Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041900047 47 Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO CAMPUS PATOS DE MINAS EDITAL Nº 17, DE 18 DE ABRIL DE 2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CAMPUS PATOS DE MINAS O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso das atribuições legais, considerando o que dispõe o item 8.9 do Edital nº 09/2023- DGP-REITORIA, de 16/02/2023 publicado no DOU nº38, de 24/02/2023, Seção 3, Página 54 que trata do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto de ELETROTÉCNICA e PORTUGUÊS, resolve: Prorrogar por mais um ano a validade do Processo Seletivo Simplificado citado e sua homologação ocorrida por meio do Edital n° 13/2023- DGP-Reitoria de 10/04/2023, publicado no DOU nº 69, de 11/04/2023, Seção 3, Página 58. DANIELLE FREIRE PAOLONI Reitora INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 90006/2024 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 23036004601202384. , publicada no D.O.U de 26/03/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviço de desenvolvimento e manutenção de sistemas (Fábrica de Software). Novo Edital: 19/04/2024 das 08h00 às 11h59 e de14h00 às 17h59. Endereço: Sig - Quadra 04 - Lote 327 - Ed. Villa Lobos - Cep 70610-908. BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 19/04/2024 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 07/05/2024, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. RICARDO MAGALHAES DIAS CARDOZO Diretor de Gestão e Planejamento (SIDEC - 18/04/2024) 153978-26290-2024NE123456 UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 156687 Número do Contrato: 4/2023. Nº Processo: 23082.023318/2022-15. Inexigibilidade. Nº 6/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO. Contratado: 13.183.749/0001-63 - MINHA BIBLIOTECA LTDA.. Objeto: Prorrogação de vigência por 12 meses do contrato 04/2023, com projeção de termo para 13 de abril de 2025, para aquisição por inexigibilidade do serviço de licenças temporárias, intransferíveis, não exclusivas, sem outorgar sublicenças, com exceção aos seus usuários, por prazo determinado, para acesso online e consulta à base de dados minha biblioteca, com acervo aproximado de 11.000 títulos de 12 editoras nacionais acadêmicas e 15 selos nacionais, de acordo com o prazo de vigência, valor, limitação, e modalidade de licença e instalação (setup), desenvolvimento do ambiente de produção para o acesso dos alunos e configurações do sistema de gerenciamento de usuários; com portal para emissão de relatórios de uso e acessos.. Vigência: 13/04/2024 a 13/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 145.500,00. Data de Assinatura: 10/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 10/04/2024). UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 45, DE 18 DE ABRIL DE 2024 A Universidade Federal de Alfenas, autarquia federal de regime especial, com sede em Alfenas-MG, representada por seu Diretor de Processos Seletivos torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público destinado ao cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 8.112/90, da Lei 12.618/12, do Decreto nº 6.593/08, do Decreto nº 9.739/19, do Decreto nº 7.485/11, alterado pelo Decreto nº 8.259/14, especialmente o § 2º do Art. 10, do Decreto nº 7808/12, da Portaria/SNPC/MPS/ Nº 44/13, da Lei nº 12.772/12 com redação dada pela Lei nº 13.325/2016, da Lei nº 12.990/2014, Instrução Normativa MGI nº 23/2023, da Portaria nº 10.041/2021/ME, do Decreto nº 9.508/2018 e da Resolução do Conselho Superior da UNIFAL-MG nº 27/2018 e suas alterações, bem como das normas que regem este edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Concurso Público para provimento do cargo de Professor de Magistério Superior será regido por este Edital e será realizado pela DIPS (Diretoria de Processos Seletivos) da UNIFAL-MG. 1.2. O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro 1 pelos candidatos nele habilitados e aprovados, considerados aptos em exame de saúde e que atendam aos demais requisitos para investidura no cargo, conforme Anexo XIV deste edital, obedecida a ordem de classificação. 1.2.1. Devido ao insuficiente número de vagas destinadas ao cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas com deficiência e aos negros, previsto no Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90 e Decreto nº 9.508/2018, bem como no Art. 1º, da Lei nº 12.990/2014, respectivamente. 1.2.1.1. Na hipótese de surgimento de vagas que atendam ao indicado no Quadro 01 em número suficiente para observância do percentual de vagas reservadas, os critérios, orientações e as normas para preenchimento estão descritos no Anexo II. 1.2.1.2. No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (deficiente ou negro) que porventura surgir na vigência deste certame. 1.2.1.3. Candidatos que não enquadram no item 1.2.1.1 ou não desejam concorrer uma futura vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Anexo II no que se refere às vagas reservadas. 1.3. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato. 1.4. A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior e/ou será disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato. 1.5. Datas, horários e locais indicados poderão sofrer alterações por motivo de força maior, no interesse da Instituição, cabendo ao candidato acompanhar as publicações no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 1.6. Todos os horários citados neste Edital, retificações e avisos complementares são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF. 1.7. Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 2. DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO Quadro 01 . Cargo: Professor de Magistério Superior . Disciplinas Oclusão, Disfunção Temporomandibular, Prótese Parcial Removível e Clínica Integrada. . Lotação/Unidade Acadêmica Faculdade de Odontologia/ Sede/ Alfenas/MG. . Escolaridade e Titulação exigidas para posse Graduação em Odontologia com Doutorado em Ciências Odontológicas ou Odontologia com área de concentração em Reabilitação Oral/Prótese Dentária. . Área Odontologia - 40200000 . Subárea Clinica Odontológica 40201007 . Número de vagas (Ampla Concorrência) 01 . Regime 40h DE (Dedicação Exclusiva). 2.1. ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à pesquisa e à extensão, que indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a responsabilidade de outras disciplinas e/ou unidades curriculares, além das previstas no presente edital, sempre que demandado pela Universidade, desde que tenha qualificação para tal e haja disponibilidade de carga horária. 3. DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 3.1. O ingresso dar-se-á nos termos da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinte composição: Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme valores vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e conforme o Quadro 2. Acresce-se a esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido pela legislação vigente. Quadro 2 . Regime de Trabalho 40h DE . Vencimento Básico R$ 4.875,18* . Retribuição por Titulação Total . Doutorado R$ 5.606,46 R$ 10.481,64 *O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1. 4. DAS INSCRIÇÕES Quadro 03 . Período data de inscrição e pagamento da taxa Das 8h do dia 19/04/2024 até as 18h do dia 20/05/2024 . Local de inscrição Exclusivamente online, pelo endereço eletrônico https://sistemas.unifal- mg.edu.br/app/rh/inscricoes . Taxa de inscrição R$ 262,00 (duzentos e sessenta e dois reais) . Divulgação das inscrições homologadas Até o dia 28/05/2024 no endereço eletrônico https://www.unifal- mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior *O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição. 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do Anexo XV deste Edital. 4.2. Não havendo candidatos inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a posse constantes no Anexo III. 4.3. Será concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; e b) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº 6.135/2007, e do Decreto nº 6.593/2008. 4.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 4.3 estará sujeito a: 1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; 2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.3.2. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos deste edital. Os procedimentos, condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de inscrição constam do Anexo IV. 4.3.3. Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com necessidades especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre e normas estabelecidas. 4.4. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal- mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente até o término das inscrições, e apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da primeira prova, para conferência. 4.5. O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. Não sendo possível o atendimento, o candidato será informado via e-mail e/ou sistema de inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis antes da realização da primeira prova. 4.6. O candidato que deseja concorrer a uma vaga reservada para pessoas com deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar o tipo de deficiência; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Laudo para concorrer às vagas para deficiência", impreterivelmente até o término das inscrições. 4.7. A candidata que necessitar de atendimento especial na condição de LACTANTE deverá observar os procedimentos descritos no Anexo II, item 3. 4.8. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrição e/ou pedido de atendimento especial não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.9. Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio eletrônico, postal, condicional ou extemporânea. 4.10. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de anulação ou cancelamento do concurso por conveniência da Administração. 4.11. A lista de candidatos inscritos e que tenham feito o pagamento da inscrição será disponibilizado no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor- do-magisterio-superior, em até 02(dois) dias úteis antes da data de realização da primeira prova. 4.12. Datas, horários, local de realização da(s) prova(s) e relação de pontos a serem avaliados estão disponíveis no Anexo I. 5. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1. O candidato deverá comparecer nas datas e horários estabelecidos em todas as fases do processo, exceto na prova de títulos, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento de identificação. 5.1.1. Será considerado desclassificado o candidato que não comparecer até o horário estipulado para inicio da(s) prova(s). 5.2. Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidadeFechar