Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041900048 48 Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenha o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro. 5.2.1. Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. 5.3. É vedado portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, diskman, mp3, ipod, agenda eletrônica, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares),durante a realização das provas. 5.3.1. Poderá ser solicitado ao candidato que mantenha os cabelos presos e as orelhas descobertas, bem como solicitar a retirada de algum adereço ou objeto que o candidato esteja usando e/ou portando. 5.3.2. Será permitido o uso de: 1. notebook pessoal, sem acesso à internet, apenas na(s) Prova(s) subsequente(s) à Prova Escrita, desde que utilize apenas o plano de aula e o material didático entregues à banca examinadora, conforme item 8.9.1 deste Edital. 2. computador, caso a Unidade Acadêmica opte pela realização da prova escrita em computador. 5.4. O candidato que for flagrado na prática de alguma das condutas vedadas pelo item 5.3 ou de modo a fraudar o concurso será automaticamente retirado do local de aplicação da prova e eliminado do concurso. 5.5. Todos os materiais a serem utilizados nas provas em que se exige a apresentação oral do candidato deverão ser lacrados na presença dos candidatos e visados pelos membros da banca examinadora e pelo candidato. 6. DAS PROVAS 6.1. O Concurso Público de provas e títulos consistirá das seguintes avaliações com os respectivos valores: . Fa s e Prova Caráter Valor Pontuação mínima para classificação . 1ª Prova escrita Eliminatória 10,0 7,0 . 2ª Prova didática Eliminatória 10,0 7,0 . 3ª Defesa de projeto Eliminatória 10,0 7,0 . 4ª Prova de títulos Classificatória 10,0 - 7. DA PROVA ESCRITA 7.1. O candidato deverá assinar apenas no local indicado na capa do caderno de provas. 7.2. A Prova Escrita, de caráter estritamente individual, objetiva avaliar o candidato quanto ao domínio do tema sorteado, à objetividade, à clareza e à organização textual, bem como quanto ao uso correto da Língua Portuguesa, e será avaliada em conformidade com o Anexo V. 7.3. Versará sobre um ponto igual para todos os candidatos, entre os constantes em uma relação única de 10 (dez) pontos do conteúdo programático no Anexo I. 7.4. Terá duração máxima de 4 (quatro) horas para a sua realização, sendo facultado ao candidato utilizar-se dos 60 (sessenta) minutos iniciais para consulta a quaisquer materiais bibliográficos impressos e/ou manuscritos, com direito a anotações não utilizáveis para a escrita da prova. 7.5. A critério da Unidade Acadêmica onde o docente será lotado, a prova escrita poderá ser realizada por meio de Editor de textos (Word ou Libre Office Write) em computador sorteado no momento da prova. 7.5.1. Caso a Unidade Acadêmica defina que a prova escrita seja realizada no computador, as Normas Complementares para a sua realização serão publicadas em até 3 (três) dias úteis após o término das inscrições. 7.5.2. O candidato que se sentir impossibilitado de usar computador deverá informar a opção pela prova impressa, por e-mail à dips@unifal- mg.edu.br, em até 02 (dois) dias úteis após a publicação das Normas Complementares, conforme item 7.5.1. 7.5.3. No caso de a prova escrita ser manuscrita, somente serão avaliadas as provas respondidas à caneta (tinta azul ou preta), sendo desconsiderada(s) na avaliação a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com outra cor de caneta. 7.5.4. Os 2 (dois) últimos candidatos somente poderão retirar-se do local simultaneamente para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação da prova escrita. Esse processo será dispensado quando comparecer somente 01 (um) candidato para a prova escrita. 7.5.5. A correção da prova escrita pela banca examinadora se dará em sessão não pública e em ambiente seguro. 7.5.5.1. Considera-se ambiente seguro aquele em que é proibido o porte e o uso de aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação analógica ou digital. 7.6 A avaliação da presente prova será feita pela banca examinadora considerando-se o processo de desidentificação, de modo a ser avaliada e corrigida sem o conhecimento do nome do candidato. 7.6.1 O processo de desidentificação da prova escrita se dará 10 (dez) minutos antes do seu início. 7.6.2 Após conferir seus dados e ler as instruções na capa do caderno da prova, os candidatos deverão assinar em campo específico, destacá-la e entregá-la para os aplicadores. 7.6.3 Os aplicadores recolherão todas as capas e, juntamente com a lista de chamada, deverão ser lacradas na presença dos candidatos, com assinatura de termo de fechamento do envelope. 7.6.4 Quaisquer marcas identificadoras realizadas pelos candidatos no espaço destinado à transcrição da prova escrita ensejará a não correção dessa prova e consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso. 7.6.5 No dia da prova didática, juntamente com o sorteio da ordem de apresentação, será feita a abertura do envelope contendo as capas e a lista de chamada da prova escrita na presença dos candidatos. 7.6.6 O processo de desidentificação será dispensado quando comparecer somente 01 (um) candidato para a prova escrita. 8. DA PROVA DIDÁTICA 8.1. A prova didática será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, e as gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido pela Legislação vigente. 8.2. São vedadas a anotação em material impresso ou digital e a gravação em áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer pessoa presente à sessão pública de realização da prova. 