DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
trata este Edital poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento em
quaisquer dos campi da UNIFAL-MG ou por outras Instituições Federais de Ensino Superior,
respeitada a rigorosa ordem de classificação, desde que o aproveitamento seja para as
mesmas disciplinas ou disciplinas afins, possuam a mesma escolaridade e titulação exigidas
neste edital e haja autorização expressa do Reitor da UNIFAL-MG. A não aceitação não
implicará a desclassificação do candidato. 16.5. Os candidatos aprovados, até que venham
a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a
prestar serviço como professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº.
8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª
Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação. 16.6.
O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos
decorrentes de sua não atualização. 16.7. Não será fornecido ao candidato qualquer
documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a
homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União. 16.8. O
currículo e os documentos comprobatórios entregues à banca examinadora para fins da
prova de títulos não serão devolvidos ao candidato. 16.9. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a
este Concurso
Público no
Diário Oficial
da União,
e no
endereço eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 16.10. Será excluído
do concurso o candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou
inexata; II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou
de terceiros, em qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia para
com qualquer membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for
apanhado em flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio
fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova
escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a
forma definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 16.11. Ainda
que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-
o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu
processamento ou no seu resultado. 16.12. Normas complementares, anexos, editais
complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este
Edital e encontrar-se-ão à disposição dos interessados no endereço eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior 
16.13. 
O 
docente
admitido na condição de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro semestre
de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa de
Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no Art.
7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE nº
029/2015. 16.14. Mais informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail: dips@unifal-
mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min às
11h e das 13h30min às 16h30min. 16.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo
Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 46, DE 18 DE ABRIL DE 2024
A Universidade Federal de Alfenas, autarquia federal de regime especial, com
sede em Alfenas-MG, representada por seu Diretor de Processos Seletivos torna pública a
abertura das inscrições para o Concurso Público destinado ao cargo de Professor do
Magistério Superior, nos termos da Lei nº 8.112/90, da Lei 12.618/12, do Decreto nº
6.593/08, do Decreto nº 9.739/19, do Decreto nº 7.485/11, alterado pelo Decreto nº
8.259/14, especialmente o § 2º do Art. 10, do Decreto nº 7808/12, da Portaria/SNPC/MPS/
Nº 44/13, da Lei nº 12.772/12 com redação dada pela Lei nº 13.325/2016, da Lei nº
12.990/2014, Instrução Normativa MGI nº 23/2023, da Portaria nº 10.041/2021/ME, do
Decreto nº 9.508/2018 e da Resolução do Conselho Superior da UNIFAL-MG nº 27/2018 e
suas alterações, bem como das normas que regem este edital. 1. DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES 1.1. O presente Concurso Público para provimento do cargo de Professor de
Magistério Superior será regido por este Edital e será realizado pela DIPS (Diretoria de
Processos Seletivos) da UNIFAL-MG. 1.2. O certame visa ao preenchimento de vagas
destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro 1 pelos candidatos nele
habilitados e aprovados, considerados aptos em exame de saúde e que atendam aos
demais requisitos para investidura no cargo, conforme Anexo XIV deste edital, obedecida a
ordem de classificação. 1.2.1. Devido ao insuficiente número de vagas destinadas ao cargo,
não será possível atender ao percentual reservado às pessoas com deficiência e aos negros,
previsto no Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90 e Decreto nº 9.508/2018, bem como no Art. 1º,
da Lei nº 12.990/2014, respectivamente. 1.2.1.1. Na hipótese de surgimento de vagas que
atendam ao indicado no Quadro 01 em número suficiente para observância do percentual
de vagas reservadas, os critérios, orientações e as normas para preenchimento estão
descritos no Anexo II. 1.2.1.2. No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja
concorrer a uma vaga reservada (deficiente ou negro) que porventura surgir na vigência
deste certame. 1.2.1.3. Candidatos que não enquadram no item 1.2.1.1 ou não desejam
concorrer uma futura vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Anexo
II no que se refere às vagas reservadas. 1.3. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por
qualquer tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato. 1.4. A UNIFAL-
MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e-
mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer
informação 
será
publicada 
no
endereço 
eletrônico:
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior e/ou será disponibilizada no sistema de
inscrições, na área do candidato. 1.5. Datas, horários e locais indicados poderão sofrer
alterações por motivo de força maior, no interesse da Instituição, cabendo ao candidato
acompanhar as publicações no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 1.6. Todos os
horários citados neste Edital, retificações e avisos complementares são de acordo com o
horário oficial de Brasília-DF. 1.7. Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas
serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 2. DA ESPECIFICAÇÃO E
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Quadro 01
. Cargo: Professor de Magistério Superior
. Disciplinas
Oclusão, Disfunção Temporomandibular, Prótese Parcial
Removível e Clínica Integrada.
. Lotação/Unidade Acadêmica
Faculdade de Odontologia/ Sede/ Alfenas/MG.
. Escolaridade e Titulação exigidas para posse
Graduação em Odontologia com Doutorado em Ciências
Odontológicas ou Odontologia com área de concentração
em Reabilitação Oral/Prótese Dentária.
. Área
Odontologia - 40200000
. Subárea
Clinica Odontológica 40201007
. Número de vagas (Ampla Concorrência)
01
. Regime
40h DE (Dedicação Exclusiva).
2.1. ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à
pesquisa e à extensão, que indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do
conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes ao
exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria
instituição, além
de outras
previstas na
legislação vigente.
O docente
deverá,
obrigatoriamente, assumir a responsabilidade de
outras disciplinas e/ou unidades
curriculares, além das previstas no presente edital, sempre que demandado pela
Universidade, desde que tenha qualificação para tal e haja disponibilidade de carga horária.
3. DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 3.1. O ingresso dar-se-á nos termos da Lei nº 12.772/2012
e suas alterações. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério
Federal possui a seguinte composição: Vencimento Básico e Retribuição por Titulação,
conforme valores vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e conforme o
Quadro 2. Acresce-se a esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido pela legislação
vigente.
Quadro 2
. Regime de Trabalho
40h DE
. Vencimento Básico
R$ 4.875,18*
.
Retribuição por Titulação
Total
. Doutorado
R$ 5.606,46
R$ 10.481,64
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1.
4. DAS INSCRIÇÕES
Quadro 03
. Período data de inscrição e
pagamento da taxa
Das 8h do dia 19/04/2024 até as 18h do dia 20/05/2024
. Local de inscrição
Exclusivamente 
online, 
pelo
endereço 
eletrônico 
https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes
. Taxa de inscrição
R$ 262,00 (duzentos e sessenta e dois reais)
. Divulgação das inscrições
homologadas
Até 
o 
dia 
28/05/2024
no 
endereço 
eletrônico 
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição.
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento. 4.1.1. Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza,
livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no
Consentimento, constantes do Anexo XV deste Edital. 4.2. Não havendo candidatos inscritos
em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições observando
o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a posse constantes no Anexo
III. 4.3. Será concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos candidatos que pertençam a
família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal,
cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
e b) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº 6.135/2007, e do Decreto nº
6.593/2008. 4.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 4.3 estará
sujeito a: 1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado; 2. exclusão da lista de aprovados, se a
falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o
cargo; 3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a
sua publicação. 4.3.2. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá
ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos deste edital. Os
procedimentos, condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de inscrição constam
do Anexo IV. 4.3.3. Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com necessidades
especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições sejam
compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade de condições com os
demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do cargo para
o qual concorre e normas estabelecidas. 4.4. O candidato que necessitar de atendimento
especial para a realização das provas deverá observar e cumprir, sob pena de
indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da
inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as
condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar cópia do
parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a
contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência,
exclusivamente via
Sistema de Inscrições (disponível
em: https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente até o término das inscrições, e apresentar
aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da primeira prova, para
conferência. 4.5. O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para
realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. Não
sendo possível o atendimento, o candidato será informado via e-mail e/ou sistema de
inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis antes da realização da primeira
prova. 4.6. O candidato que deseja concorrer a uma vaga reservada para pessoas com
deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar e cumprir,
sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No
ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar o tipo
de deficiência; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico,
emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de
comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições
(disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus
Uploads"
/
"Documentos" /
"Laudo
para
concorrer
às vagas
para
deficiência",
impreterivelmente até o término das inscrições. 4.7. A candidata que necessitar de
atendimento especial na condição de LACTANTE deverá observar os procedimentos
descritos no Anexo II, item 3. 4.8. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrição e/ou
pedido de atendimento especial não recebidos por motivos de ordem técnica de
computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.9. Em
nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio eletrônico, postal, condicional ou
extemporânea. 4.10. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em
casos de anulação ou cancelamento do concurso por conveniência da Administração. 4.11.
A lista de candidatos inscritos e que tenham feito o pagamento da inscrição será
disponibilizado no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-
superior, em até 02(dois) dias úteis antes da data de realização da primeira prova. 4.12.
Datas, horários, local de realização da(s) prova(s) e relação de pontos a serem avaliados
estão disponíveis no Anexo I. 5. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1. O
candidato deverá comparecer nas datas e horários estabelecidos em todas as fases do
processo, exceto na prova de títulos, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos,
munido de documento de identificação. 5.1.1. Será considerado desclassificado o candidato
que não comparecer até o horário estipulado para inicio da(s) prova(s). 5.2. Serão
considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas
por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras
expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício
profissional, desde que contenha o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira
de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro.
5.2.1. Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas
impressões digitais. 5.3. É vedado portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho eletrônico ou
de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, diskman, mp3, ipod,
agenda eletrônica, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares),durante
a realização das provas. 5.3.1. Poderá ser solicitado ao candidato que mantenha os cabelos
presos e as orelhas descobertas, bem como solicitar a retirada de algum adereço ou objeto
que o candidato esteja usando e/ou portando. 5.3.2. Será permitido o uso de: 1. notebook
pessoal, sem acesso à internet, apenas na(s) Prova(s) subsequente(s) à Prova Escrita, desde
que utilize apenas o plano de aula e o material didático entregues à banca examinadora,
conforme item 8.9.1 deste Edital. 2. computador, caso a Unidade Acadêmica opte pela
realização da prova escrita em computador. 5.4. O candidato que for flagrado na prática de
alguma das condutas vedadas pelo item 5.3 ou de modo a fraudar o concurso será
automaticamente retirado do local de aplicação da prova e eliminado do concurso. 5.5.
Todos os materiais a serem utilizados nas provas em que se exige a apresentação oral do
candidato deverão ser lacrados na presença dos candidatos e visados pelos membros da
banca examinadora e pelo candidato. 6. DAS PROVAS 6.1. O Concurso Público de provas e
títulos consistirá das seguintes avaliações com os respectivos valores:
. Fa s e Prova
Caráter
Valor
Pontuação mínima para classificação
. 1ª
Prova escrita
Eliminatória
10,0
7,0
. 2ª
Prova didática
Eliminatória
10,0
7,0
. 3ª
Defesa de projeto
Eliminatória
10,0
7,0
. 4ª
Prova de títulos
Classificatória
10,0
-
7. DA PROVA ESCRITA 7.1. O candidato deverá assinar apenas no local indicado
na capa do caderno de provas. 7.2. A Prova Escrita, de caráter estritamente individual,
objetiva avaliar o candidato quanto ao domínio do tema sorteado, à objetividade, à clareza
e à organização textual, bem como quanto ao uso correto da Língua Portuguesa, e será

                            

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