
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, relativo ao presente certame. 13.5. Não
caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora.
13.6. Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido
neste Edital. 14. DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de provas 14.1.
Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas constam do Anexo
XII. B) Dos Recursos 14.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada
prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria
de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível
em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads"
/ "Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática, Defesa de Projeto
e Títulos)". 14.2.1. Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de
recursos constam do Anexo XIII. 15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO
CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES 15.1. O candidato classificado aprovado dentro do número
de vagas ofertadas neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e
procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o
prazo de validade do certame. 15.2. Os requisitos, prazos e condições para a investidura
do cargo constam do Anexo XIV. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Observando a data de
publicação
da
homologação
do
Resultado
Final no
Diário
Oficial
da
União,
por
disciplina/lotação, o prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos,
prorrogável por igual período, mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica
solicitante. 16.2.
O resultado final do
Concurso Público será
homologado por
disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse
público. 16.3. No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não
houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de
reabertura. 16.4. A critério da Administração, após o preenchimento das vagas de que

                            

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