8.2.1. A banca examinadora, antes de iniciar a prova, deverá orientar os presentes informando-os dessas vedações e solicitar que todos os presentes mantenham desligados seus aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos e guardados qualquer material que possa ser usado para anotações. 8.3. A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos. 8.4. Somente participarão da prova didática os candidatos que forem aprovados na prova escrita. 8.5. Os critérios para avaliação da prova didática constam do Anexo VI. 8.6. A prova didática, com duração prevista entre 50 (cinquenta) minutos e 60 (sessenta) minutos, versará sobre um ponto do conteúdo programático, único para todos os candidatos, da mesma lista de 10 (dez) pontos da prova escrita. 8.6.1. O candidato que deixar de cumprir a duração exigida receberá nota 0 (zero) no quesito cumprimento de tempo. 8.7. O sorteio do ponto do Conteúdo Programático para a prova didática ocorrerá imediatamente após o sorteio do ponto para a prova escrita, sendo observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio e a realização da prova didática. 8.7.1. Caso o ponto sorteado seja o mesmo da prova escrita, um novo sorteio deverá ser realizado. 8.8. Será permitido ao candidato o uso de quaisquer recursos didáticos próprios ou disponíveis na sala reservada para a apresentação da aula. 8.9. A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova didática. 8.9.1. No momento do sorteio, todos os candidatos deverão entregar à banca examinadora de 03 (três) a 5 (cinco) vias impressas do plano de aula, observando o quantitativo de membros titulares da banca examinadora, e o material didático a ser utilizado, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, os quais serão lacrados e visados pela banca examinadora e pelo candidato na presença de todos. 8.9.2. Também deverão ser entregues nesse momento, o projeto de pesquisa e, se houver, o material didático a ser utilizado para a defesa do projeto, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar. O material didático, se houver, será lacrado e visado pela banca examinadora e pelo candidato na presença de todos. 8.9.3 O candidato que não apresentar os documentos ou não disponibilizar o número de vias estipulados nos itens 8.9.1 e 8.9.2 será desclassificado. 8.10. Durante a prova didática são proibidas a interação do candidato com a banca examinadora e a arguição do candidato pela banca. 9. DA DEFESA DE PROJETO 9.1. Somente participarão da Defesa de Projeto de Pesquisa os candidatos que forem aprovados na prova didática. 9.2. As Normas Complementares para a defesa do projeto de pesquisa constam do Anexo I. 9.3. Os critérios de avaliação do projeto proposto constam do Anexo VII. 9.4. O candidato deverá entregar 3 (três) ou 5 (cinco) vias impressas do projeto, observando o número de membros titulares da banca examinadora. 9.5. O candidato que não entregar o projeto no início da prova didática ou que não comparecer à prova de defesa do projeto será excluído do certame. 9.6. A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova de defesa do projeto. 9.6.1 No momento do sorteio, todos os candidatos deverão entregar à banca examinadora o currículo com documentos comprobatórios no formato dos itens constantes no Anexo IX e X. 9.7. A sessão de apresentação e defesa terá a duração de até 15 (quinze) minutos para apresentação oral e até 45 (quarenta e cinco) minutos para arguição. A sessão será pública, vedada a participação dos demais candidatos. 9.8. A defesa do projeto será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG e as gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido pela Legislação vigente. 9.9. A avaliação do projeto será realizada em sessão não pública e constará da análise do referido projeto pela banca examinadora segundo os critérios de pontuação constantes no Anexo VII. 10. DA PROVA DE TÍTULOS 10.1. A prova de títulos será realizada em sessão não pública e constará da análise da pontuação do currículo do candidato pela banca examinadora, no formato dos itens constantes no Anexo IX e no Anexo X, acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios devidamente numerados. 10.1.1. Será realizada na última fase do certame e somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na última prova de caráter eliminatório. 10.2. O currículo deverá ser apresentado em 1 (uma) via, impressa e encadernada, acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios, impressos e na ordem dos itens do Anexo IX. 10.2.1. O currículo deverá ser entregue à banca examinadora no ato do sorteio da ordem de apresentação da defesa de projeto. 10.2.2. A banca examinadora não está autorizada a receber currículo e documentos comprobatórios que estejam em desacordo com os itens 10.2 e 10.2.1. 10.2.3. O candidato que não entregar o currículo com pelo menos um documento comprobatório, será desclassificado do certame. 10.2.4. O candidato deverá entregar, com o currículo, o Anexo IX preenchido e rubricado indicando a pontuação pretendida em cada item. 10.2.4.1. O Anexo IX (Formulário para avaliação de Títulos) está disponível neste Edital e também no endereço: https://www.unifal- mg.edu.br/dips/formularios para download 10.3. Para comprovação dos títulos, o candidato poderá observar as orientações constantes no Anexo X. 10.3.1. Não é necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em cartório. 10.4. Para efeito de pontuação do(s) título(s), considerar-se-á: 10.4.1. Área do concurso: Odontologia - 4200000 e Sub-área: Clinica Odontológica 40201007 10.4.2. Área correlata: não serão consideradas para fins de pontuação na prova de títulos. 11. DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL A) Do Julgamento das provas 11.1. Cada examinador, no ato de julgar, atribuirá a cada uma das provas (escrita, didática e defesa de projeto) nota de 0 (zero) a 10 (dez), por prova de cada candidato, após a realização e apreciação de cada uma delas. 11.2. A avaliação da prova de títulos se baseará nos Anexos IX e X, cabendo à banca examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados e observar a atribuição de pesos em cada dimensão, conforme o Art. 38 § 3º da Resolução Consuni nº 27/2018, observando lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga. 11.2.1. A avaliação de títulos será feita, dentro de cada dimensão, cabendo ao candidato que obteve maior pontuação naquela dimensão a nota máxima na mesma dimensão e aos demais candidatos, nota proporcional na mesma dimensão. 11.2.2. A nota final da prova de títulos de cada candidato será a soma das suas notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo peso atribuído pela Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas dimensões dividido por 100 (cem). 11.2.3. A banca examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para entregar as notas de cada uma das provas, por meio do Sistema de Notas, ao Setor competente, o qual divulgará o resultado em seu sítio eletrônico. B) Da Classificação Final 11.3. A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente do somatório das notas obtidas em cada prova. 11.4. Em caso de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato que tiver obtido a maior nota na prova didática, na prova escrita, na prova de títulos e houver exercido efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri, nesta ordem de prioridade. 11.5. A classificação final do certame será publicada no prazo de até 8 (dias) dias úteis após o encerramento das provas no sítio eletrônico da UNIFAL-MG. C) Da Aprovação 11.6. Serão considerados habilitados para o cargo de Professor de Magistério Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da somatória das notas obtidas. 11.7. Serão aprovados até 05 (cinco) candidatos em cada vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 11.7.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. 11.8. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata os itens 11.7 e 11.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. D) Do Resultado Final 11.9. O resultado final do certame, referente a cada vaga descrita no Quadro 1, será publicado no sítio eletrônico da UNIFAL-MG, homologado pelo Consuni e publicado no Diário Oficial da União, de acordo com a legislação vigente. 12. DA BANCA EXAMINADORA 12.1. O certame será julgado por uma banca examinadora composta por 3 (três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro) suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-MG. A banca examinadora terá pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção justificada pela Unidade Acadêmica (§ 2º, do Art. 26, da Resolução Consuni 27/2018). A composição da banca será indicada pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo Reitor. 12.2. Os membros da banca examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior, da grande área ou da área ou da subárea do concurso ou área correlata, de titulação igual ou superior àquela do concurso. 12.2.1. Nenhum membro da banca examinadora poderá: a) guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter sido sócio com interesses comerciais diretos; d) ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação técnico-científica em coautoria nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos. 12.3. A banca examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do- magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do início da primeira prova. 12.4. A banca examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame. 12.5. As atribuições da banca examinadora constam do Anexo XI. 13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 13.1. Caberá impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora. 13.1.1. O prazo para impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das inscrições. 13.1.2. O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia útil após a sua divulgação; 13.1.2.1. O pedido de impugnação da Banca Examinadora será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 13.2. O pedido de impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor, acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora". 13.3. O Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria. 13.4. A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora será publicada no endereço eletrônico https://www.unifal- mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, relativo ao presente certame. 13.5. Não caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora. 13.6. Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital. 14. DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de provas 14.1. Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas constam do Anexo XII. B) Dos Recursos 14.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática, Defesa de Projeto e Títulos)". 14.2.1. Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de recursos constam do Anexo XIII. 15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES 15.1. O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame. 15.2. Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do Anexo XIV. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Observando a data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica solicitante. 16.2. O resultado final do Concurso Público será homologado por disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público. 16.3. No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura. 16.4. A critério da Administração, após o preenchimento das vagas de queFechar